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4212 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

e no custo total de 187 500 contos; aquisição de 1500 fogos, no valor médio de 150 contos e no custo de 225 000 contos; e beneficiação de 300 fogos, no montante de 7500 contos.

O Plano prevê a construção total de 18 242 fogos, a aquisição de 1500 e a beneficiação de 300, atingindo os investimentos, respectivamente, í 614 400 contos, 225 000 contos e 7500, ou seja um total de 1 846 900 contos.

Sobre o Ministério das Corporações e Previdência Social - e, dentro deste, muito especialmente sobre a Direcção-Geral da Previdência de Habitações Económicas - cairão, pois, as maiores responsabilidades, já que a Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas superintenderá na construção de 10 225 fogos (incluindo os empreendimentos da Junta Central das Casas do Povo), no valor de 1 105 500 contos (68,5 por cento do total dos .investimentos na construção).

A estes números há, porém, que juntar os dos programas de construção da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (2177 casas económicas, no valor de 207 100 contos) e da Junta Central das Casas dos Pescadores (300 casas, no valor de 15000 contos), pois o primeiro sei á financiado pelas caixas de previdência e Fundo das Casas Económicas e o segundo realizado por organismo dependente daquele Ministério.

Além disso, como os programas de empréstimos para aquisição e beneficiação de habitações serão exclusivamente financiados pelas caixas e pelo Fundo Nacional do Abono de Família, o Ministério ver-se-á envolvido em empreendimentos que abrangem 14577 fogos (79,9 por cento do total dos fogos considerados) no projecto do Plano), cujo susto será de 1 515 100 contos, ou seja 82 por cento do investimento total previsto.

Não é sem emoção que registo facto tão consolador, pois conheço bem, graças a Deus, as suas determinantes, e, por isso, não resisto a deixar aqui uma palavra de homenagem aos homens que na presidência do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, desde 1933, com o seu esforço e a sua fidelidade aos princípios, tornaram possível a consolidação e a expansão de uma política a que a Lei n.º 2092, de 9 de Abril de 1938, veio efectivamente abrir novas perspectivas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Algumas observações à programação delineada. - Verifica-se que a Câmara Municipal do Porto vai construir mais 900 fogos no prolongamento do Plano do Decreto-Lei n.º 40 616. Sendo certo, porém, que o regime legal das casas e outros aspectos que a elas concernem carecem de revisão, como já notei, teria sido preferível, quanto a mim, reestudar o problema à luz das lições da experiência, encarando-o numa ponderação geral da crise habitacional da cidade, a exemplo do que se fez para Lisboa.

Quanto às casas para famílias pobres, afiguram-se-me de recomendar medidas .que evitem tanto formas de segregação social, como o arrendamento a pessoas com padrão de vida médio ou superior. Por outro lado, e reconhecendo inteiramente que merece especial e carinhosa atenção o problema habitacional dos guardas e polícias, cujas condições de vida exigem rápida melhoria, não posso, de forma alguma, louvar o propósito de os alojar em agrupamentos ou blocos residenciais exclusivamente a. eles destinados, tanto mais que não constituirá dificuldade insuperável encontrar uma fórmula de conciliação de todos os interesses em presença.

Repito, além disso, insuficiente a verba de 7500 contos que é afectada à construção de casas em regime de empréstimo para a construção de habitação própria. Penso que se pretende dar começo de execução ao Decreto-Lei n.º 44 645, de 25 de Outubro de 1962, cujo alcance poderá ser muito ampliado se for possível integrar as suas soluções, mesmo que para tal hajam de ser revistas, nos enquadramentos e perspectivas próprios de uma política habitacional devidamente ordenada.

Para esse começo de execução prevê-se expressamente a contribuição do Fundo de Desemprego. Com o facto me congratulo, dentro da minha persistente aspiração de ver os dinheiros desse Fundo, provenientes de descontos sobre ordenados e salários, integrados na missão específica que lhes cabe e de que têm andado desviados na maior parte.

Investimentos em casas construídas pelas empresas. - Quanto aos empréstimos ao abrigo da Lei n.º 2092, não vejo referência expressa àqueles que a mesma lei prevê sejam concedidos às entidades patronais para a construção de casas destinadas ao seu pessoal. Presumo, no entanto, que esses empréstimos devem considerar-se implícitos na previsão do Plano, tanto mais que o Governo pode agora - e deve fazê-lo em muitos casos que estão a surgir com frequência - usar da possibilidade consignada na base XXVI da lei.

Nos termos desta base, desde que a Previdência faculte a abertura de créditos e a precariedade das condições locais de alojamento o justifique, pode o Ministério das Corporações impor às empresas de reconhecida capacidade económica a construção de habitações para os seus trabalhadores.

Além disso, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43 183, de 23 de Setembro de 1960, prevê a construção obrigatória de casas de renda económica pelas empresas autorizadas a instalar unidades fabris sujeitas ao condicionamento industrial.

E certo que a construção pelas empresas de casas (e, em especial, de bairros residenciais) para o seu pessoal tem sido origem de viva discussão. Não há dúvida de que a solução oferece inconvenientes, os quais foram já analisados pela própria Conferência Internacional do Trabalho. Mas não se pense que a desvantagem maior é a de os trabalhadores ficarem, no tocante a alojamento, dependentes da entidade patronal. Esta objecção não é para mim decisiva, ou, pelo menos, não me impressiona muito, quando considero a natureza e a força dos próprios vínculos do contrato de trabalho. De. resto, o inconveniente, a existir, pode ser afastado pela construção de casas através de empréstimos da entidade patronal, orientação que está a ser seguida em muito maior escala do que pode pensar-se, graças à compreensão social de numerosos empresários. A construção de bairros ou de grandes blocos residenciais destinados ao pessoal da mesma empresa é que se mostra especialmente desaconselhável - para a entidade patronal, para os trabalhadores e para as famílias destes.

Bastará pensar na necessidade, que os trabalhadores têm de, uma vez acabado o seu serviço, se libertarem das preocupações que o ambiente deste sempre suscita e na circunstância de o forçado convívio na zona residencial com os colegas de emprego propiciar a persistência quando não a intensificação de tais preocupações.

Depois: ou o bairro é habitado por trabalhadores de uma só categoria profissional - e cai-se numa estratificação humana indesejável; ou nele se alojam colaboradores de variadas hierarquias - e logo surge a tendência para todos se olharem e tratarem como se estivessem em pleno domínio das relações de trabalho e da disciplina e deveres que aquelas implicam. E o pior é que tal estado de es-