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8 DE FEVEREIRO DE 1963 2037

sentar, conforme o anúncio feito no seu requerimento de há dias, requeiro, para meu esclarecimento, os seguintes elementos:

I

Pelo Ministério das Comunicações:

a) Relação das obras e melhoramentos efectuados no aeroporto do Porto a partir de 1947 e até 81 de Dezembro de 1962, em especial no que respeita à construção, ampliação e pavimentação de pistas de aterragem, plataformas de estacionamento,- aerogare, hangares e outros edifícios, sinalização luminosa e sistema de luzes de aproximação, controle de tráfego aéreo, telecomunicações e meteorologia, serviços aduaneiros e de polícia, incluindo os respectivos custos;
b) Relação das obras e melhoramentos em execução e em projecto a partir de 1963, datas previstas para o seu termo e custos;
c) Número devidamente discriminado de aeronaves comerciais e não comerciais, de serviço nacional e internacional, regulares e não regulares, de alternância ou escala técnica, que utilizaram o mesmo aeroporto em cada um dos anos de 1956 a 1962;
d) Número de passageiros de tráfego interno e internacional embarcados e desembarcados no mesmo aeroporto em cada um dos anos de 1956 e 1962;
e) Tráfego, em toneladas, da carga embarcada e desembarcada, referente aos mesmos anos;
f) Idem de correio;
g) Número de horas de encerramento dos aeroportos de Lisboa e do Porto, por motivo de condições meteorológicas, em cada um dos últimos anos;
h) Preço de venda dos combustíveis destinados a aeronaves nos aeroportos de Lisboa e do Porto;
i) Custo dos serviços de despacho das aeronaves nos aeroportos de Lisboa e do Porto:
j) Número de voos de fretamento requeridos à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, nos anos de 1956 a 1962 e até à data da resposta a este requerimento, por agências ou pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, e despachos lançados nos respectivos requerimentos;
l) Razões que provocaram a suspensão, pela companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, da linha Porto-Londres, iniciada em 1960, e se tal suspensão é definitiva ou se refere apenas ao período de Inverno.

II

Pela Presidência do Conselho (Secretariado Nacional da Informação):

a) Estabelecimentos hoteleiros, sua classificação e número de camas existentes nos distritos do Porto, Braga e Viana do Castelo, com indicação da sua localização;
b) índices de utilização dos mesmos estabelecimentos referentes aos anos de 1955 a 1962;
c) Movimento de estrangeiros nos mesmos estabelecimentos e anos.

O Sr. Manuel João Correia: - Sr. Presidente: esta intervenção não tem intuitos demagógicos. Faço-a com a plena consciência de que vou ao encontro de uma das grandes aspirações da população de Moçambique. E basta-me esta certeza para não hesitar em trazer aqui o assunto de que hoje vou tratar, com a convicção antecipada de que o Governo não deixará de corresponder a essa aspiração quando reconhecer que a razão está inteiramente do lado de quem pede.
Quando existam problemas que vivam no pensamento de todos, quando a resolução desses problemas represente a aspiração profunda de uma população inteira, não pode permitir-se ao Deputado que continue a ignorar a sua existência; compete-lhe então transmitir ao Governo da Nação, clara e construtivamente, os desejos e as aspirações da população do círculo que representa. Só assim desempenhará honestamente a missão que lhe foi confiada e cumprirá o seu dever com verdadeira dignidade.
Há, em Moçambique, um problema que a sua população veria resolvido com grande satisfação e reconhecimento. É o problema relativo ao caminho de ferro da Beira.
Com efeito, não se compreende que aquele caminho de ferro não faça parte do património ferroviário de Moçambique; não se compreende que seja propriedade do Ministério das Finanças.
Não quero agora discutir as razões que levaram aquele Ministério, em 1949, a adquirir para si o caminho de ferro da Beira, em vez de ter optado por um empréstimo a Moçambique, como seria lógico, da importância necessária para o seu resgate.
De resto, nem teria sido necessário conceder à província um empréstimo especialmente destinado a esse fim, pois do empréstimo de 1 milhão de contos, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 36 446, de 31 de Julho de 1947, «destinado à execução de planos de fomento da colónia», poderiam ter perfeitamente saído os 372 785 contos pagos ao Beira Railways, tanto mais que do valor daquele empréstimo a província até hoje apenas recebeu a importância de 601 250 contos.
A salientar mesmo a afinidade que aconselharia o pagamento desta operação pelo empréstimo de 1 milhão de contos existe a circunstância de o valor pago pelo resgate do porto da Beira, que ascendeu a 209 775 contos, ter saído do montante daquele empréstimo.
Sabemos todos que o Ministério das Finanças nunca retirou qualquer parcela dos lucros de exploração do caminho de ferro da Beira. Todos os lucros têm sido investidos na aquisição e renovação de material e outros melhoramentos. Sabemos também que todos os lucros futuros terão de ter o mesmo destino, pois as necessidades de investimento apresentam-se com aspecto que não indicam diminuição do seu ritmo premente.
Que interesse pode ter, portanto, o Ministério das Finanças em ser o proprietário, incompreensivelmente, de um caminho de ferro localizado numa província ultramarina?
Certamente que nenhum.
A própria administração daquele caminho de ferro nem sequer é feita pelo Ministério das Finanças; está confiada à eficiente administração dos caminhos de ferro de Moçambique, administração que, seja-me permitido dizer, é das mais perfeitas administrações públicas de todo o território nacional.
Respigo do relatório do ano económico de 1960 da Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique as seguintes palavras relativas ao caminho de ferro da Beira:

Para se avaliar da eficiência da administração feita neste caminho de ferro, basta verificar que o capital que nos foi entregue inicialmente, no valor de
372 785 contos, sofreu até à data um aumento, de 1 266 769 contos ...