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4250 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 173

Domingos Rosado Vitória Pires.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinto Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.º 302, 303, 304 e 305, 1.ª série, de 28, 29, 30 e 31 do mês findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 46 110, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38 144, que mantém a cargo da respectiva Câmara Municipal a exploração dos transportes colectivos da cidade do Porto: 46 111, que mantém, durante o ano de 1965, o regime por que se deve reger o Fundo de Socorro Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º 45 527, e dá nova redacção ao artigo 14.º do referido decreto-lei; 46 113. que autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Junta de Colonização Interna, as propriedades denominadas "Herdade do Mouchão do Inglês ou das Paulinas" e "Cabeço do Celeiro ou Chave ou Celeiro do Mouchão", situadas no concelho de Alpiarça, destinadas a serem utilizadas para os fins de reorganização agrária e colonização previstos no II Plano de Fomento; 46 118, que introduz alterações na pauta dos direitos de importação; 46 119, que considera como novos direitos de base as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 46 118, substituindo, para os mesmos efeitos, as que se encontravam em vigor em consequência do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 295, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43 769; 46 120, que cria um consulado de 3.ª classe em Newark, estado de Nova Jérsia, nos Estados Unidos da América; 46 121, que eleva à categoria de embaixada a missão diplomática em S. José (Costa Rica), considerando extinta a legação existente na referida cidade; 46 122, que eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Banguecoque, considerando extinta a legação existente na referida cidade; 46124, que aumenta aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério da Educação Nacional um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe; 46 126, que torna extensivo o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41 575 à utilização das verbas que forem inscritas na despesa extraordinária do orçamento dos Encargos Gerais da Nação com destino à construção do depósito de material de Castelões e a edificações hospitalares militares, no âmbito da colaboração luso-alemã; 46 127, que regula o fornecimento pela Policia de Segurança Pública do pessoal necessário aos serviços de policiamento nas áreas de jurisdição das juntas autónomas dos portos, referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37 754, e dá nova redacção ao artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 39 497, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública,; 46 129, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico, uma parcela de terreno situada no lugar da Igreja, freguesia de Água de Pena, destinada à construção de uma escola primária, 46 130, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a reforçar verbas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios; 46 131, que prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o disposto no Decreto-Lei n.º 40 049, que permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentes ao serviço seja mantida a sua actual situação; 46 132, que prorroga até 31 de Dezembro de 1965 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.ºs 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais, na pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 37.10.11 e 34.03.02; 46 133, que dá nova redacção aos artigos 6.º, 9.º, 12.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 39 941, que reorganiza os cursos de estado-maior no Instituto de Altos Estudos Militares; 46 134, que revoga, a partir do ano lectivo de 1964-1965, o § único do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 42 152, que promulga a organização da Academia Militar; 46 135, que cria no Ministério da Educação Nacional o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições; 46 136, que cria, no