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2944 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

A facilidade do comunicações parece tornar possível a iniciativa sem prejuízo para os serviços camarários nem para os interesses dos munícipes. A possibilidade de formação de um quadro de pessoal idóneo o qualificado é incontestavelmente maior do que aquela de que possa dispor qualquer dos concelhos de per si. E a economia daí resultante parece evidente.
Aflora aqui um princípio de colaboração interconcelhia, aliás já preconizado no Código Administrativo, quando prevê as federações de municípios para certos serviços, mas que importará estudar em ordem a encontrar soluções que atenuem os encargos permanentes da administração local, que já há mais de um século consumiam, no dizer da comissão a que aludi, a quase totalidade das receitas municipais nos pequenos concelhos.
Vêm os municípios sendo sobrecarregados com despesas que, em boa verdade, deveriam ser suportadas pelo Estado.
As construções escolares não podem nem devem constituir encargo municipal.
Se o são, a culpa não cabe ao Código Administrativo.
As despesas com a hospitalização dos doentes pobres deveriam constituir encargo do Ministério da Assistência e não se entende que sejam obrigações das câmaras municipais. E. para tanto, bem me parece que não é preciso alterar o Código Administrativo ...
A escassez das receitas camarárias constitui, sem dúvida, um problema angustiante para muitos dos abnegados responsáveis pela administração local.
Importa à sobrevivência dos municípios encontrar-lhe solução, e esta afigura-se-me que terá de ser procurada também, e sobretudo, em fórmulas mais económicas de administração, mais regionais que locais. Talvez aí se restrinja a autonomia de serviços do município, talvez. Mas aí se encontrará uma das muitas formas possíveis de adaptação da instituição municipal às condições do tempo presente e do tempo futuro e essa adaptação, longe de provocar o declínio, garante vigorosa pujança aos municípios.
Se quando se pretende a revisão do Código Administrativo da Revolução Nacional se advoga, na permanência, dós seus princípios, da sua estrutura, do seu espírito, a busca de soluções para aqueles problemas que os tempos vêm criando, acompanharei com todo o interesse essa revisão.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao findar o aviso prévio que tive â honra de apresentar em nome dos Deputados pelo círculo de Coimbra e de efectivar, sinto-me de certa maneira satisfeito, não seguramente através do trabalho que produz:, mas muito principalmente pela valia incontestável dos magníficos depoimentos que fizeram nesta, tribuna todos aqueles que sentiram, como na sua própria carne e consciência, o grande drama de tantos e tão bons portugueses que por esse Portugal fora ainda, infelizmente, não têm um teor de vida com os mesmos mandamentos e primados de dignificação e engrandecimento que tantos outros das regiões mais favorecidas já têm.
Esses depoimentos reflectiram, na verdade, toda a grande necessidade de, como tive o prazer de referir, fazermos instituir em todo o território nacional uma exacta e ajustada constante do progresso. VV. Ex.ªs sabem, tão bem como eu, que a vida local depende, e isto foi também aqui acentuado, de verdadeira devoção, do espírito construtivo, de uma ideia de missão e sacerdócio, e isso só pode conseguir-se quando os administradores tenham e saibam que podem dispor do conjunto de condições indispensáveis para esse trabalho.
Não é, efectivamente, com peias e determinismos que lhes coarctam o seu trabalho que eles podem ir muito mais longe.
Por outro lado, todos nós sabemos que o progresso, qualquer que seja e seja onde for, tem o seu preço. Esse preço tem de ser necessariamente pago pelos seus utentes, e, na medida em que esses utentes o não possam pagar, se ele se impuser para a grandeza da própria Nação, terá de ser ela supletivamente a conferir as possibilidades da sua consecução!
Meus senhores, através dos depoimentos aqui produzidos e na sua súmula geral, ficou na verdade assente, e parece-me que posso concluir assim, que para lima grande parte dos municípios portugueses há obrigações a mais e direitos a menos.
Há um sistema desequilibrado de despesas com as receitas. Há, consequentemente, o permanente espectro da impossibilidade de se poder ir mais além a favor da nossa bendita grei, principalmente da grei rural.
Sentir-me-ia satisfeito se do valor dos depoimentos de VV. Ex.ªs e do acanhado valor do que aqui produz: o Governo, que já reconheceu as imperiosas necessidades, e sempre atento como está aos grandes imperativos nacionais, puder resolver este importante conjunto de problemas da vida administrativa. Não é só a revisão do Código Administrativo. É claro que isso é condição primeira e muito importante, mas outras haverá que compor, e o próprio Estado e os seus departamentos sabem perfeitamente quais elas são.
De qualquer maneira, para um ajustado equilíbrio de direitos de todos os portugueses, impòe-se, repito, como o próprio Governo reconhece, a revisão do Código Administrativo. Isso é, na verdade, um axioma amplamente reconhecido.
Queria, apenas, e por alto, referir a nota de que talvez se tenha estranhado em muitos sectores, precisamente nos administrativos, que se não tenha aqui baixado a determinados problemas mais pequenos, mas nem por isso menos interessantes, da vida administrativa, nomeadamente os referentes ao seu pessoal. Aqui e a meu ver, apenas se deveriam definir as grandes linhas que nos competem como representantes dos interesses gerais.
Estou certo de que, resolvidas as condições essenciais e necessárias, o resto virá por acréscimo.
Agradeço, em meu nome e em nome dos Deputados pelo círculo de Coimbra, o precioso contributo que tantos Srs. Deputados que subiram à tribuna vieram dar a este trabalho.
Sr. Presidente, peço licença para, em nome de todos aqueles que aqui vieram, apresentar à Câmara a seguinte moção, pedindo a V. Ex.ª autorização para a ler:

Moção

Considerando que mantém perfeita actualidade e é mesmo mais urgente a recomendação constante da moção aprovada, em 21 de Janeiro de 1947, no debate do aviso prévio sobre a vida administrativa:
Considerando que o próprio Governo reconheceu, no preâmbulo e no artigo 14.º do Decreto-Lei