16 DE DEZEMBRO DE 1964 4213
pírito se comunica com extrema facilidade às famílias dos moradores de bairro, onde será difícil convencer a mulher e os filhos dos empregados superiores de que a mulher e os filhos dos trabalhadores de mais modesta categoria não lhes devem obediência 1 Nem vale a pena falar no que pode passar-se em momentos de perturbação ou excitação social, bem como nas dificuldades que para os empresários surgem quando, quebrados por quaisquer circunstâncias os liames contratuais, se lhes deparem situações angustiosas de famílias a desalojar.
Necessidade de reforçar o investimento previsto para o regime de autoconstrução. - Tudo isto não conduz, porém, a excluir o recurso à construção pelas empresas de casas para o seu pessoal, desde que se verifique, a impraticabilidade de solução melhor e se tomem todas as medidas tendentes a atenuar os males apontados - o que pode em grande parte conseguir-se se o problema for devidamente estudado nos aspectos da acção social a exercer, da localização das habitações e da distribuição criteriosa das famílias pelos diferentes fogos.
Daí a observação atrás formulada sobre a conveniência de prever, de modo expresso, verba para a concessão de empréstimos a entidades patronais e a sugestão de os preceitos legais mencionados não ficarem esquecidos nas colunas da folha oficial.
Mas o que principalmente importa lembrar é a necessidade de um reforço dos 420 000 contos para a concessão de empréstimos ao abrigo da Lei n.º 2092 e do Decreto-Lei n.º 43 186, de 23 de Setembro de 1960. Se já no ano em curso o montante desses empréstimos pode atingir mais de 150 000 contos e se o ritmo no afluxo dos pedidos se mostra crescente, não será de mais insistir por aquele reforço. A Previdência poderá, de resto, corresponder a este acréscimo de responsabilidades, desde que se tomem medidas que assegurem a afectação dos valores dás caixas e do Fundo Nacional do Abono de Família exclusivamente aos seus fins específicos, o equilibrado estabelecimento dos esquemas de benefícios, a rigorosa fiscalização das folhas salariais e a repressão dos abusos no recebimento de prestações indevidas, sobretudo pelo que respeita ao domínio da acção médico-social e assistência farmacêutica e ao do abono de família.
Neste mesmo sentido, deverá procurar-se que os em préstimos ao abrigo da Lei n.º 2092 sejam concedidos apenas dentro do condicionalismo por ela definido após longa e cuidada reflexão. Há que interpretar e aplicar criteriosamente a lei, fiscalizar com rigor o seu cumprimento por parte das instituições de previdência e dos beneficiários dos empréstimos, sobretudo no tocante ao nível dos rendimentos, à comprovação do custo da construção e à condição de a casa ser, de facto, para residência efectiva dos mutuários, e não para arrendamento, mesmo parcial, ou para mera passagem de férias e de fins de semana. Os sacrifícios financeiros impostos à Previdência, às suas reservas e à rentabilidade destas - que o mesmo é dizer a todos os trabalhadores - exigem que a execução dada à lei a não transforme em fonte de privilégio de poucos à custa de todos, que os seus benefícios se alarguem progressivamente ao maior número e que ela não possa servir para alimentar o espírito de fraude. Mas tudo isto só poderá efectivar-se se os serviços forem dotados de meios suficientes e de estruturas adequadas.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Previsão do aforro da Previdência para os próximos anos. - No relatório do Grupo de Trabalho n.º 7 estimam-se em 25 655 000 contos os aforros - nessa estimativa chama-se-lhes «saldos disponíveis» - da Previdência para o período de 1965-1973.
Ora estas estimativas têm de ser realizadas com base em cálculos que permitam avaliar do comportamento financeiro das caixas de previdência em face da nova estrutura decorrente da reforma votada, em 1962, pela Assembleia e dos seus regulamentos e novos esquemas de benefícios. Tais estudos fizeram-se e concluiu-se que no período de 1965-1967 as contribuições para aquelas caixas incidiam sobre 37 500 000 contos de salários, e que no de 1963-1967 esse valor alcançará os 78 800 000 contos.
O aforro das mesmas instituições virá a ser de 880 000 contos em Ü965 e decrescerá gradualmente até fixar-se, em 1973, em 820 000 contos, atingindo assim, neste período, o total geral de 7 720 000 contos. Nestas estimativas não se tomam em conta, por prudência, os aumentos salariais, o enquadramento de novas actividades no seguro e quaisquer hipóteses de alteração da taxa média de capitalização.
Teve-se, porém, em consideração que se passa de um sistema de capitalização em que aos seguros deferidos se consignava uma taxa de contribuição de 8 por cento dos salários, em geral, para outro de carácter misto, em que os mesmos seguros ficam a ter apenas 5,5 por cento dos mesmos salários. Considerando as instituições de seguro obrigatório dependentes do Ministério das Corporações, o aforro para o próximo triénio deverá andar por 2 500 000 contos e para o período de 1968 a 1973 por 5 200 000 contos.
A manterem-se em vigor as disposições legais que impõem que 50 por cento dos fundos das caixas estejam aplicados em títulos do Estado, e admitindo, o que é impossível e seria mesmo inconveniente, que todo o restante será consignado à habitação, - não deverá, por prudência, contar-se com montante superior a 3 850 000 contos. Note-se que no relatório do Grupo de Trabalho n.º 7 a estimativa chega a 26 milhões de contos no total geral, e, assim, a 13 milhões na parte disponível não afecta à aquisição obrigatória de títulos do Estado. Está-se perante um empolamento excessivo, mesmo que na estimativa hajam sido incluídos os aforros das restantes instituições de previdência, os quais, no mesmo período, não serão superiores, em 20 por cento, à poupança de toda a Previdência.
Frise-se que a intervenção financeira da previdência dos trabalhadores portugueses correspondeu a 38 por cento da totalidade das operações realizadas a coberto do I Plano de Fomento, na parte relativa à metrópole, ou seja, atingiu o montante de 4 milhões de contos, dos quais 2 258 000 contos em investimentos directos e 1 730 000 contos em investimentos indirectos. Ainda em relação ao ultramar, a Previdência comparticipou em operações que totalizaram 120 800 contos. Em números exactos, a intervenção da Previdência concretizou-se na tomada de 677 726 contos e em 820 100 contos, respectivamente, de acções e de obrigações de empresas. Em títulos do Estado investiram-se 1 750 000 contos e em obrigações de empresas com garantia do Estado 752 840 contos.
No II Plano de Fomento,. a comparticipação da fonte de financiamento «Instituições de previdência», atentos os investimentos a realizar ainda no decurso de 1964, atingira o montante de 5 539 000 contos, ou seja, 25,2 por cento dos investimentos para a metrópole. Destes, 10,4 por cento correspondem aos investimentos directos através de acções e obrigações de empresas e 14,8 por cento a operações através de títulos do Estado, que, no fundo, são uma forma indirecta de financiamento do Plano.