O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 1964 3145

de um liceu tenha uma gratificarão de 1000$ e um director das escolas técnicas apenas 800$ e, na maioria dos casos, 600$.
Repare-se que não estamos a dizer que é elevada a gratificação do reitor, mas que há uma desigualdade que importa eliminar, e mais, haverá que adaptar essa gratificação à importância das funções que ambos desempenham, nos domínios pedagógico e administrativo. Importa que o reitor do liceu e o director da escola técnica não tenham de recorrer a trabalhos externos para poderem levar uma vida social compatível com a dignidade das funções que desempenham. E não seria de mais que aos reitores do liceu e directores das escolas técnicas se retirassem definitivamente as gratificações e se lhes atribuísse o vencimento correspondente ao de professor efectivo com duas diuturnidades.
5) Aos mestres das escolas técnicas, a quem se exige uma formação profissional técnica mais profunda, paga-se-lhes 2400$, 2200$, 2000$, conforme pertencem à classe A, B ou C; aos que exercem idênticas funções no liceu dá-se-lhes a categoria de professores e paga-se-lhes 3000$.
6) Os exames de admissão feitos no liceu são válidos para as escolas técnicas; a recíproca não é verdadeira.
Ao olharmos o panorama da Europa neste domínio verificamos que Portugal é dos poucos países que mantêm o seu esquema tradicional de ensino.
Sentindo, embora, que os figurinos estrangeiros não devem ser aplicados sem cuidados ao nosso país, sob pena de se perderem alguns princípios e tradições próprias da vida portuguesa, sentimos que a evolução do nosso país, o seu desenvolvimento económico no sentido mais amplo da palavra, que inclui mesmo uma reforma de mentalidade nacional, adaptada às novas condições económico-sociais, impõem desde já um esquema de ensino com vista ao futuro, no âmbito nacional, englobando metrópole e ultramar, que em vez de ter como centro o ensino primário, e uma vez ultrapassada a fase da alfabetização das crianças em idade escolar, desloque o seu centro de gravidade para um ensino secundário, gratuito, unitário e polivalente, de acesso livre a todos os portugueses, sem peias de exames de admissão ou de outra ordem que não seja a própria capacidade dos indivíduos.
Polivalência que significa possibilidade para a criança escolher entre várias vias diferentes, no fim dos seus estudos. Afãs que não terá sentido real se esse fim de estudos não for recuado tanto quanto possível e só a criança não for colocada realmente em face de opções e escolhas variadas.
A profissão escolhida pela criança, que vai ligá-la ao futuro e na qual terá de realizar todas as potencialidades que Deus quis insuflar-lhe na criação, não pode ser determinada, como agora, aos 10 anos, idade em que a criança entra no ensino secundário. Uma escolha nesta idade assenta normalmente nos preconceitos de umas famílias mais privilegiadas e no desejo de promoção social de outras menos privilegiadas.
Terá de falar-se de uma polivalência estabelecida o mais tarde possível, nunca antes dos 14 anos, para não assistirmos como actualmente a dois anos de inactividade ou de trabalho para além das suas possibilidades, de uma grande massa de crianças que não seguiram os estudos e que por força da legislação de trabalho só aos 12 anos podem entrar na profissão, que, engrossada por aqueles que abandonam o l.º ciclo, porque o ofício os chama irresistivelmente, como pretexto, como refúgio, como razão de ser, mas quase sempre por razões desordem económica, constitui uma grande corrente de trabalho infantil rica de esperanças mas pobre de conhecimentos que enche o nosso mercado e que este aproveita para explorar em proveito próprio e num esbanjar de riqueza sem par.
Na base dessa polivalência é imperioso um ciclo orientador, porquanto o desenvolvimento geral do País, como consequência lógica da aplicação de dois planos de fomento, e a criação do novas indústrias criaram novas necessidades, que- impõem uma educação de base e uma formação profissional que permita uma maior mobilidade profissional e a utilização dos mais aptos em cada posição para efeitos de produtividade do trabalho.
No momento em que a Corporação da Indústria faz um inquérito para estabelecer as condições do aprendizado, faço votos para que se estabeleça uma correlação entre a escola e a indústria no sentido de se coordenar os fins das duas instituições.
Porque em relação ao ensino liceal já o Sr. Deputado Olívio de Carvalho e outros Srs. Deputados em intervenções brilhantes fizeram estudo completo e exaustivo e cujas considerações perfilho também, farei algumas considerações sobre o ensino técnico profissional, onde tenho a honra de exercer a minha actividade profissional.
O Estatuto do Ensino Técnico Profissional, aprovado pelo Decreto n.º 87 029, de 25 de Agosto de 1948, constitui o documento mais notável no campo da evolução do ensino em Portugal, contém uma experiência pedagógica de valor inestimável, que à data do seu estabelecimento poderia figurar entre os mais perfeitos da Europa e ainda hoje mantém este ramo de ensino à frente dos demais no panorama pedagógico do nosso país.
Nas 103 escolas técnicas, das quais 65 criadas nos últimos 15 anos, e no aumento de alunos, que passou de 33 000 para 130 000, consequência da aplicação do novo estatuto, reside a força, e poder da elevação do nível técnico das nossas indústrias e do desenvolvimento económico do nosso país.
São suas características principais:
1) Apresenta a primeira tentativa organizada de orientação escolar, nos termos dos seus artigos 25.º e 51.º, e fez a introdução de novos métodos pedagógicos e didáctica adequada.
2) Traz consigo um extraordinário meio de evolução cultural do povo português, de extensão da instrução primária e de valorização profissional nos cursos complementares de aprendizagem.
3) Estabelece, a possibilidade de uma formação pré-profissional e de uma especialização ao nível secundário, que dá aos seus alunos possibilidade de ao fim de um estágio profissional adequado, concluir uma formação profissional que muito tem contribuído para a elevação do nível técnico da nossa indústria.
4) Estabelece as possibilidades de uma estreita ligação entre a empresa e a escola pelo estabelecimento de comissões do patronato, que podem influir na organização de programas e planos de estudos e ajudar a escola na solução de alguns dos seus problemas, permitindo estabelecer um diálogo entre a escola e a vida a todos os títulos benéfico.
5) Constitui passo definitivo no caminho de um ensino moderno e actualizado.
Todavia, passados quinze anos, não foi possível realizar integralmente a sua extraordinária função, como, aliás, foi reconhecido pelo 1.º Congresso Nacional do Ensino Técnico, realizado em 1958, principalmente porque:
Em relação à primeira alínea: por deficiente formação pedagógica dos professores para actuar no ciclo orientador e falta de centros pesicopedagógicos para recolha e estudo dos elementos de orientação; por confusão entre a orientação escolar e orientação profissional, por deficiente interpretação do artigo 25.º do estatuto e por uma contradição