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10 DE DEZEMBRO DE 1963 2653

Entretanto, celebraram-se vários acordos bilaterais sobre produtos agrícolas, tendo-se analisado, em Setembro, na reunião de Estocolmo do Conselho da A. E. C. L., os resultados daquelas decisões e reafirmado a intenção de congregar esforços para a desejada unificação do mercado europeu.
Na primeira reunião do Comité de Desenvolvimento Económico, efectuada recentemente em Genebra, em que o nosso país teve oportunidade de apresentar e discutir alguns problemas relevantes ligados ao processo do seu crescimento económico-social, ressaltou claramente o interesse de que os trabalhos técnicos e a cooperação conduzidos no quadro desse Comité podem revestir-se, bem como a importância das oportunidades que por esta forma podem abrir-se, com vantagens recíprocas para todos os países participantes na Associação, e não apenas para aqueles que se encontrem em estádio de subdesenvolvimento relativo.

14. Pelo que respeita à Comunidade Económica Europeia, deve mencionar-se a nova redução de 10 por cento nos direitos aduaneiros acordada em Julho em virtude da qual a desmobilização tarifária entre os países membros se elevou a 60 por cento para os produtos industriais e a 45 por cento para os produtos agrícolas não liberalizados; simultaneamente, procedeu-se a uma segunda aproximação à pauta exterior comum e, tendo em atenção as negociações no quadro do G. A. T. T. para 1964, a uma redução linear de 20 por cento nos direitos dessa pauta, se bem que com algumas excepções.
Refere ainda o relatório do projecto de proposta de lei a celebração em Julho de uma convenção de associação entre a C. E. E. e dezoito países africanos, prevendo a liberalização pela Comunidade, sob certas condições, das importações de vários produtos tropicais e a concessão de vultosos créditos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento e pelo Banco Europeu de Investimento para financiamento do crescimento económico desses países. Por outro lado, assinou-se em Setembro a convenção de associação da Turquia à C. E. E. em moldes semelhantes aos da Grécia, ou seja, assentando num esquema de integração progressiva, visto tratar-se de associações a título temporário.

15. Ainda no domínio das relações económicas internacionais, deve destacar-se, pelo seu significado, seguindo o relatório em apreciação, a decisão tomada pela assembleia das Nações Unidas em 1962 para realização, no próximo ano, de uma conferência geral sobre comércio e desenvolvimento, onde, certamente, não deixarão de se fazer sentir certos considerandos políticos decorrentes da concorrência leste-oeste e da posição dos dois blocos perante o chamado «terceiro mundo». A colaboração que as grandes organizações internacionais, designadamente a O. C. D. E., o G. A. T. T., o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, vêm prestando na preparação dessa conferência constitui prova bastante da importância que se lhe atribui na actual conjuntura.
Em conformidade com a agenda provisória da conferência, o problema fundamental será o das inter-relações do comércio internacional e do desenvolvimento económico, no sentido do assentamento de processos de actuação susceptíveis de incentivar a expansão das trocas de mercadorias e de, por e com essa expansão, impulsionar e apoiar os processos de crescimento económico-social das estruturas atrasadas.
Também no domínio do comércio internacional e do desenvolvimento económico, a resolução tomada pelas partes contratantes do G. A. T. T. na reunião de Maio em Genebra sobre a realização de novas negociações no próximo ano - o chamado «Kennedy round» - se afigura de singular relevância. E que, de facto, tais negociações obedecerão aos seguintes critérios fundamentais:

1) Basear-se-ão no tratamento de nação mais favorecida e no princípio da reciprocidade;
2) Incidirão sobre todas as categorias de produtos;
3) Abrangerão não só os direitos aduaneiros, mas também os obstáculos não tarifários;
4) Assentarão num plano de reduções aduaneiras lineares iguais, comportando apenas um mínimo de excepções, que serão, por seu turno, objecto de provas de confronto e de justificação;
5) Deverão criar condições aceitáveis de acesso aos mercados mundiais para os produtos agrícolas;
6) Procurarão reduzir os obstáculos que dificultam as exportações das nações pouco desenvolvidas, não devendo os países industrializados contar com o benefício de reciprocidade perfeita por parte daqueles;
7) Terão em conta a faculdade de cada país pedir concessões comerciais adicionais ou alterar as suas próprias ofertas, quando isso se mostre necessário para assegurar o equilíbrio dos interesses desse país e das outras partes contratantes;
8) Atenderão aos problemas de reciprocidade que se suscitem quanto a países cujas tarifas sejam de incidência geral indicutïvelmente mais fraca que as dos outros participantes nas negociações.

Outras decisões relevantes foram ainda tomadas na referida reunião das partes contratantes do G. A. T. T., nomeadamente a da criação de uma comissão especial para estudar novas medidas destinadas a auxiliar as economias em curso de desenvolvimento no reforço dos seus potenciais produtivos e alargamento das respectivas capacidades de exportação.

16. As considerações dos parágrafos precedentes confirmam a opinião expendida pela Câmara quando, no seu parecer sobre o projecto de proposta de Lei de Meios para 1963, considerava que «serão os problemas da liquidez internacional, das integrações económicas e do desenvolvimento dos países atrasados que dominarão a evolução dos próximos anos e hão-de condicionar a cooperação internacional e ser condicionados, por sua vez, pelo menos em princípio, pelo objectivo da liberalização do comércio internacional». Não parece, também, que tenha perdido actualidade a afirmação de que todos esses problemas «estão ainda sujeitos à influência da realidade política que é a existência no Mundo de dois sistemas antagónicos, mesmo que à corrida aos armamentos se substitua a coexistência pacífica» e que, acrescentemos agora, apareçam sintomas de desinteligências ideológicas dentro do bloco comunista.

B) Economia nacional

a) Metrópole

1. A conjuntura económica geral

17. Passando à análise da evolução da economia metropolitana, o relatório do projecto de proposta de lei refere com bastante pormenor os resultados atingidos ao longo do quinquénio de 1958-1962. A Câmara limita-se a con-