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4348 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178

Em Dezembro de 1963, na discussão da Lei de Meios para 1964 e aproveitando a entrada do Ministro Neto de Carvalho para a pasta da Saúde e Assistência, voltei a chamar a atenção do Governo para este delicado assunto
Pouco depois tive conhecimento da nomeação de uma comissão constituída por representantes dos três citados Ministérios, à qual foi cometido o encargo de realizar os trabalhos indispensáveis à integração determinada pelo Decreto n º 42 210.
Soube do cuidado posto por todos os elementos que a constituem para darem integral cumprimento da sua missão dentro do mais curto prazo e soube também das enormes dificuldades a vencer.
Na sessão de 4 de Dezembro último requeri que me fossem fornecidas, com a possível urgência, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, informações sobre o andamento dos trabalhos dessa comissão e sobre a data provável em que poderia realizar-se essa integração.
Na sessão do dia 16 de Janeiro foram-me entregues essas informações, gentilmente fornecidas pelos dois Ministérios, com datas, respectivamente, de 2 e 8 de Janeiro de 1963.
Por elas se verifica que a estimativa considerada indispensável pelo Ministério das Finanças para que se realizasse essa integração não se poderia elaborar sem o conhecimento prévio da situação de todos os funcionários quanto a tempo de serviço a contar para a aposentação, forma de abono e descontos efectuados e a efectuar relativamente ao excedente do vencimento efectivo sobre 1500$
Os respectivos impressos foram distribuídos pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e Assistência e o seu preenchimento pelos interessados e pêlos respectivos serviços foi muito mais longa do que era justo prever-se pelo facto de muitos dos interessados não conhecerem, com a indispensável precisão, as suas actuais situações e aquelas por que já tinham passado Com o auxílio dos serviços foi possível ultimar esse preenchimento, e assim se recolheram 15 414 boletins, dos quais 5729 referentes a funcionários admitidos depois de 31 de Dezembro de 1959, isto é, da véspera do dia marcado pelo citado decreto para a integração
Por outro lado, havia que determinar o montante a ser entregue à Caixa Geral de Aposentações pela Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, bem como a composição das espécies de valores a transferir.
Para tal fim e para ganhar tempo, à medida que iam sendo recebidos, iam sendo enviados à Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência para efeito do registo das reservas correspondentes Dali, recolhidos esses elementos complementares, iam sendo enviados à Caixa Geral de Aposentações
O balanço técnico daquela Caixa de Previdência pôde ser por fim, aprovado por S. Ex.ª o Ministro das Corporações em 11 de Dezembro findo.
De posse de todos estes elementos, a comissão está prestes a concluir o seu trabalho e a assinar o seu relatório. Mas, mais do que isso, está a ultimar-se o projecto do decreto e espera-se que tudo esteja concluído a esta hora, visto que, em 2 de Janeiro, se afirmava que o estaria «dentro de quinze duas».
Sr. Presidente Voltei hoje a este assunto para dar conhecimento à Câmara da resposta que me foi enviada e para a agradecer a SS. Ex.ªs os (Ministros das Finanças, da Saúde e Assistência e das Corporações, que sempre demonstraram o mais desvelado interesse por este assunto.
Quero aproveitar o ensejo para dar conta do meu reconhecimento a todos os funcionários que do assunto se têm ocupado e que sempre me atenderam com carinho e deferência.
Baseado nas informações que me foram prestadas e no interesse que este assunto tem merecido, espero que, dentro em pouco, vejamos (publicado o prometido decreto que permitir a integral efectivação do Decreto n º 42 210 e resolver assim uma justíssima aspiração de tantos dos dedicadíssimos funcionários do Ministério da Saúde e Assistência.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei sobre propriedade de farmácia Tem a palavra o Sr Deputado Nunes de Oliveira.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr Presidente. Ao intervimos neste debate, em que vai apreciar-se, na generalidade, o texto da proposta de lei sobre o regime jurídico da propriedade da farmácia, da autoria do ilustre Ministro da Saúde, Dr. Francisco Neto de Carvalho, não poderemos deixar de fazer algumas referências, embora sucintas, ao projecto de proposta que o Dr Henrique Martins de Carvalho, quando Ministro da Saúde, elaborou, bem assim como ao parecer que sobre o mesmo projecto de proposta dimanou da Câmara Corporativa.
Trata-se de um assunto que, embora possa parecer, a espíritos desprevenidos, de secundária importância para a vida do País, apresenta uma especial delicadeza e pode trazer, se não quisermos atender às suas características muito particulares, as mais graves consequências futuras para a saúde pública

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como professor de uma Faculdade de Farmácia e membro, que nos honramos de ser, do corpo farmacêutico do nosso país, temos uma especial responsabilidade no momento em que o assunto é debatido nesta Assembleia, responsabilidade que se verifica não apenas no seu âmbito, mas se projecta nos domínios da própria profissão. Sem menosprezar a competência e a clarividência dos nossos ilustres colegas, pedimos licença para a este propósito fazer algumas declarações prévias, com aquela isenção de quem não tem qualquer interesse material na questão e apenas se preocupa com os interesses gerais e com o futuro dos alunos que tendo escolhido a carreira farmacêutica nela depositam alguma esperança.
De uma maneira geral a farmácia é olhada no nosso país de uma forma injustamente depreciativa, havendo uma tendência para simplificar os seus problemas, sobre os quais mais ou menos todos sentem ter ideias bem definidos. O facto traduz-se até na maneira decidida e fácil com que o assunto é tratado na imprensa, onde aparecem soluções que, embora parecendo aos seus autores claras, cristalinas, óbvias, dariam o mais desastroso resultado se fossem adoptadas. Se nos é permitido, diremos que é muito mais fácil ver os problemas da farmácia de fora para dentro do que de dentro para fora.
Acontece ainda que por circunstâncias várias, várias mas todas elas lamentáveis, talvez até por essa facilidade