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16 DE DEZEMBRO DE 1964 4215

do agregado familiar. Tem de reconhecer-se que alguns esforços nesse sentido despendidos não lograram alcançar o êxito desejado.

Já aqui foi dito pelo antigo e ilustre Deputado Dr. José Hermano Saraiva aquando da apreciação da proposta que deu origem à Lei n.º 2092:

Não basta que todos tenham habitação, mas é preciso que cada família tenha o seu lar.

Com efeito, resolver um problema não é resolver o outro. Grande parte das casas de arrendamento não têm previsto lugar para os filhos. E evidente quê os problemas ligados às edificações urbanas não podem ser encarados apenas pelo lado técnico, e sem qualquer intervenção dos órgãos estaduais, a quem compete a defesa dos factores sociais».

Eis por que, quer para as casas de renda limitada e outras de índole social, quer para quaisquer outras destinadas a arrendamento, se torna imprescindível fixar, a tempo e com base na conclusão de inquéritos realizados por serviços devidamente preparados, o número de divisões correspondente à composição das famílias.

Yozes: - Muito bem!

O Orador: - Como se acentua em valioso estudo do arquitecto Alves de Sousa, a manifesta tendência dos programas de habitação social para comportarem alojamentos de tipo médio, com base em valores médios da constituição das famílias e conceitos médios das suas necessidades, apresenta-se hoje como desesperante deformação.

Política de terrenos. - O fomento racional da habitação começa logo por depender de uma política de terrenos convenientemente definida. Entre nós a resolução do problema do alojamento tem sido prejudicada pela carência daquela política.

Continuam pendentes muitas questões de monta relacionadas com a afectação de terrenos à construção. Daí o empolamento dos custos de construção, as deficiências desta, o congestionamento de casas implantadas em áreas restritas, a falta de espaço para o equipamento complementar ou a total ausência deste, o afastamento dos agrupamentos residenciais em relação aos locais do trabalho, a segregação no alojamento das classes sociais e as especulações de toda a ordem.

Ë por isso que vejo com regozijo anunciadas medidas que, embora incompletas e susceptíveis de reservas, vêm ao encontro de apelos reiteradamente formulados nesta Assembleia Nacional.

Entre essas medidas conta-se a possibilidade de expropriação por utilidade pública urgente de terrenos necessários à execução do Plano e a expropriação sem indemnização, para reconstruções, de terrenos onde estejam ou venham a ser construídas ilegalmente barracas e bairros clandestinos.

No parecer subsidiário da Câmara Corporativa sustenta-se a este respeito que deverá distinguir-se entre terrenos cujos proprietários aufiram lucros com a implantação das barracas e bairros clandestinos - hipótese em que se justifica a expropriação - e terrenos cujos proprietários ignorem a presença das barracas ou bairros clandestinos ou a tolerem por espírito de caridade e generosidade. Nesta última hipótese, o parecer inclina-se abertamente para a não expropriabilidade. E um ponto de vista merecedor de ponderação, mas o problema assume aspectos tão graves que ou o Governo o enfrenta em todos os planos de acção, ou não o resolverá. De resto, não é admissível que os proprietários ignorem a existência

de construções ilegais nos seus terrenos, nem a caridade e a generosidade bem entendidas devem conduzir ao agravamento de deploráveis situações.

Vão também promulgar-se disposições novas ou rever-se os preceitos em vigor quanto à justa indemnização e à celeridade dos processos de expropriação de terrenos sitos em regiões ainda não dotadas de plano de urbanização, desde que se reconheça que tais terrenos suo adequados à construção de habitações. Este último aspecto merece reparos às subsecções da Câmara Corporativa responsáveis pelo parecer subsidiário, às quais repugna «a possibilidade de expropriar para uma finalidade e necessidade meramente potencial, não imediata e certa», o que, a fazer-se, «representaria um golpe num dos alicerces da ordem jurídica portuguesa, corporativa e não socialista».

No entanto, a Constituição é clara quando estabelece que «a propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade, podendo a lei determinar as condições do seu emprego ou exploração conformes com a finalidade colectiva».

Este pensamento inspira-se na doutrina social da Igreja e não pode ficar letra morta nos textos legais ou servir apenas de tema a discursos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Perante um problema da relevância do da habitação, parece que o Estado não há-de ficar indiferente, cabendo-lhe abrir novas perspectivas à sua política de terrenos e de urbanismo.

Contudo, os Poderes Públicos têm ao seu alcance outras soluções que conviria estudar cuidadosamente, considerando as numerosas experiências feitas no estrangeiro: constituição de reservas de terrenos, expropriações sistemáticas, constituição a favor do Estado do direito de superfície sobre áreas urbanizáveis ou urbanizadas, bloqueamento de preços, compra de terrenos no mercado seguida da sua venda sem lucro, atribuição ao Estado do direito de opção, tributação de terrenos não utilizados e dos benefícios resultantes de transacções com eles, isenção de impostos para novas construções e anulação do direito dos proprietários às mais valias.

A estas modalidades, apontadas no parecer subsidiário da Câmara, outras poderiam acrescentar-se. Há mesmo quem sonhe com a nacionalização do solo. Seria uma enormidade, em todo o sentido, como seria condenável a adopção de processos que não respeitam os legítimos direitos da propriedade privada. Tudo está, parece, em que, sem prejuízo da sua função individual e familiar, a propriedade particular realize também aquela outra - a alta e imprescindível função social que lhe assina a doutrina cristã.

Construção de alojamentos e acesso à propriedade através das cooperativas. -- Merecem adequada protecção todas as cooperativas que não tendam a transformar-se em sociedades de tipo meramente lucrativo ou em agrupamentos que, para sobreviverem ou alimentarem as suas burocracias, reclamam soluções de carácter monopolista ou exclusivos e privilégios ofensivos de uma leal concorrência.

Não é o caso das cooperativas de construção de habitações para os associados, as quais bem carecem de especial atenção dos Poderes Públicos, dado que poderão, se forem convenientemente estimuladas e orientadas, fornecer útil. contributo para a solução da crise de alojamento.

Vozes: - Muito bem!