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24 DE ABRIL DE 1963 2387

impõe-se fazer uma análise detalhada quanto possível desses factores e da sua actuação perniciosa, por forma a torná-los suficientemente definidos em busca da sua possível e rápida eliminação.
Para tanto, e com o melhor espírito de colaboração com o Governo, desejo fazer em aviso prévio a apreciação de toda a vasta problemática que tais factores criaram e mantêm na difícil esfera de acção dos nossos municípios e restantes autarquias adentro do Código Administrativo e legislação afim, referindo o grande conjunto de limitações que lhes são impostas, por via das quais tanto se comprometeu e compromete a vida e o equilibrado desenvolvimento do nosso mundo rural.
E, consabido que toda essa problemática deriva essencialmente dos grandes desencontros da estrutura financeira municipal, ciosamente mantida no mesmo código em apertado e rígido condicionalismo centralizador que teima em não equacionar o crescente valor das necessidades dos povos com o deficitário teor de possibilidades das administrações locais, para as satisfazerem, a apreciação crítica que pretende fazer-se incidirá fundamentalmente sobre tal situação financeira e as suas muitas distorções.
Assim, e depois de encarada e definida a posição das autarquias locais, designadamente do município perante o Estado e nas suas mútuas relações, c de consideradas as grandes limitações tutelares que este impõe, serão apreciadas as possibilidades financeiras municipais, através das receitas e das despesas, aquelas nas suas acanhadas fontes e estas nos seus muitos e variados destinos, concomitantemente com alguns dos mais interessantes problemas daí derivados.
Quanto às receitas, serão elas contempladas em cada uma das suas duas espécies - ordinárias e extraordinárias- para se evidenciar, além do mais. que no actual sistema há grandes reajustamentos a fazer no tocante às da primeira espécie.
Efectivamente, se, por um lado, o campo da incidência da tributação municipal é muito restrito e não acompanha a evolução tributária do Estado, não comungando nela em medida ajustada às muitas obrigações a solver, por outro, o Estado também chamou a si tributação que aos municípios pertencia -como, v. g., a relacionada com os veículos automóveis e seu trânsito-, com prometida compensação, que nunca se processou inteiramente porque dotações orçamentais permanentemente insuficientes obrigam a um afrontoso rateio que ilude e invalida essa compensação.
Ao contemplarem-se as receitas extraordinárias mais importantes - empréstimos e comparticipações do Estado -, examinar-se-ão as condições em que se torna legalmente possível às autarquias socorrerem-se do crédito e aquelas em que ele é concedido pelo organismo oficial, e, no tocante às comparticipações do Estado provindas, principalmente, do Ministério das Obras Públicas, aludir-se-á à necessidade de novo regime para a sua concessão e pagamento, referindo a conveniência da elaboração de grandes planeamentos locais e regionais, para a melhor concretização das linhas do rumo do equilibrado engrandecimento dos meios rurais, com atempada realização das obras indispensáveis.
Na parte concernente às despesas, que também serão consideradas nas mesmas aludidas espécies, incidirá a apreciação sobre toda a impressionante soma de encargos havidos como obrigatórios, para se vincarem as muitas distorções existentes.
Ainda neste capítulo se referirá e comentará a facilidade com que as câmaras municipais e as restantes autarquias são chamadas a comparticipar em importantes encargos das mais variadas iniciativas e a solver despesas que muito
e muito transcendem o âmbito das necessidades locais, poise situarem no plano nacional, onde só o Estado deve ser senhor e pagador, atenta a robustez da sua estrutura financeira, como, por exemplo, no tocante à saúde pública e à manutenção da ordem.
As despesas extraordinárias também serão objecto de algumas observações.
Passar-se-á em revista o grande conjunto de tarefas que às autarquias e nomeadamente aos municípios cumpre realizar nos vários sectores das suas administrações para a valorização da vida local, equacionando-as com a exiguidade dos meios de que lhes é permitido disporem para tal fim, considerando entre outras as inconvenientes implicações do regime de escalonamentos para a execução das obras comparticipadas pelo Estado.
Referir-se-á ainda a necessária difusão da electricidade nos meios rurais como factor imprescindível da melhoria das condições de vida, encarando-se o condicionalismo proposto e imposto oficialmente para as concessões que alguns municípios entendem dever outorgar às grandes empresas produtoras e distribuidoras da energia eléctrica, que não parece ser o mais apropriado à completa e eficiente electrificação desses meios, encarando-se também a anomalia do regime tarifário existente, com preços desiguais para essa energia nos vários concelhos do País.
Merecerá também referência o património municipal, apontando-se algumas medidas tendentes ao seu desenvolvimento.
Procurar-se-á, portanto, trazer à evidência o importante somatório de problemas que afligem os nossos municípios e em especial os do distrito de Coimbra, a sua junta distrital e as suas juntas de freguesia, problemas todos eles principalmente derivados de uma difícil situação financeira, que, sendo um mal comum à grande maioria das autarquias nacionais, cumpre remediar com apropriada reforma da legislação vigente.
Sem ambargo do seu carácter de generalidade, tais problemas tornaram-se talvez mais candentes no distrito de Coimbra, porque debatidos largamente nas reuniões mensais dos Srs. Presidentes das edilidades municipais com o Sr. Governador Civil e com os Deputados pelo círculo, com a frequente assistência de membros do Governo, o seu generalizado conhecimento afirmou e vai reafirmando a imperiosa necessidade de se lhes encontrarem as convenientes soluções, dado que todos eles concernem e interessam à valorização da zona central do País, que, não sendo, infelizmente, uma região favorecida, nem por valiosa industrialização, nem por agricultura rendosa, luta contra muitos males, entre os quais avulta o do temível flagelo do êxodo rural, a atingir numerosas zonas, que progressivamente se empobrecem.
Tudo isto parece servir para justificar a apresentação deste aviso prévio,- com o qual, e em resumo, se pretende, em colaboração com o Governo, apontar uma vez mais a imperiosa necessidade nacional de conferir a toda a nossa organização administrativa, através da conveniente reforma do seu estatuto fundamental - o Código Administrativo -, uma estrutura sem as artificialidades nem as sobreposições do presente, em que cada autarquia tenha plenamente assegurada a possibilidade de desempenhar cabalmente a missão que lhe pertença dentro do mais alto nível de proveito nacional, colaborando com o Estado, sem quebra da própria dignidade, nas grandes tarefas de valorização da terra e da grei portuguesa.
Espero, assim, Sr. Presidente, que, dignando-se V. Ex.ª aceitar a justificação da oportunidade deste aviso prévio,