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16 DE DEZEMBRO DE 1964 4201

tos humanos, é de todo pertinente que Portugal faça por incluir no Conselho de Segurança e na agenda ctas Nações Unidas o caso goês.

Vozes: —Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, rogamos ao Governo que estimule, ajudando por todos os meios ao seu alcance, a resistência goesa, já manifestada através de greves de estivadores, de comícios e protestos, tudo pretextos para um povo altaneiro demonstrar ao Mundo uma vontade que não morre: a de permanecer para sempre português, não aceitando a integração nos Estados: indianos vizinhos!

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Hoje, mais do que nunca, necessário se impõe — já que a língua é um dos mais preciosos vínculos com que se estrutura a solidez das pátrias — que olhemos de frente o problema da criação de numerosas escolas junto das comunidades goesas no Mundo, para que de todo não se perca uma herança que é orgulho e apanágio do Mundo Lusíada.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — E dado que o povo oprimido de Goa não pode ficar só na luta desesperada que trava e que já ocasionou tanta vítima, preciso se torna que se crie no continente ou no ultramar uma emissora com potência suficiente para que a Voz de Goa, em português e con-cani, anuncie a esperança de que os addaus e a peregrinação ao túmulo de S. Francisco Xavier se façam um dia em regime de plena üiberdade, essa liberdade que tornou coesa a unidade portuguesa indostânica!

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — E, do mesmo modo, fazemos votos por que o Dia de Goa aeja mais do que vem sendo, que se torne num dia de especial significado a comemorar por toda a família portuguesa!

Momentos há em que o juízo lúcido da história mal permite que se perca parte da fazenda de um povo; o que nunca em qualquer eventualidade consentiu foi na perda total da sua honra, porque com ela se vai, já não só o corpo, mas sobretudo a alma da Nação!

Vozes: —Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ubach Chaves: — Sr. Presidente: Quando, na sessão da manhã de 10 de Dezembro, aqui fiz algumas considerações sobre grupos de pressão e condicionamento tecnológico, não podia pensar —nem certamente VV. Ex.ª — que na sessão da tarde nos surgiria aqui — mesmo aqui! — a demonstração inequívoca da ameaça permanente aos interesses superiores da economia nacional, sempre que a doutrina e os princípios se podem vir a consagrar em textos legais. E, por ser homem de princípios e de alguma maneira responsável pela elaboração de um projecto de regulamentação tecnológica da indústria de lanifícios, fui chamado ao pretório pelo Consórcio Laneiro de Portugal, doublé de intérprete dos interesses de industriais de malhas de Minde, concelho de Alcanena. A assembleia ficou elucidada dos propósitos, mas não tanto quanto o necessário para bem ajuizar da inanidade do que, por

irrefiexão e audácia de afirmar, aqui se ouviu. Embora informado no momento do que ia suceder, foi-me fácil passar a acusador, em defesa do interesse público, e pulverizar o principal do dito.

O Sr. Amaral Neto: — V. Ex.m dá-me licença? O Orador: —Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: — Quero observar a V. Ex.ª que isso é um ataque pessoal, não justificado nem cabido, porque aquilo que aqui foi dito e o que se passou não foi de ataque pessoal.

O Orador: —V. Ex.ª vai ouvir-me até ao fim, pois na sua intervenção não fez outra coisa que não fosse um ataque pessoal. Vou responder exclusivamente dentro dos princípios e da verdade.

O Sr. Amaral Neto: — Não me parece fácil do que constou então das minhas palavras concluir um ataque pessoal, salvo se V. Ex.ª se considera pessoalmente identificado com os objectos dos meus reparos.-.

O Orador:—Já vamos ver como fui pessoalmente atacado.

Importa, porém, aduzir mais prova de quanto os princípios e a verdade foram postergados:

1.º Os fabricantes de malhas de Minde não tinham qualquer interesse em conflito com o projectado condicionamento tecnológico da indústria de lanifícios. O que eles legitimamente poderiam querer estava, na ordem dos princípios, em oposição total ao defendido pelo Consórcio Laneiro. Eles pretendem que o direito de instalação de fiação atribuído aos industriais das diversas modalidades dos lanifícios lhes seja extensivo, para que, em quantidade, qualidade e preço, melhorem as condições de exercício da sua própria actividade. Não quereriam estar dependentes no abastecimento da indústria de fiação e visavam o auto-abastecimento através de instalações privativas.

Quer dizer que, enquanto o Consórcio Laneiro pretende manter, através do monopólio, na sua dependência a indústria de fiação, os fabricantes de malhas de Minde querem proclamar a sua independência da indústria de fiação e garantir-se do direito de instalar fusos em unidades com um mínimo de dimensão. Princípios e objectivos comple-tamente opostos.

Saber se a indústria de malhas tem razão, não importa agora examinar. E isto, além do mais, porque se suscita um problema que excede o âmbito da indústria de lanifícios, por também respeitar à de algodão e de fibras artificiais e sintéticas.

Dentro da regulamentação de condicionamento técnico da indústria de lanifícios podem instalar-se unidades de 10000 fusos, e, sendo assim, os industriais de malhas beneficiam, como qualquer outra entidade, do direito de instalação. O que está em causa é saber-se se, tal como sucede com os industriais das outras modalidades, os de malhas não deverão beneficiar de uma dimensão de 5000 fusos, em vez de 10 000. No exame desta questão é que se poderiam defender interesses dos fabricantes de malhas.

Tenho para mim que toda a indústria de malhas, quando corporativamente organizada, tem boas razões para alcançar o seu objectivo, que, repito, se situa no pólo oposto ao do Consórcio Laneiro. Deste entendimento da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios sabem, não há um ano, mas há mais de vinte anos, as entidades