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1532 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Proposta de lei

1. Foi Portugal um dos primeiros países que instituíram o ensino sanitário, ao criar o Instituto Central de Higiene de Lisboa por Decreto de 28 de Dezembro de 1890 e ao incluir nele um curso de Medicina Sanitária.
Até então, o ensino de higiene era exclusivamente ministrado nas escolas de medicina. E teve entre nós um dos seus mais altos expoentes no Doutor José Ferreira de Macedo Pinto, que, em 1863, publicou os dois volumes da sua notável obra sobre medicina administrativa e legislativa, o primeiro sobre higiene pública e o segundo sobre política higiénica.
A química e em especial a bromatologia e a toxicologia mereceram a Macedo Pinto a maior atenção; e foi precisamente com base no desenvolvimento dos conhecimentos da química que nessa época veio a ser fundada a primeira escola de saúde pública. Na verdade, ela deve-se ao higienista Pettenkoffer e recebeu a denominação de Instituto de Higiene. Teve sede em Mónaco, na Baviera, e a sua fundação data de 1866.
Até ao fim do século, foram criadas escolas congéneres em Budapeste (1874), Viena (1875), Munique (1879), Gottingen (1883), Roma (1883), Berlim (1885), S. Petersburgo (1890) e Madrid (1899).
Mas foram o Instituto Pasteur, de Paris (1883), e a Escola de Medicina Tropical, de Londres (1899), os mais notáveis centros de ensino dos dois ramos da saúde pública, o primeiro dos quais serviu, aliás, de modelo ao Instituto Bacteriológico de Lisboa (1892), devido a Câmara Pestana, e ao Laboratório Municipal de Bacteriologia do Porto, criado no mesmo ano por iniciativa de Ricardo Jorge. E o Instituto Central de Higiene de Lisboa, instituído em 1899 e inaugurado em 1902, foi cronologicamente o décimo dos institutos de higiene do Mundo (anos antes fora fundado o Laboratório Municipal de Bacteriologia de Nova Iorque) e a sua organização, atentas as dificuldades da época, pode considerar-se modelar.
Na reforma dos serviços de saúde de 2 í de Dezembro de 1901 escreveu-se acerca deste Instituto:

O ensino, todo tecnizado em demonstrações, exercícios e trabalhos práticos para conferir o tirocínio completo do exercício sanitário, será adaptado às condições biossociais da Nação, ministrando os dados, normas e aplicações de higiene portuguesa. Como centro docente, concorrerá grandemente para o fomento científico e prático da sanidade nacional; como escola de aplicação, fará a treinagem do exército profissional, comunicando ao corpo de saúde uma competência progressiva.

2. Na evolução dos cursos de Medicina Sanitária em Portugal podem distinguir-se três períodos.
O primeiro corresponde à fase embrionária da organização feita por Ricardo Jorge. Durante ele, os cursos não atingiram o nível para que haviam sido planeados, devido a causas múltiplas, entre as quais deve incluir-se a falta de tradição entre nós deste ramo do saber.
O segundo, de 1911 a 1946, caracterizou-se por um nível de ensino bastante rudimentar: os cursos respectivos eram considerados um simples complemento formal do curso médico.
Foi, porém, durante este período, e sobretudo imediatamente a seguir à grande guerra, que no estrangeiro se progrediu e modernizou o ensino, especialmente nas escolas de saúde pública de Havard, de Zagrebe e de Londres, graças à Fundação Rockefeller e às recomendações do Comité de Higiene da Sociedade das Nações. Em 1939 contavam-se já 40 escolas ou institutos, espalhados pelos cinco continentes, onde se preparava pessoal para a luta a favor da melhor sanidade das populações.
Depois de 1946, com a publicação do Estatuto da Assistência Social e do Decreto n.º 36 050, de 18 de Dezembro de 1946, o ensino da medicina sanitária libertou-se de alguns dos defeitos da sua anterior orgânica e; em vários aspectos, foi melhorado de forma sensível. Atingiu-se deste modo o clima próprio para a criação de uma escola nacional de saúde pública, que, todavia, não poderá funcionar satisfatoriamente, nos tempos iniciais, sem um adequado auxílio da Organização Mundial de Saúde, conforme foi acordado com esta, na assembleia geral realizada em Genebra em Maio de 1960.

3. A Escola Nacional de Saúde Pública que se deseja criar deve ter nível universitário ou equiparado, não só pelas importantes funções de ensino e de investigação que lhe são atribuídas, mas também dada a natureza da colaboração que, dentro da sua competência, poderá vir a ser-lhe solicitada pelos demais serviços públicos e particulares.
E gozará de autonomia técnica e administrativa, embora aquela a não dispense de se integrar na orientação traçada pelo Conselho Superior de Saúde e Assistência, ao qual incumbe, nos termos do Estatuto de Saúde e Assistência, a definição dos programas gerais de acção do Ministério respectivo.
Para realização dos seus fins, a Escola necessita do apoio de todos os serviços que possam prestar-lhe a sua colaboração e funcionará em estreita colaboração com o Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, cujos laboratórios, na maior medida possível, deverá utilizar, sobretudo pelo que respeita à saúde do homem.
A colaboração entre as duas instituições ficará- simplificada porque a direcção de ambas é cometida a um só director (base II, n.º 1). Decerto não bastaria afirmar o princípio, se se não estabelecesse, liminarmente, o garantia burocrática da sua execução.
No mesmo espírito se considerou também (base XVI, n.º 2) a acumulação, por exemplo, da regência das cadeiras cujo ensino necessite de apoio laboratorial ou de campo de demonstração de outros serviços do Ministério, com a direcção destes. Decerto não é o sistema ideal, pois ele seria que todos os professores da Escola aí pudessem trabalhar em full-time. Mas o número dos nossos técnicos é reduzido e não parece possível, logo de início, realizar este desejo natural.

4. Além das funções de preparação de pessoal para as diversas actividades de saúde e assistência, à Escola são cometidas igualmente funções de investigação e divulgação (bases XI, XII e XIV).
E para campo de demonstração e prática das suas actividades funcionará nela um centro de saúde, que servirá a população da área da cidade de Lisboa que vier a ser-lhe atribuída em função da sua localização (base II, n.º 4). Este centro de saúde, actuando como centro-piloto integrado nos planos de acção do Ministério, será, sem dúvida, uma das formas mais adequadas para se conseguirem os meios indispensáveis à inves-