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16 DE DEZEMBRO DE 1964 4211

não se creditaram as isenções fiscais e os empréstimos para fomento de habitação concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, no montante de 2 067 748 contos, nem os empréstimos da Junta de Colonização Interna para construção de habitações ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas, que atingiram 31 837 contos.

Quer uma, quer outra, das modalidades destes empréstimos, devem considerar-se ajuda do sector público, como aliás se fez para os empréstimos facultados pelas caixas de previdência. Quanto aos empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, o próprio Grupo de Trabalho n.º 7 sublinha que:

Embora se baseiem em critérios financeiros, inspiram-se também, sobretudo recentemente, em princípios de finalidade social.

As isenções fiscais deveriam também considerar-se para aquele efeito, tanto mais que há razões fundadas para supor que, no quadro do Bulletin Annuel de Statistiques du Logemcnt et de la Construction pour 1'Europe, são elas incluídas relativamente aos outros países. Veja-se, por exemplo, a publicação Lê Financement du Logement en Europe, também das Nações Unidas.

Ora o montante destas isenções no decénio de 1953-1962 pode estimar-se em cerca de 1 500 000 contos. Basta dizer que, só em 1963, se concederam isenções fiscais para o fomento da habitação da ordem dos 275 000 contos.

Portanto, não se consideraram nos elementos utilizados pela Câmara os fogos que beneficiaram de uma ajuda da ordem dos 3 600 000 contos, dos quais 1 500 000 contos exprimem o montante calculado das isenções fiscais.

Não se dispondo de dados referentes ao número de fogos que desta forma foram ajudados, não é possível determinar a percentagem deles no decénio de 1953-1962 em relação ao total de habitações nesse período construídas. Sabe-se, porém, que através dos empréstimos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas se fomentou a construção de 863 fogos naquele decénio, e que contribuintes isentos, temporariamente, da contribuição predial havia em 1962, segundo o Anuário Estatístico de Contribuições e Impostos, 53 117, o que é expressivo, se se tiver presente que este número engloba muitos contribuintes com mais de um fogo (proprietários de um e até de mais prédios). Observe-se ainda que com o montante de 1 500 000 contos de isenções fiscais o Estado poderia ter construído, directamente, alguns milhares de fogos de tipo social: 18 750, 15 000, 12 500, nas hipóteses, respectivamente, de fogos de custo médio de 80, 100 e 120 contos. Se em vez da construção directa o Estado subvencionasse, com 20 por cento, a edificação de moradias, teríamos, para aquelas hipóteses, 93 750, 75 000 e 62 500 fogos.

De tudo isto parece legítimo concluir que a intervenção do Estado no incremento da habitação é muito mais valiosa do que os números mencionados nos pareceres da Câmara Corporativa fazem crer.

É de sublinhar ainda que, só por si, o volume do financiamento do sector público na política de habitação não é susceptível de permitir uma avaliação segura do progresso ou do atraso dos países neste capítulo do alojamento.

Não quero abandonar este ponto sem exprimir o desejo de que estas minhas considerações não sejam tomadas como significando menos respeito e consideração, quer pelos ilustres Procuradores, que com tanta devoção e em condições singularmente difíceis, pela escassez de tempo, intervieram na elaboração de tão valiosos pareceres, quer pela Câmara Corporativa, à qual, pelo seu notabilíssimo labor, o País já tanto deve.

INVESTIMENTOS - Discriminação dos investimentos e obras a realizar. - Os investimentos que se programam no Plano abrangem apenas uma parcela do investimento global que se prevê venha a ser realizado durante o triénio na, construção de habitações, pois espera-se que a iniciativa privada assegure a parte restante.

Aqueles investimentos distribuem-se por três grupos, o primeiro dos quais corresponde a realizações já projectadas ou em curso e com financiamento definido e assegurado, incluindo habitações e terrenos urbanizados. A este grupo pertencem empreendimentos no valor de 159 750 contos a cargo da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (l1 850 contos para 123 fogos no regime do casas económicas financiadas pela Previdência e Fundo das Casas Económicas), da Caixa Nacional de Previdência e Serviços Sociais das Forças Armadas (1062 fogos, no valor de (107 900 contos) e da Câmara Municipal do Porto (900 fogos, no custo de 40 000 contos), que, desta forma, dará por cumprido o plano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40616.

No segundo grupo incluem-se:

a) A construção de 2085 fogos ou aquisição de fogos, no investimento total de 1 846 900 contos, em que as verbas menos vultosas são as de 15 000 contos para 300 casas de pescadores e 50 500 contos destinados à edificação de 900 fogos na cidade do Porto, em prolongamento do plano de melhoramentos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40616;

b) A construção, pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, de 1920 fogos, no valor do 92 700 contos, para famílias pobres (1200 fogos).

c) A construção pela Guarda Nacional Republicana de 600 fogos e empréstimos para autoconstrução de 120 fogos;

d) A construção, pela Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 454, de 2720 fogos, no valor de 143 600 contos.

Prevê-se que financiem estes empreendimentos o Fundo de Desemprego e as autarquias locais, mediante empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

No terceiro grupo destacam-se o plano de saneamento da Câmara Municipal de Lisboa para o vale de Alcântara, o II Plano de realizações dos Serviços Sociais das Forças Armadas (construção de 700 casas de propriedade resolúvel) e a aquisição antecipada de terrenos e urbanização e equipamento de zonas residenciais.

Contributo das caixas de previdência. - Os restantes empreendimentos são confiados às caixas de previdência, através da Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas. O seu custo será de 1 133 800 contos, referidos a 11 725 fogos ou aquisições de fogos. No que toca à construção de fogos, o Plano alude a empreendimentos em inicio de execução ou em estudo, o que confirma tratar-se de iniciativas que seriam levadas a cabo mesmo sem ele. Esses fogos são em número de 8350, ao custo médio de no contos, custo aceitável, graças aos longos e porfiados esforços da Federação, cuja obra pude acompanhar e estimular de perto durante alguns anos e considero verdadeiramente extraordinária.

Atinge o montante de 420 000 contos a previsão dos empréstimos a beneficiários para construção, aquisição e beneficiação de habitações. Estes empréstimos visam: autoconstrução de 1875 fogos, no valor médio de 100 contos