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2714 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

recurso para o pleno para se obter um assento que definisse judicialmente a melhor doutrina.
V. Ex.ª diz-me agora que outra secção do Supremo admitiu o recurso da Misericórdia de Santarém. O que quer dizer que temos municípios sujeitos a uma obrigação e vamos ter outros que vão beneficiar possivelmente da decisão que o Supremo vai tomar. Infelizmente a confusão já chegou também ao plano jurisprudencial.
Isto evidencia que mais necessário se torna resolver o assunto por via legislativa, sem embargo de o assento se aplicar a todos os casos futuros, mas não àqueles que viram agora os seus direitos denegados pela recusa do Supremo em tomar conhecimento do pleito.

O Orador: - Seja qual for a decisão jurisprudencial, fica sempre o aspecto político a que V. Ex.ª se referiu.
Sr. Presidente: no inquérito a que directamente procedi junto de quinze Misericórdias do distrito de Santarém, em que há dois hospitais regionais -Abrantes e Santarém- e treze sub-regionais, pois Alpiarça não tem hospital, foi formulada a seguinte pergunta: as receitas ordinárias, incluindo subsídios do Estado ou das autarquias locais, cobrem as despesas ordinárias?
Todos responderam negativamente, excepto o Sardoal, que respondeu afirmativamente.
Nestes hospitais trabalham cerca de 90 médicos, dos quais 79 não são remunerados, e neles estiveram internados cerca de 15 900 doentes, que por esses médicos foram tratados em 1962.
No hospital de Santarém o número de operações feitas a pobres, não contando as intervenções feitas no banco, foi de 1413.
A população destes concelhos é de cerca de 300 000 habitantes.
A média de dias de ocupação de todas as camas, no ano, nestes, hospitais oscilou entre 37, mínimo, e 365, máximo.
A média de dias de hospitalização de cada doente oscilou entre 13 e 28, e a média de doentes que recebeu cada cama variou entre 3,9, mínimo e 16,4, máximo.
Confrontando a movimentação dos doentes nestes hospitais com a de outros países, pode dizer-se que ela não apresenta médias superiores de dias de hospitalização de cada doente, nem do número de doentes que ocupou cada cama, o que significa que os nossos processos de tratamento não são inferiores.
Apontei estes dados para deles tirar algumas ilações.
Assim, por eles verifica-se que todas estas Misericórdias vivem em regime deficitário. As receitas efectivamente cobradas não cobrem as despesas, e isto a despeito de os médicos, na sua quase totalidade, não receberem remuneração e de neles trabalharem irmãs de caridade como enfermeiras e noutros serviços cuja remuneração é meramente simbólica.
Isto deriva, em grande parte, de os municípios, que constituem o domicílio de socorro dos doentes, só se considerarem obrigados ao pagamento da diária dos respectivos, doentes e se recusarem ao pagamento de toda a outra despesa feita com eles, com medicamentos, radiografias, análises e tudo o mais, e ainda de o próprio montante das diárias ser pago, em muitos casos, com meses de atraso.
Há câmaras com dois e três anos de atraso nos seus débitos à Misericórdia.
As dívidas das câmaras à Santa Casa da Misericórdia de Santarém ascendem neste momento a 1 071 311 $30.
As dívidas da Misericórdia aos seus fornecedores elevam-se a 1 010 880$60.
E esta é a posição da quase totalidade das Misericórdias do País que têm a seu cargo hospitais regionais, segundo as informações recolhidas, a despeito dos cortejos de oferendas que realizam.
E os hospitais regionais não estão ainda a funcionar nos termos prescritos pela legislação em vigor (base VII da Lei n.º 2011).
Não estão, nem podem estar, por falta de meios financeiros.
Este problema tem de ser resolvido e talvez para a resolução possa contribuir a articulação da previdência com a assistência hospitalar.
E o Sr. Ministro da Saúde e Assistência está em condições especiais de se debruçar sobre este aspecto do problema.
Também dos dados apontados se verifica que a afluência de doentes aos hospitais regionais, com o novo esquema de orientação dos doentes, aumenta extraordinariamente, impondo a ampliação dos mesmos hospitais.
A Direcção das Construções Hospitalares tem de ter dotações suficientes para realizar essas ampliações, sob pena de o sistema hospitalar legalmente estabelecido não poder funcionar.
O acréscimo de doentes nos hospitais regionais exige aumento de trabalho ao respectivo corpo médico, designadamente aos serviços de cirurgia e das especialidades neles instaladas, e não pode esperar-se que seja prestado gratuitamente.
Têm estes hospitais de ser dotados com meios financeiros que lhes permitam estabelecer essa remuneração.
Se assim não for, é de prever que estes hospitais se verão privados de médicos competentes, sem os quais não realizarão a obra assistencial que o sistema legal lhes assinala.
Parece, pois, necessário apressar o estabelecimento da carreira hospitalar para os médicos, a que se refere a segunda alínea da base XXV da Lei n.º 2120.
Sr. Presidente: pareceu-me útil fazer nesta Assembleia este apontamento, por certo muito deficiente e imperfeito, sobre a assistência hospitalar regional e sub-regional, a propósito da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1964, que servirá de base à elaboração do Orçamento Geral do Estado, no qual se hão-de inserir as dotações dos diversos serviços.
Tanto quanto me é possível discernir sobre o problema da saúde e assistência, creio que temos um sistema legal dos mais perfeitos sobre assistência hospitalar.
O que importa é pô-lo a funcionar integralmente. Mas para tanto tem de ser considerado, entre todos os demais factores nele intervenientes, o factor meios financeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para este aspecto me permito chamar a atenção do Governo da Nação, com a íntima certeza de que fará quanto lhe seja possível pelos hospitais regionais, que prestam a maior parte da sua assistência a populações rurais, as quais ainda não estão abrangidas pela previdência e por outras medidas de segurança social.
Dou o meu voto na generalidade à proposta de lei em discussão.

enho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Virgílio Cruz: - Sr. Presidente: a proposta da Lei de Meios para 1964 mantém a continuidade de orientação da nossa política financeira, graças à qual