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6 DE FEVEREIRO DE 1964 3143

põe-se, é necessário acentuá-lo, «não como um caminho para a liberdade ou para a abastança, embora se reconheça ser uma e outra coisa, mas principalmente por constituir uma exigência da dignificação da pessoa humana».
A educação, entendamos bem, é essencialmente um processo de desenvolvimento completo da personalidade e de todas as aptidões inatas do homem, com respeito pela sua dignidade humana, com vista no seu integral aproveitamento, a favor do bem comum.
Um dos principais meios de favorecer esse desenvolvimento é o ensino que visa inculcar estruturas culturais, científicas e técnicas e favorecer o desabrochar das potencialidades existentes no homem.
Portugal, embora não tivesse tomado parte no conflito, não se furtou ao fenómeno da evolução económica e social e de adaptação do seu esquema de «usino às estruturas da época.
Assim, ainda durante o conflito, em 1944, a voz autorizada de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, sempre atento à evolução do seu país, anuncia o fim do privilégio da educação, proclamando em comunicação aos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência:

A educação e instrução têm por isso de ser postas ao alcance de todos, a fim de aproveitar-se as melhores capacidades de todas as classes.

É um vasto programa de ensino, que constitui linha de rumo que vai nortear o Governo na sua actuação e vai conduzir o País ao nível dos mais evoluídos da Europa.
Surge, em seguida, a reforma, a do ensino técnico, como expressão das disposições sobre ensino profissional industrial e comercial, expressas na Lei n.º 2025, de 19 de Junho de 1947, e cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 028, de 25 de Agosto de 1948, e Decreto n.º 37 029, da mesma data.
Em 1947, pelo Decreto n.º 36 507, de 17 de Setembro daquele ano, surgiu também a reforma do ensino liceal, que no seu preâmbulo assinala:

Reconheceu o Governo a urgência de uma reforma do ensino liceal, não só por terem sido formulados numerosos e fundamentados reparos ao actual regime, mas por se tornarem necessárias medidas de coordenação entre este ramo de ensino e o ramo paralelo do ensino técnico, recentemente remodelado.

Merece relevo especial, neste campo de reformas de ensino, o extraordinário Plano de Educação Popular, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 38 968, de 27 de Outubro de 1952, de cujo relatório transcrevo as seguintes palavras:

Na sua execução será posto todo o interesse, até porque não pode esquecer-se que com a expansão do ensino primário se alarga a base de recrutamento daqueles que nos diferentes ramos de actividade hão-de ser elementos condutores da vida social e constituir, pela sua preparação e formação, o escol intelectual e moral da Nação.

Plano extraordinário, na elaboração e execução do qual se manifestou toda a gama de qualidades, de inteligência, de espírito de realização do Exmo. Sr. Dr. Veiga de Macedo...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... nosso distinto colega desta Câmara, qualidades que o impuseram como governante de eleição e a quem o País, neste e noutros campos de actividade pública, muito fica devendo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O estabelecimento da escolaridade obrigatória, que levou à alfabetização de 97 por cento das crianças em idade escolar, e a Campanha de Educação de Adultos, são dois elementos principais do aumento do nível cultural das nossas populações e são fundamento principal do surto de população escolar do ensino secundário.
Medida extraordinária, da extensão da instrução a todos, na preocupação de cumprir o plano de Salazar que acaba com o privilégio da educação e que no coração deste governante se manteve como preocupação dominante, como acaba de demonstrar ao conceder, através das obras sociais da Federação Nacional das Caixas de Previdência, a que dignamente preside, no ano de 1963, cerca de 2000 bolsas, e maior número em 1964, a filhos de beneficiários daquele organismo, entre 300$ e 1000$ mensais, no propósito de permitir uma maior valorização e promoção social dos filhos das classes menos favorecidas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Algumas Universidades sofreram também alterações nos seus planos de estudos, graças ao Prof. Eng.º Leite Pinto, a cuja acção na pasta da Educação o País fica devendo os maiores serviços no desenvolvimento de um extraordinário esforço de valorização do nível pedagógico das nossas escolas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Finalmente, o Decreto-Lei n.º 42 944, de 28 de Maio de 1960, estabelece a reforma do ensino primário.
No preâmbulo deste decreto-lei pode ver-se a preocupação do ajustamento do ensino às estruturas e condições de vida actuais do nosso país e em certa altura pode ler-se:

Está já concluído o estudo dos planos que se destinam a prolongar o ensino primário pára além da 4.ª classe e espera-se que conduza a idênticos resultados a já iniciada instituição, nos meios rurais, de cursos complementares de ensino agrícola.
Entretanto, porém, a limitação a quatro classes da escolaridade primária cria um problema de difícil solução: sendo necessário transmitir durante ela os conhecimentos fundamentais à grande maioria de portugueses que não vai continuar os estudos, a concentração de matérias tem grandes inconvenientes psicopedagógicos.

Em relação à primeira afirmação, podemos concluir que é preocupação do Governo aumentar a escolaridade obrigatória para além da 4.ª classe, como consequência da evolução social do País e do reconhecimento das insuficiências resultantes de uma escolaridade de quatro anos.
Como é do conhecimento de todos, foram publicados dois volumes contendo os planos do «Ciclo preparatório para o ensino secundário» em 1960 e 1961, onde se faz um estudo exaustivo, completo e brilhante da matéria e que o País acolheu com júbilo. Mas até ao presente, não foi sobre os mesmos tomada qualquer decisão.
Estudo valioso realizado por professores qualificados do ensino, que nos dão a certeza de constituir um elemento