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4206 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

a orientar & política da habitação e do urbanismo. Há que aguardar a decisão do Governo e o resultado do estudo.

Mas é com alguma inquietação que se vê anunciado este propósito, sem uma palavra a esclarecer o sentido da solução orgânica, que pensa adoptar-se.

Virá a ser criado um Ministério ou um Instituto da Habitação? Será constituída uma comissão interministerial, ou outro serviço de tipo coordenador?

Caminhar-se-á antes no sentido de entregar a Ministério já existente poderes de coordenação bastantes, com ou sem concentração nele de atribuições de ordem propriamente executiva? Ou acabará por se manter a competência dos vários Ministérios a que hoje cabe maior intervenção na matéria, embora precisando melhor as funções de cada um, de acordo com a sua índole e eliminando formas de dispersão suscitadas por recente legislação?-

A Câmara Corporativa, no parecer subsidiário, refere que, no relatório do Grupo de Trabalho n.º 7, se preconiza a criação de um Ministério autónomo. Deste relatório transcrevo-se rio parecer subsidiário e também no parecer geral este passo:

Mais de vinte serviços e organismos diferentes - dos quais pelo menos dez com funções de planeamento e construção de habitações no plano nacional -, dependentes de seis Ministérios, fazem , estudos, estabelecem programas, executam empreendimentos e promulgam normas e regulamentos no campo da habitação e do urbanismo, ordinariamente sem qualquer actividade de coordenação ou sequer de simples informação mútua, por vezes até quando pertencendo a um mesmo Ministério.

A Câmara Corporativa nada quis dizer «sobre a inserção deste organismo novo, reconhecendo que virá a ser difícil fugir à hipótese da Presidência do Conselho, mas também que se torna mister evitar tal tendência». E acrescenta:

Hoje tudo é interdependente, o que não era a situação quando se estruturou a orgânica da administração pública em Ministérios sectoriais. Muitos países criaram nas últimas décadas o seu Ministério da Habitação, mas também não é solução pacífica.

Como se vê, a Câmara parece afastar a ideia de um Ministério, ao aludir à inserção do novo organismo na Presidência do Conselho, visto essa inserção não ser compatível com mais do que a existência de um Ministro, de forma alguma com a de um Ministério: é o caso do Ministro da Defesa e do Ministro de Estado Adjunto.

Não posso, dada a complexidade do assunto e o seu melindre, tomar desde já sobre ele posição definitiva. As minhas palavras visam apenas a fornecer modestas achegas, através da apresentação de dúvidas que me acodem.

Neste espírito, começarei por não discutir a necessidade de se garantir a mais perfeita coerência, quanto à definição e execução, da política habitacional. Mas torna-se evidente que a coordenação não ficará assegurada pela simples criação de um departamento - Ministério ou outro. Pode até acontecer que esse departamento contribua para acentuar a descoordenação, se não houver o cuidado de estabelecer as suas atribuições em moldes realistas. O que, acima de tudo, interessa é que o Governo queira coordenar-se a si próprio e que os diferentes Ministérios procurem ater-se ao estudo e à resolução, dos problemas especificamente. inerentes à sua principal função. Isto nem sempre é fácil, já que os Ministérios tendem, por vezes, a ultrapassar as suas naturais atribuições.

Veja-se a frequência com que, seja em estudos individuais, seja em manifestações colectivas, como colóquios, congressos e outras, alguns especialistas e técnicos se esquecem de tratar as questões no plano da sua própria actividade, para se debruçarem na análise de aspectos que exigem preparação diferente e formação humanística, jurídica e sociológica. Dir-se-ia que, muitas vezes, as discordâncias na acção resultam de desvios deste género e que a prevalência do espírito puramente técnico pode estar, afinal, na raiz da grande parte dos males de tão deplorada descoordenação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De resto, a validade da ideia de coordenação está ligada a uma ponderação global de todos os problemas conexos ou interdependentes, isto é, não deve circunscrever-se a uma visão apenas vertical. Assim, e para dar um exemplo pertinente à habitação, se o urbanismo for integrado num futuro e eventual departamento da habitação, atinge-se uma solução coordenada. Mas coordenada apenas no campo da habitação e do urbanismo. E como se assegurará depois a coordenação entre as obras públicas e o urbanismo? Se ao departamento da habitação se atribuir competência em matéria de planeamento regional, importa depois não lançar com isso a confusão na actividade económica em geral. Mas como?

Não estou, insisto, a apontar qualquer sentido de solução. Move-me apenas o propósito de chamar a atenção para um ângulo de visão que costuma escapar aos defensores da coordenação para determinados ramos da administração pública. É que coordenar um desses sectores pode conduzir à descoordenação de outros, e daí a necessidade de ponderar bem, em cada caso, se as vantagens a alcançar sobrelevam, do ponto de vista do interesse geral, os inconvenientes da solução.-

No parecer da Câmara Corporativa alude-se a descoordenações existentes dentro de um mesmo Ministério. Ela é frequente e tem-se verificado em departamentos que propendem a reclamar uma forte coordenação interministerial, às vezes de sentido integrativo. Mas se a coordenação em Ministérios existentes não é perfeita ou não existe, tem de pensar-se que a criação de um Ministério, só por si, não conduz em linha recta à desejada conjugação de esforços e ao imprescindível ordenamento racional dos princípios e meios de acção.

Nem me parece que do número de serviços ou organismos com atribuições em matéria de habitação seja lícito concluir logo, de modo abstracto, pela imprescindibilidade da criação de departamento novo com funções coordenadoras. Com efeito, o que interessa saber é se os organismos existentes se justificam ou se todos os departamentos oficiais que intervêm em assuntos da habitação devem continuar a fazê-lo e, em caso afirmativo, em que medida e em que sentido. A resposta a este quesito assume relevância particular, pois pode acontecer que a concentração ou mais criteriosa atribuição de funções conduza, desde logo, a mais perfeita coordenação e ao afastamento de inúteis desdobramentos e sobreposições.

Ora, nos últimos anos, quando tudo aconselhava a evitar dispersões de actividades e diluições de esforços, alguns sectores oficiais passaram a interferir em problemas da habitação. Há, pelo menos, três ou quatro Ministérios que poderiam prescindir desta intervenção, aliás de índole bem diversa das suas funções peculiares.