O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 1963 2253

este último, as suas disposições de carácter regulamentar, enquanto não for publicado novo regulamento; n.º 44943, que cria as Secretarias-Gerais da Presidência da República e da Assembleia Nacional; n.º 44 946, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais da Nação, destinado a dotar o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho com os meios indispensáveis ao seu funcionamento; n.º 44 947, que regula o condicionalismo a que ficam submetidas as despesas e administração das verbas anualmente consignadas à realização de manobras das forças militares terrestres; n.º 44 948, que cria o Centro de Estudos de Urbanização e Habitação, para funcionar junto do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, a que é dado o nome de Engenheiro Duarte Pacheco; n.º 44 949, que altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública e revoga o Decreto-Lei n.º 40 567. Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social para dar satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Elísio Pimenta, apresentado na sessão de 31 de Janeiro último. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Está na Mesa um pedido do 2.º juízo correccional do Porto a solicitar autorização para que o Sr. Deputado José Alberto de Carvalho deponha em julgamento naquele tribunal.
O Sr. Deputado José Alberto de Carvalho, consultado sobre o assunto, informou que via inconveniente em ser autorizado a depor no dia indicado. Nestas condições, ponho à consideração da Câmara o pedido de autorização.

Consultada a Câmara, foi negada a autorização.

O Sr. Presidente: - Enviada pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, está na Mesa uma proposta de aditamento às alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Em cumprimento de despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Governo substitui, na proposta de lei n.º 18/VIII [Revisão da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953 (Lei Orgânica do Ultramar Português)], a redacção do artigo 3.º pela que consta do parecer que acerca da mesma proposta foi emitido pela Câmara Corporativa (parecer n.º 9/VIII).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

O Sr. Alberto de Araújo:- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Sendo da maior vantagem, tanto para a economia regional como para a economia geral do País, valorizar os recursos da Madeira, que pode considerar-se a mais importante e conhecida região turística portuguesa, proponho-me tratar na Assembleia Nacional da possibilidade de se criar naquela ilha uma zona franca, a exemplo do que se faz em outras estâncias estrangeiras, e que a esse facto devem, em grande parte, o seu desenvolvimento e progresso.
Nesta ordem de ideias, requeiro que, pelos Ministérios abaixo mencionados, me sejam fornecidos os seguintes elementos de estudo e informação:

Ministério das Comunicações (Administração-Geral do Porto de Lisboa):

Cópia do relatório e conclusões da comissão presidida pelo Sr. Eng.º Salvador Sá Nogueira sobre a criação de uma zona franca no porto de Lisboa e de outros estudos e relatórios apresentados sobre esta matéria.

Ministério do Ultramar:

Estudos em curso sobre a criação de uma zona franca no arquipélago de Cabo Verde.

Ministério das Finanças:

a) Estudos também presentemente em curso sobre o estabelecimento em Lisboa de zonas para a venda de mercadorias em regime de franquia.
b) Rendimentos da Alfândega do Funchal nos últimos três anos e direitos pagos pela importação de mercadorias que interessam ao turismo.
Quanto ao estudos em curso, requeiro que, além dos relatórios e outros elementos de informação, me sejam fornecidas as respectivas conclusões logo que as mesmas tenham sido formuladas pelas entidades competentes.

O Sr. Teles Grilo: - Sr. Presidente: vão para V. Ex.ª as minhas saudações muito cordiais, a que junto, gostosamente, a expressão dos meus sentimentos de muito respeito e admiração pelas excelsas virtudes quê ornam o espírito e a alma de V. Ex.ª
Sr. Presidente: no dia 19 do mês findo, e na sede da Junta Autónoma de Estradas, realizou-se o concurso público para a arrematação da empreitada de reparação da estrada nacional n.º 213, entre o quilómetro 4,500 (próximo de S. Lourenço) e o quilómetro 12,500 (próximo do Barracão), na extensão de 8000 m.
O facto, em si mesmo, nada tem de extraordinário. Concursos para arrematação de obras públicas passaram a ser no nosso país, desde há muitos anos, coisa tão banal que os. respectivos anúncios, vindos a lume na imprensa oficial ou particular, quase são lidos apenas pelos empreiteiros interessados na realização dessas obras e por poucos mais.
A mim, porém, como Deputado pelo distrito de Vila Real, e em especial pela região a que a referida estrada n.º 213 particularmente interessa, a notícia e a efectivação do dito concurso, que aliás não ficou deserto e culminou pela adjudicação da respectiva empreitada, sugeriu-me a série de considerações que vão seguir-se e que, devo preveni-lo desde já, reflectem a opinião e os sentimentos de todos aqueles que, do uma maneira ou outra, estão ligados ao assunto.
Ora esses todos são dezenas e dezenas de milhares, o que sem dúvida constitui número muito apreciável, sobretudo quando se considere a fraca densidade populacional do Noroeste transmontano, que aquela estrada atravessa e serve.
É que esta via de ... comunicações - chamemos-lhe assim ... -, no longo troço de 24 km ainda por reparar é tão singular, tão incrível, tão espantosa, que todos os que, por má sorte, necessidade, ignorância ou logro, são obrigados a transitar por ela conduzindo um veículo auto-