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12 DE DEZEMBRO DE 1963 2709

Há ainda a considerar que os grandes países produtores procuram desenvolver a sua indústria da pesca para um conjunto de finalidades.
Assim, têm em vista, através das construções navais, desenvolver e dar trabalho às suas indústrias e aos seus operários, bem como abastecer os mercados nacionais, o que é perfeitamente legítimo, mas por todas as formas e com ajudas e subsídios estaduais procuram invadir os mercados dos outros países.
Muitas vezes aparecem projectos que inicialmente são apresentados como tendentes a desenvolver a indústria e as exportações do país em que se pretendem infiltrar, mas a sua finalidade real é criarem uma posição dominante para colocarem os seus produtos, instituindo uma nova forma de colonialismo económico.
Devemos, pois, ponderar cuidadosamente as ofertas de ajuda externa, que, se por vezes podem ser muito úteis, outras serão ilusórias ou até perigosas e prejudiciais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para nos defendermos de todos os perigos que rodeiam hoje as indústrias da pesca na metópole e no ultramar é indispensável não só uma planificação em conjunto, tecnicamente perfeita, adaptada às circunstâncias em que ambos trabalham e aos seus campos de acção, como ainda a ajuda indispensável do Estado, em condições iguais às que se praticam nos países concorrentes e proporcionando o nível técnico indispensável aos trabalhadores do mar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não devemos esquecer que, além de a pesca fornecer um alimento fundamental para a população portuguesa e de ser, como já disse, a maior fonte das exportações nacionais, ela emprega, só na metrópole, mais de 150 000 trabalhadores, se considerarmos os 50 000 inscritos marítimos, os operários das conservas, das secas, dos estaleiros e de todas as indústrias que directa ou indirectamente trabalham para a construção naval e os numerosos comerciantes que fazem a distribuição do pescado.
Quero ainda esclarecer que a quebra da produção no 1.º semestre deste ano, como vem referido na proposta da Lei de Meios, se deve principalmente ao alargamento das águas reservadas à pesca pelos países da costa africana e a certa diminuição ocasional e imprevisível do peixe miúdo na nossa costa.
No entanto, a execução do plano de construções navais, as melhorias técnicas nos navios existentes e a exploração de novos pesqueiros já em curso devem assegurar aumento de produção, que excederá a quebra agora verificada e garantirá o regular abastecimento de peixe à nossa população.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio, Sr. Presidente, que na Lei de Meios para 1964, em que se consagram por forma notável os imperativos de justiça social, podem ter cabimento as providências que este breve apontamento sugere.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: na proposta de lei em discussão a saúde pública e assistência ocupa posição de primeiro plano na escala de prioridades que gradua as necessidades públicas a satisfazer pelas receitas ordinárias e extraordinárias.
A proposta de lei virá a converter-se na lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1964, a qual fica constituindo o diploma legal a que deverá subordinar-se a elaboração do plano orçamental para esse ano, nos termos do n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição.
O conteúdo da proposta marca o sentido político-administrativo da acção governativa do próximo ano.
Contém, por isso, a proposta de lei as linhas gerais do programa do Governo, que este apresenta à Assembleia Nacional, para que ela sobre ele se pronuncie e manifeste a sua concordância ou discordância sobre os princípios que a informam, quer quanto às receitas a cobrar, quer quanto às despesas a fazer, cujo quantitativo não seja determinado de harmonia com leis preexistentes.
O relatório que precede o articulado da proposta apresenta informação detalhada da evolução da economia internacional e da nacional para fundamentar as medidas que propõe para arrecadar as receitas que tem por necessárias para ocorrer às despesas que a satisfação das necessidades colectivas requer.
Através dele e dos similares relatórios anteriores se toma ordenado conhecimento de que a expansão da actividade económica portuguesa se processa a nível mais elevado do que a expansão média da actividade económica da Europa Ocidental.
De facto, enquanto o produto interno bruto aumentou 8, 7 e 5 por cento, respectivamente em 1960, 1961 e 1962, a taxa de crescimento do produto nacional bruto para o conjunto dos países do Ocidente europeu passou de 6 por cento em 1960 para 4,5 por cento em 1961 e para taxa ligeiramente inferior em 1962.
O progresso do desenvolvimento económico nacional que este indicador revela maior seria se já tivesse sido possível encontrar forma de impulsionar o desenvolvimento da agricultura, da silvicultura e da indústria extractiva propriamente dita, como refere o parecer das contas de 1961, elaborado com a profundidade de saber e a clara interpretação dos fenómenos económicos do seu relator, o nosso colega Araújo Correia.
O crescimento da economia nacional tem permitido aumento substancial das receitas gerais do Estado, designadamente das receitas ordinárias, que em 1961 se processou à taxa de 12,7 por cento, como nos refere o relatório da proposta de lei para 1963, e à taxa de 5 por cento em 1962.
Como se recorta do parecer das contas de 1961, as receitas ordinárias, que em 1958 foram de 8 377 800 contos, passaram em 1961 para 10 812 400 contos e foram em 1962 de 11 955 400 contos, segundo se afirma na proposta em discussão.
O acréscimo das receitas em 1961 foi o mais acentuado, pois cifra-se em 1 221 930 contos.
Este acréscimo de receitas só foi possível devido à obra governativa de fomento económico, que de há anos se vem realizando persistentemente, que criou novas fontes de riqueza para a Nação, que, por sua vez, alargaram o campo da incidência fiscal e o concomitante aumento das receitas do Estado.
O crescimento das receitas tem tido correspondência no aumento das despesas públicas, que em 1961 se elevaram a 13 445 000 contos, sendo 8 005 000 contos de despesas ordinárias e 5 440 000 contos de despesas extraordinárias, o que representa um acréscimo, em relação a 1960, de 2 109 000 contos.
Este anormal acréscimo da despesa extraordinária proveio da necessidade nacional da defesa militar e segurança que a dementada política internacional do Ocidente nos