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2256 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

Era esta a satisfação dada a tantos e tantos anseios e pedidos e reclamações e solicitações!
Logo a seguir vieram os planos bienais, e com eles o anúncio dos tais critérios de prioridade para a execução de certas obras. E pensou-se, logicamente: agora é que ela vai, a miserabunda 213!
Como está iniciada a sua grande reparação a partir de Chaves, como só faltam 24 km para essa grande reparação só completar, como é cada vez mais precário o estado em que ela se encontra, cada vez maior o trânsito através dela feito e maiores os interesses de ordem económica, social e turística que ela serve, como o caso especial que ela representa está 100 por cento contemplado pela doutrina emergente dos princípios que dominam os referidos planos bienais, como tudo isto acontece, em perfeita e feliz coincidência, não há dúvida de que chegou finalmente a grande hora da estrada nacional n.º 213!
E, todavia, e por mais incrível que pareça, a grande hora chegara, sim, mas para outra estrada nacional, a n.º 103, entre Assureiras e a ponte do rio Rabaçal, uma extensão de cerca de 30 km, todos dentro do concelho de Chaves!
Ninguém pugnara por tal obra, aliás vultosa, pois constava de rectificação, alargamento e pavimentação; ninguém protestara ou reclamara, oralmente ou por escrito, contra o estado de conservação dessa estrada, de longe superior ao da estrada nacional n.º 213; ninguém solicitara ou pedira fosse o que fosse em relação a ela, e tudo pela simples razão de que no concelho de Chaves era a estrada nacional n.º 213 que mais interessava ver reparada, por ser, entre as carentes de beneficiação, a mais importante sob todos os aspectos!
Quer dizer: em resposta aos anseios, por mil formas expressos, de uma grande parte da população e das próprias entidades administrativas dos concelhos de Chaves e Valpaços, no sentido de se proceder urgentemente à conclusão dos trabalhos de reparação da estrada nacional n.º 213, na aludida extensão de 24 km, a Junta Autónoma de Estradas mandou proceder à reparação de outra estrada da mesma categoria, mas menos má do que aquela, e num troço situado adentro dos limites dos mesmos concelhos. E logo numa extensão maior do que aquela que seria precisa para completar a solicitada reparação da triste 213!
E chegamos ao plano de 1962-1963.
Por algum tempo renasceu a esperança de que a Junta Autónoma de Estradas fosse, dessa feita, reparar a dita 213, e com essa reparação reparasse também aquilo que os concelhos de Chaves e Valpaços haviam considerado como flagrante injustiça!
Afinal, e uma vez mais, a notícia de que no plano ora em execução apenas seriam considerados mais 8 km dessa anatematizada estrada nacional n.º 213 veio dar-nos a certeza de que os princípios e critérios proclamados em 3960 tinham aberto falência, definitivamente, em tudo que respeitava à única o infeliz via de comunicação entre Chaves e Valpaços!
Estes os factos, na sua crua realidade. As conclusões que as tire quem as deve tirar.
Uma, pelo menos, pode desde já formular-se: é a de que se aqueles princípios e critérios tivessem sido integralmente respeitados e religiosamente cumpridos e aplicados a estrada nacional n.º 213, no seu péssimo troço entre Chaves o Valpaços, estaria agora reparada na totalidade.
Pela minha parte desejo acentuar que tudo quanto acabo de referir não significa, necessariamente, uma censura à Junta Autónoma de Estradas por ter ignorado, até agora e em grande parte, aquela justíssima aspiração dos mencionados concelhos; mas apresenta certamente um brado de descontentamento das populações desses
concelhos, representa um magoado desabafo de todos quantos têm precisão de se utilizar, com os seus veículos automóveis, do aludido troço de estrada, a todos os títulos execrável e indigno, e representa sobretudo um apelo veemente para que no próximo plano bienal de 1964-1965 seja prevista a reparação total desse troço, a fim de que assim se extinga, de uma vez para sempre, nos ditos concelhos de Chaves e Valpaços, uma importante causa de mal-estar político, social e económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E se as considerações que acabo de produzir não envolvem exactamente uma censura ao prestimoso organismo que é a Junta Autónoma de Estradas, que só pode merecer louvor e admiração de toda a gente pela extraordinária obra levada a cabo no País, muito menos o envolverá para a Direcção de Estradas de Vila Real e seu muito digno director, Sr. Eng.º Miguel Macedo da Cunha Coutinho, cuja acção no distrito, adentro da sua esfera de competência, tem sido realmente notável e profícua pelo entusiasmo, dinamismo e eficiência que o caracterizam, mau grado os limites impostos pela exiguidade das dotações de que tem podido dispor.
Exiguidade, note-se, em vista do considerável atraso ali verificado em matéria de construção e reparação de estradas, e portanto em vista do muito que ali há a realizar para que se possa conseguir, nesse capítulo, aquela indispensável recuperação de que o distrito de Vila Real inteiramente é merecedor.
Daqui, pois, e em nome das populações dos concelhos de Chaves e Valpaços, dirijo a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas um veemente apelo, que estou certo será ouvido e compreendido, para que o escalavrado troço da estrada nacional n.º 213 a que me venho referindo não seja esquecido no plano bienal da Junta Autónoma de Estradas com início de execução em 1964.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Fernando Frade: - Sr. Presidente: tomo hoje a palavra para abordar um caso que, dizendo directamente respeito a Lourenço Marques, suscita preocupação e ansiedade nos sectores esclarecidos da opinião pública de Moçambique, pelas implicações que traz à economia da província.
Admito mesmo que estes sentimentos encontrarão eco nesta Assembleia, em virtude da atenção e interesse que sempre lhe tem merecido tudo o que se refere ao ultramar, como ainda pela circunstância de, estando nós em plena vivência da doutrina da integração económica, os problemas que afectem qualquer das parcelas do espaço português se repercutirem noutras, por mais afastadas que elas se situem.
Sr. Presidente: a exploração comercial do porto de Lourenço Marques e do caminho de ferro que o liga à República da África do Sul corre sérios riscos de ser profundamente afectada se se concretizarem as disposições governamentais desta nação com vista a eliminar o artigo 32.º da Convenção acordada entre ela e o Governo Português. Segundo este artigo, «o Governo da União assegura ao porto de Lourenço Marques não menos de 47,5 por cento da tonelagem comercial total das mercadorias importadas por via marítima com destino à zona de competência», zona esta que se situa na rica e desenvolvida área do Transval.