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22 DE JANEIRO DE 1965 4347

fundamentados, de forma a obterem a eficiência indispensável. A competência e dedicação dos que se encontram à frente dos vários sectores da administração da província e das suas instituições permitem-me essa ilação. Neste momento e desta tribuna apenas desejo prestar pública homenagem ao Sr. Dr. Azeredo Perdigão, pelo seu espírito de abnegação, sujeitando-se copa a distinta Senhora sua Esposa a uma viagem que não será das mais confortáveis, e pela alta compreensão,

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - mais uma vez demonstrada M cumprimento das actividades que decorrem das elevadas funções que tão brilhantemente vem desempenhando, com um prestígio e uma dignidade que bem merecem a admiração, o respeito -e porque não?-, o orgulho de todos os portugueses. Quero também testemunhar-lhe, em nome de Cabo Verde.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - .... a mais profunda gratidão pela reconfortante esperança que a sua visita nos permita alimentar.
Pena é que as condições precárias das comunicações entre as ilhas não consintam que tão auspiciosa visita se estenda por todas as que constituem o nosso arquipélago Essas, por certo, aliadas a escassez do tempo disponível, as razões por que o programa organizado não inclui uma passagem pelo Fogo e por S. Nicolau, bem como pelo Maio e pela Boavista. Esperemos, contudo, que a Iodas se possam estender os efeitos que esta jornada deixa antever.
Sr. Presidente Por causa dessa aflitiva precariedade e incerteza de comunicações entre as ilhas - tantas e tantas vezes aqui debatida e lamentada pelos seus representantes- esta visita poderia gorar-se, se não fosse a atitude altamente compreensiva do Sr. Secretário de Estado Aeronáutica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o Sr. General Francisco António das Chegas, acedendo ao pedido que lhe fiz, na me recebeu com invulgar gentileza e penhorante atenção, como também pôs toda a sua boa vontade na cão do problema das deslocações entre as ilhas - o fez com extraordinária amabilidade e prontidão.
Um avião do departamento do Estado em que S superintende proporcionará ao nosso distinto visitante a possibilidade de ver e sentir Cabo Verde em condições de segurança, conforto e rapidez que não poderiam garantidos sem a decisão do Sr. Secretário de Estado Aeronáutica.
Seria, pois, lamentável não deixar aqui uma palavra agradecimento também para S. Ex.ª
Não poderei esquecer gesto tão cativante e uma tão pronta solução de um problema de que dependia uma sita de tanto interesse para a minha província.
Cabo Verde não esquecerá, e, em meu nome próprio no da sua população, manifesto a S. Ex.ª , com as nossa homenagens de muito elevado apreço, a expressão bem sincera do mais vivo e sentido reconhecimento, seguro que interpreto também o pensamento de S. Ex.ª o Governador da minha província, que bem merece, pela efectivai cão de uma iniciativa de que só a ele cabem as honras ainda que pudesse estar no espírito de todos, como estava no do nosso dinâmico e nobre visitante, que com tanta simpatia quer conhecer as terras e conviver com as gentes de Cabo Verde.
Resta-me, Sr Presidente, desejar boa viagem e uma feliz estada nas minhas ilhas o Sr. Dr. Azeredo Perdigão e à Ex. ma Senhora sua Esposa, com a certeza de que, como sucede com tantos e tantos outros, Cabo Verde lhes ficará no coração e que na hora da partida - «na hora ...» - hão-de trazer saudades, deixando-as ficar na alma e nos sentimentos dos eternos prisioneiros do mar.
Tenho dito

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr Presidente. São já volvidos alguns anos sobre a data em que, pela primeira vez, aqui expus a situação dos chamados funcionários da assistência, que supunha andarem à volta de 10 000, impedidos de serem subscritores da Caixa Geral de Aposentações e sujeitos a uma caixa de previdência - a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência - cuja organização estava flagrantemente desactualizada, cujos descontos tinham como montante máximo a incidência de 1500$ e cujas pensões de reforma, no seu máximo, nunca poderiam exceder 80 por cento do vencimento-limite de 1500$
Esta injusta situação, no que respeita à reforma -o facto de eles serem considerados funcionários públicos como os demais no que toca a obrigações e não o serem pelo que respeita a direitos conferidos aos outros servidores do Estado-, constituía, para mim, obrigação de não abandonar a posição que assumi, tanto mais que eu, sendo subscritor da Caixa Geral de Aposentações, como militar, em nada beneficiava com a integração dos funcionários da assistência nesta Caixa.
O Governo, dentro do seu espírito de justiça, publicou o Decreto n º 42 210, de 13 de Abril de 1959, que criou certa estrutura provisória do novo Ministério da Saúde e através do qual se verificava que o Governo decidia satisfazer a antiga e justa aspiração daquele pessoal no sentido de lhe serem concedidas regalias iguais às dos demais funcionários, e marcou a data de l de Janeiro de 1960 para a entrada em vigor do novo regime - para a sua integração na Caixa Geral de Aposentações.
Efectivamente, o seu artigo 16 º dispunha que, até àquela data, o pessoal de todos os serviços desse Ministério, incluindo o das brigadas móveis de carácter permanente, seria sujeito ao regime geral dos funcionários públicos, e consideravam-se revogados o artigo S º e seus parágrafos do Decreto-Lei n º 31 913, de 12 de Março de 1942 Pelo seu § único, determinava-se que, até à mesma data, seria regulada a transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos fundos da Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, na parte em que deveriam sê-lo, por força deste artigo 16 º
Várias dificuldades surgiram para o cumprimento das disposições desse decreto, das quais me foi dado conhecimento pelo Ministro Martins de Carvalho, e de algumas delas der oportunamente conhecimento à Câmara, dificuldades que não puderam, durante largo período, ser superadas pelos Ministros das Finanças, da Saúde e das Corporações.
Mercê dessas dificuldades e demoras, o desânimo tocou bastantes destes funcionários e muitos deles foram superiormente autorizadas a levantar os descontos realizados e que, a partir de l de Janeiro de 1960, ficaram retidos nos respectivos serviços