16 DE DEZEMBRO DE 1964 4203
A história dessas gentes .a farei um dia aqui, se a tanto me vir obrigado, para clarificar a vida nacional.
3.º O Consórcio Laneiro aventurou-se a penetrar nesta sala, em que só os grandes ideais e o interesse público podem ter voz.
Não é a primeira vez!
Já em Maio de 1959 veio defender que uma instalação de 2000 fusos, de custo superior a 7000 ou 8000 contos, era uma fiação-piloto. Demonstraram a inverdade da afirmação os ilustres Deputados Santos Júnior, actual Ministro do Interior, e Carlos Coelho. Apesar disso, a instalação foi licenciada sob certas condições jamais fiscalizadas, por inviabilidade prática, como sabia quem despachou.
E, assim, o Consórcio Laneiro, que entrou pela porta do cavalo para a indústria de penteação - foi preciso, artificiosamente, saltar por cima de cinco pedidos pendentes há anos -, veio a entrar pela mesma porta para a de fiação. Podia entrar livremente, se os princípios que a indústria vem defendendo há um ror de anos tivessem sido consagrados em texto legal, como o foram em 1939.
Não vinha por bem, para competir, mas para se acoitar no condicionamento de produção, convencido, como estava, de largos e infindáveis proventos. Sucedeu, porém, que nem como empresa de penteação nem de fiação se firmou no mercado, de disso dão nota os relatórios de gerência publicados na 3.º série do Diário do Governo. No entanto, os concorrentes prosperaram e prosperam, fruto da sua iniciativa e capacidade de administração. Sobressaltado, o Consórcio Laneiro aparece a buscar apoio no condicionamento, em que dificilmente soube viver, e recorre à redução do preço de transformação e da própria laboração, como anteacto do drama a exibir perante o, por enquanto, desconhecido.
Não se limita a pedir, humilde e resignadamente, protecção. Ataca, acusa e entrou aqui com ares de senhor. Coitado dele, ao interpelar-me sobre os industriais de tecelagem com direito à instalação de fiação, ignorava - se admitirmos a boa fé - que, precisamente, ao abrigo do projecto de condicionamento técnico, foi autorizada, em Coimbra, uma nova instalação de 100 teares e de 10 000 fusos. E não foi só licenciada essa instalação, mas já uma outra de lavadaria, requerida pela Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano. Vejam VV. Ex.ªs como uma regulamentação de condicionamento técnico de instalação aproveita, primeiro que a ninguém, aos não industriais, com pleno assentimento da Federação dos Industriais de Lanifícios.
Pois, enquanto isto se verifica, os pedidos de instalação e de ampliação dos industriais agremiados, formulados ao abrigo da mesma regulamentação, ainda não foram deferidos.
A verdade surge, clara e definitiva, para honra dos homens de bem, que, se algum erro cometem, não é o de violarem nem a consciência, nem os princípios. Servem, e têm. do servir um sentido inalteravelmente ajustado ao interesse nacional.
4.º E agora, para finalizar, passamos aos aspectos financeiros. Nasceu sob mau signo o Consórcio Laneiro.
Foi inventado por alto funcionalismo da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, amamentado por uns próceres da política que arrastaram os grémios da lavoura a subscrever 13 000 acções de 1000$, correspondentes a 65 por cento do capital. Depois, tal como tinha sido previsto pelos autores, apareceu a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a investir, a emprestar e a avalizar. Segundo o último relatório desse organismo, o seu capital no Consórcio Laneiro, realizado, é de 3750 contos, ascendendo a assistência financeira a 7713 contos.
A percentagem de capital particular é reduzida e fica-se sem saber da razão da presença de capital público num empreendimento em sector onde se barrou, descaroadamente, o caminho à iniciativa particular.
Aspectos estranhos que há muito aconselham um inquérito em extensão e profundidade. Dada esta pincelada num quadro de muitos contornos, entremos na apreciação dos lucros de 300 por cento, auferidos pela indústria de fiação.
Devo desde já afirmar que eu, na corrente de opinião dominante entre industriais, a considero como a mais rendosa das oito modalidades da indústria de lanifícios. No entanto, a ajuizar pelo dito, sou levado a concluir que o Consórcio Laneiro, como industrial de fiação, ou não falava verdade quando, na sessão de 10, confessava impotência financeira para se ampliar - no seu caso não se trata de uma nova instalação -, ou, então, a serem verdadeiros os lucros obtidos, há fenómenos estranhíssimos na sua administração.
Quem ganha tem dinheiro para investir. Quem perde, quando os outros, sem distinção, ganham, tem de calar-se e de sofrer os efeitos da sua incapacidade. Não pode denunciar lucros que ele não consegue realizar.
O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª sabe muito bem porque é que o Consórcio Laneiro não fia. E não digo mais nada!
O Orador: - Devo esclarecer que o Consórcio Laneiro foi autorizado a instalar essa tão celebrada fiação-piloto para poder trabalhar para o mercado externo. Os senhores podem trabalhar, exportando. Esta condição escapa a toda a espécie de fiscalização e nunca, que eu saiba - nem o Consórcio Laneiro o disse -, alguém procurou saber em que regime está a viver.
Fica, portanto, também esclarecida esta parte.
Mais uma vez o acusador bateu em si mesmo e veio para o seu verdadeiro lugar, o de acusado. E nós temos o direito de acusar, por todas as razões e porque o capital público do Consórcio (grémios da lavoura e J. N. P. P.) era, e parece que ainda é, majoritário. Tudo isto convinha esclarecer e, por isso, recomendo ao Ministério da Economia aprofundado estudo.
A inverdade do afirmado ficará plenamente demonstrada também neste aspecto se disser que nos últimos três anos foram vendidas, de entre um total de 23, 4 instalações de fiação de penteado (2 de Lisboa, 1 de Alenquer e outra de Vila Franca de Xira).
Não, não são as máquinas que contam. Importam os homens.
Os incapazes não podem beneficiar de protecções lesivas do interesse económico e social.
5.º O despacho ministerial que demitiu, em 9 de Junho de 1948, a direcção da F. N.º I. L. foi anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, o que originou a publicação da portaria de 23 de Fevereiro de 1949, cuja parte final se transcreve (Diário do Governo n.º 65, 2.º série, de 21 de Março de 1949):
Nestes termos, e impondo-se a reintegração da ordem jurídica violada, com ressalva, porém, das situações adquiridas: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que se considerem reintegrados no exercício das suas funções, com todas as consequências legais e desde a data da publicação da Portaria n.º 12 440, o licenciado João Ubach Chaves, Luís Elias Casanovas e José Lauriano de Moura e Sousa, que constituíam a direcção da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios à data da