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4202 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

responsáveis de malhas de lã com assento nos Grémios dos Industriais de Lanifícios do Norte e do Sul.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr: Amaral Neto: - Antes de mais, quero protestar contra a alegação do monopólio do Consórcio Laneiro de Portugal.

Eu esclareci a sua situação, mas disse também que havia ao todo 189 penteadeiras instaladas no País, enquanto o Consórcio só dispõe de 30. Ora, isto define claramente os limites do que V. Ex.ª chama monopólio.

O Orador: - Não se trata de penteadeiras, mas de empresas de penteação. Eu referi que eram três. A mais importante aceitou o condicionamento tecnológico. Bestam duas, uma das quais é o Consórcio Laneiro.

Ora, quem não quer concorrência quer monopólio.

O Sr. Amaral Neto:-Tenho ainda de esclarecer que não se pode, f alar em monopólio quando a capacidade global das três empresas é sensivelmente de metade da total: só em meia unidade, efectivamente, excede essa metade.

O Orador: - Não se julgue, porém, que se está em presença de um aspecto basilar da indústria de malhas.

Há industriais de malhas, de grande relevo económico, que se desfizeram das suas instalações de fiação - e os pequenos fabricantes de Minde não representam mais de 5 por cento do valor total das malhas de lã produzidas no País.

Um grupo de capitalistas, porém, que se diz estar ligado a alguns fabricantes de malhas de Minde, pediu, em 10 de Outubro passado, a instalação de uma fiação de 10 000 fusos (numa 1.ª fase 5000), a localizar, em primeiro lugar, na Chamusca.

O Sr. Amaral Neto: - E absolutamente falso, de meu conhecimento, que a empresa por V. Ex.ª antes nomeada tenha interesses nesse pedido. E mais assevero a VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, não só isto mas também que ignoro tudo de tal pretensão, embora encabeçada na minha terra de residência.

O Orador: - Pois nesse pedido refere-se a Chamusca como primeira localização preferida para a fábrica.

O Sr. Amaral Neto: - Retiro a V. Ex.ª o direito de estabelecer qualquer relação desse pedido com a minha pessoa ou intervenção na Assembleia.

O Orador: - Eu apenas cito factos. Factos são factos.

Diga-se que há também pendente um outro pedido de 5200 fusos para Minde.

E agora já se pode entender o que está por trás do Consórcio Laneiro.

Mas o projecto de regulamentação não contempla estas pretensões. Na fiação quer-se condicionamento técnico e na peniseação defende-se ... o monopolismo.

2.º O projecto de regulamentação do condicionamento técnico da indústria de lanifícios é, salvo na sua aplicação à indústria instalada e no pormenor, o projecto de decreto de reorganização da indústria de lanifícios, elaborado por uma comissão nomeada pelo Governo em Julho de 1961. Esse projecto tinha o apoio unânime dos dirigentes corporativos da indústria, mas o Ministro da Economia mandou ouvir, directamente, cada um dos agremiados, e, por fim, o número, e não o valor económico, influiu numa decisão que levou ao seu abandono e abriu caminho a uma liberalização total de instalação ou a um ordenamento de ampliação e de instalação.

Adoptou-se a orientação do condicionamento técnico, sempre defendida pela F. N. I. L.

O projecto, todavia, sofreu ajustamentos formais - e deles tiveram conhecimento directo os dirigentes dos grémios com assento no conselho geral da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios (entre eles, o representante da mais importante empresa de penteação de lãs, nessa qualidade presidente da assembleia geral do Grémio dos Industriais da Lanifícios do Sul) e, por seu intermédio, todos os agremiados.

Já decorreram quatro anos nestes estudos de reorganização e de condicionamento técnico de instalação, estudos divulgados por todas as formas. E, depois disto, aparece o Consórcio Laneiro a dizer que o projecto foi examinado numa reunião do conselho geral da Federação de Lanifícios convocado para aprovação de contas 1 Foi, sim, dado nessa reunião, como nas cinco anteriores, conhecimento das conferências havidas com o Secretário de Estado da Indústria, no sentido de prevalecerem os princípios de direito de instalação e de ampliação preconizados pelo conselho geral, todos tendentes a evitar as mudanças de rumo operadas pela substituição dos titulares do Ministério da Economia e a afastar a intervenção da Direcção-Geral dos Serviços Industriais em tudo que não fosse relativo à segurança e higiene das instalações.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença? ... Eu peço a V. Ex.ª que retire das suas considerações a frase: «aparece o Consórcio Laneiro» ...

O Orador: - Eu não referi o Consórcio Laneiro no meu aparte. Falei de uma empresa de penteação. V. Ex.ª é que se atribuiu a qualidade de presidente da assembleia geral dessa empresa e a partir desse momento considerei-o identificado com ela.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª é que lhe atribui essa origem; não fui eu que o disse. Não declarei que estivesse aqui na defesa do Consórcio Laneiro, mas expus claramente as minhas relações com essa empresa, que não tenho de esconder ou disfarçar, só para evitar as erradas interpretações que, apesar de tudo, estou ouvindo.

O Orador: - A indústria quer um estatuto em que, por forma precisa, se definam direitos e obrigações para os que a exercem ou venham a exercê-la. Estatuto que esteja para além dos homens, dos grupos e da conjuntura económica.

Está cansada e desesperada, por não ter orientação, nem lei, e se ver, permanentemente, envolvida em petições, pareceres e recursos contenciosos, como se a vida económica estivesse condicionada pelo subjectivismo das decisões.

Quer lei, quer liberdade condicionada.

Protesta contra o favoritismo e repele os grupos de pressão. Nem outra atitude era de esperar de homens tão idealistas, de ideais tão puros como a própria pureza das neves da serra em que nasceram e trabalham. Os grupos estão aquartelados em Lisboa e nas imediações - e, se eu lhes referisse agora os nomes, a fogueira dos monopólios ultrapassaria a grande abóbada desta sala e irradiaria pelo País, o País crente de uma opinião isenta e livre.