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1 DE FEVEREIRO DE 1963 1961

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: nesta Assembleia encontram audiências todos os problemas e factos que interessam à vida colectiva, directa ou indirectamente.
Na batalha sem fim que é a acção governativa há sempre problemas instantes e ingentes para os quais os governantes têm de procurar e encontrar soluções.
E não há dúvida de que um dos problemas do nosso tempo é promover a construção de habitações para cada família ter lar condigno em que possa viver e nele fazer florir as virtudes que constituem os elos fortes que unem todos quantos dela fazem parte.
É hoje problema que se põe e impõe aos governos de todos os povos civilizados e que de alguma forma constitui pressuposto de progresso, paz e harmonia social.
E não se confina tal problema apenas aos grandes aglomerados urbanos, mas é extensivo às aldeias e simples povoados, pois neles vive e cresce uma grande parte da população que fornece ao País muitos dos melhores elementos para o seu progresso moral, económico e intelectual.
Por isso, parece-me que são de assinalar nesta Assembleia todas as realizações que contribuem para a satisfação desse imperativo de ordem social, sejam elas de grande ou pequena monta.
Porque assim o entendo, pedi para usar da palavra nesta sessão, a fim de louvar a inauguração oficial, a que no passado domingo tive a ventura de assistir, na laboriosa vila de Samora Correia, situada ali no coração da lezíria ribatejana, toda entregue ao labor agrícola, de 50 moradias para trabalhadores rurais.
São 50 famílias que passaram a ter um lar modesto, mas confortável, higiénico e próprio da condição humana.
E se é de assinalar o significado social do facto, mais é de exaltar ainda o seu significado moral e, direi mesmo, espiritual.
É que, Sr. Presidente, essa obra meritória deve-se fundamentalmente à generosidade de um homem, cuja benemerência se manteve e repercutiu para além da sua morte.
Esse homem foi em vida um modelo de dignidade no cumprimento de todos os seus deveres e praticou sem limites a caridade cristã para com todos os seus paroquianos e mais enternecidamente para com os mais necessitados.
Foi figura do mais alto relevo moral e espiritual na província do Ribatejo o Pe. Tobias, que durante 46 anos e até ao último momento da sua vida foi pároco exemplar na vila de Samora Correia.
Ali iniciou, bem novo, a sua vida de apóstolo da doutrina de Cristo, em época em que esta estava sendo fortemente contrabatida em Portugal com fins subversivos para a destruição dos princípios e forças que desde sempre foram elementos primaciais para a formação e desenvolvimento da nacionalidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque era homem íntegro, sem temor e fiel aos altos ideais que nobremente servia, foi vexado, maltratado e encarcerado, no período turbulento e degradante para a vida da Nação que se seguiu a 1910, por aqueles que se diziam partidários dessa liberdade, ao abrigo da qual exerciam as maiores violências contra os que teimavam em se manter fiéis à lei divina e às tradições da grei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E tudo sofreu com verdadeiro espírito cristão, como o acentuou expressivamente um seu íntimo colaborador de dezenas de anos ao pronunciar palavras de justa homenagem na inauguração do seu busto, erguido frente às casas do bairro que no domingo passado se inaugurou em Samora Correia, citando o que respondia a quantos junto dele levavam o seu protesto pelas injustiças e violências contra ele praticadas: «Deixem, que eles não sabem o que fazem»; «A maior vingança que se pode exercer sobre os nossos inimigos é fazer-lhes o maior bem possível».
Amante da terra e da vida agrícola em que nascera e se criara, foi também lavrador e como tal, por seu trabalho persistente e honrado, acumulou bens materiais de cujos rendimentos foi talvez quem menos beneficiou, pois viveu sempre austera e modestamente.
A boa parte do seu rendimento legou-o aos pobres de Samora Correia através de uma fundação que iniciou durante a sua vida com a criação, em Samora Correia, do Lactário de Nossa Senhora da Oliveira, que sempre sustentou só por si e ao qual deixou bens que garantem a sua subsistência, pois atingem milhares de contos.
Foi com os rendimentos desses bens, sobrantes do despendido na sustentação do Lactário, que a respectiva comissão administrativa, para dar satisfação a um pensamento do bondoso Pe. Tobias, fez erguer umas 50 moradias para trabalhadores rurais, a que não faltou a comparticipação do Estado.
Presidiu à inauguração a figura veneranda de D. Manuel Trindade Salgueiro, arcebispo de Évora, diocese a que pertence Samora Correia, da qual se não esqueceu o Rev.º Pe. Tobias, pois legou ao respectivo seminário que lhe deu a sua rica formação espiritual e moral outra avultada parte do seu património.
A memória do Pe. Tobias foi evocada, sentida e agradecida dignamente por dois samorenses perante todos quantos assistiram ao acto da inauguração das moradias e do busto do Pe. Tobias, e deste disse o Sr. Presidente da junta de freguesia, na sessão solene realizada, as palavras que a seguir transcrevo e que bem definem quem foi o Pe. Tobias:

O busto descerrado, o busto do grande samorense por coração e adopção, fica a ser farol que a todos lembre que foi um homem de Deus e da Pátria, um homem recto e bondoso: que sirva a tantos outros de exemplo.

Providencialmente presidiu a essa sessão solene de homenagem à memória do Pe. Tobias essa alta figura da Igreja, que em síntese luminosa apontou os ensinamentos que a vida desse homem e desse padre a todos fornecia.
Ao louvar aqui a comparticipação do Estado, que o Pe. Tobias leal e dedicadamente serviu e de quem me honro poder dar testemunho por conhecimento directo, pareceu-me de justiça deixar também estas palavras de comovida homenagem à memória do homem bom e do sacerdote que amou e serviu a Deus, à Pátria e o próximo por forma tão elevada que pode ser apontado como exemplo a quantos se propõem ou dizem servir estes ideais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mouro Ramos: - Sr. Presidente: com a publicação do Decreto-Lei n.º 29 225, de 9 de Dezembro de