2710 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106
obrigou a adoptar, designadamente nos nossos territórios ultramarinos.
Isso terá contribuído para abrandar o ritmo do nosso crescimento económico e progresso social, mas não o paralisou nem afectou profundamente, graças à sábia acção administrativa do Governo em todos os sectores da vida pública, incluindo na aplicação das, receitas gerais do Estado.
É sina destes tempos, em que os comandos da vida internacional se deslocaram para quem deles não sabe fazer uso, apregoar auxílio aos países económicamente mais débeis, mas de facto tudo se fazer para lhes destruir as bases e alicerces da sua vida económica colectiva, desde que daí advenha interesse para os objectivos materiais que esses novos leaders das relações internacionais se propõem alcançar para os seus países.
São os fariseus dos tempos modernos.
Mas os fariseus hão-de ser expulsos, e os que se mantiveram fiéis à verdade, aguentando todas as injustiças, hão-de triunfar e ver essa verdade que defenderam ser seguida por aqueles que se lhe opunham. A história do nosso tempo fornece-nos este ensinamento.
É com rumo a esses tempos que a nossa vida colectiva prossegue, e aqui estamos a programá-la para mais um ano de acção governativa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: uma proposta de Lei de Meios abrange toda a actividade política, económica e financeira do Estado.
Esta proposta de lei, como as que a têm precedido desde que o Sr. Presidente do Conselho sobraçou a pasta das Finanças, há mais de 30 anos, é elaborada com subordinação a um primeiro princípio que desde então tem sido observado, com manifesta vantagem para a vida da Nação, que é o de se manter o equilíbrio financeiro das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.
Foi através desta política financeira intransigentemente mantida que foi possível restabelecer o crédito do País, promover intensamente o progresso económico e social, ocorrer e dar satisfação em todos os momentos e com independência às mais prementes necessidades colectivas, incluindo a defesa das gentes e do território nacional.
Só há que louvar e dar pleno acordo a essa orientação, mantida pelo Governo na presente proposta de lei.
A adesão a esta orientação governativa implica concordância com os meios que nela se preconizam, com vista a alcançar as necessárias receitas para ocorrer às despesas que essa acção político-administrativa importa.
O Governo, através do relatório que precede o articulado da proposta, revela profundo conhecimento do estado económico das diferentes actividades passíveis de imposto e, portanto, das possibilidades tributárias de cada uma delas em face de um são critério de justiça destributiva.
Para que esse são critério se defina importa, porém, um aprofundado conhecimento das realidades da vida das actividades económicas para se ajuizar da sua capacidade tributária, não vão elas ser asfixiadas pelo imposto, do que resultaria prejuízo para os indivíduos e para o próprio Estado. Estou a pensar na actividade agrícola.
Ao Estado compete, para tanto, seleccionar com rigor os meios e agentes informadores dessas realidades.
Confiemos em que o Sr. Ministro das Finanças, que se tem mostrado sempre tão atento à evolução dos factores da economia nacional, consiga realizar perfeita obra de justiça distributiva em matéria de tributação.
Sobre a aplicação das receitas dá a proposta de lei prioridade, tal como a de 1963, aos encargos com a defesa nacional, nomeadamente aos que visam à preservação da integridade territorial da Nação, referindo expressamente as despesas a fazer com a defesa dos nossos territórios no ultramar que a cobiça e cupidez do supercapitalismo internacional pretende desintegrar do todo nacional para neles depois exercer as sua nefasta acção especulativa, sem respeito pelos mais elementares direitos das populações locais, do seu passado histórico e da sua eloquentemente afirmada vontade de continuarem a fazer parte da comunidade portuguesa.
Bem podemos afirmar que, dando decidida e firme adesão a esta parte do programa da acção governativa para 1964, interpretamos o sentimento profundo, indiscutível de todos os verdadeiros portugueses; afirmamos a vontade da Nação.
Passo agora, Sr. Presidente, a ocupar-me da matéria da proposta que respeita a investimentos públicos que, à margem do Plano de Fomento, o Governo esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária.
Restrinjo as minhas considerações ao problema da saúde e assistência, designadamente à assistência hospitalar.
Os problemas da saúde e assistência constituem em nossos dias uma das «imensas e peremptórias tarefas sociais» de que falou o Chanceler Ludwig Erhard na sua declaração governamental.
O tratamento na doença por forma acessível a todas as classes é hoje considerado como uma das medidas de um «sistema de segurança social» e das primaciais.
«É um facto de observação em todos os países que as necessidades sentidas por muita gente, talvez mesmo pela maior parte das pessoas, incluindo as de alguma cultura, são em primeiro lugar as curativas -de tratamento das doenças - e só depois as preventivas».
As bases da política de saúde e assistência são as que se contêm na Lei n.º 2120, de 19 de Julho de 1963, votada nesta Assembleia.
Nela se estabelece, além do mais, que a política de saúde e assistência tem por objectivo o combate à doença e que este abrange a acção preventiva, curativa e recuperadora - base I.
Entre os meios curativos compreende-se o tratamento médico, a realizar em centros de saúde ou dispensários, consultas externas, hospitais, casas de saúde, etc.
Mas «o hospital, como elemento curativo, é organismo fundamental».
Na verdade, a acção do hospital como elemento curativo tende a alargar-se a maior número de camadas de população que outrora a ele não recorria.
E esta maior afluência de pessoas ao tratamento da doença nos hospitais é determinada por circunstâncias de vária ordem: umas de carácter social, outras de carácter técnico, derivadas estas da complexidade de meios de diagnóstico e de terapêutica que a ciência pôs à disposição dos médicos para eficiência da sua acção e que só nos hospitais ou casas de saúde se podem concentrar e ser utilizadas rapidamente no caso de a doença assim o exigir.
E em todas as camadas sociais existe já uma noção clara da vantagem do internamento hospitalar para tratamento conveniente da doença.
Acresce que os hospitais oferecem hoje condições de acolhimento conveniente e garantias de assistência técnica que outrora não possuíam.
Tenha-se ainda em consideração, ao equacionar o problema, que poucas são as economias familiares com capacidade suficiente para resistir a um período, mesmo não muito prolongado, de tratamento intensivo de doença de um dos familiares, em que se requerem todos os meios de diagnóstico, como radiografias e análises de vária espécie;