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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(35)

3) S. Tomé e Príncipe

A) Conta de gerência

63. A gerência abriu com o seguinte saldo:

[Ver Tabela na Imagem]

64. Conforme se verifica da tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:

Em valores selados. .................. 26 861 576$90
Em dinheiro. ......................... 17 181 860$78
Total ........................... 44 043 437$68

65. Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho das contas:

Na caixa do Tesouro:

Em valores selados ....................... 23 313 700$00
Em dinheiro .............................. 16 460 185$58 39 773 885$58

Nas recebedorias:

Em valores selados ....................... 3 547 876$90
Em dinheiro .............................. 721 675$20 4 269 552$10
Total ................................. 44 043 437$68

67. O Diploma Legislativo n.º 703, de 10 de Dezembro de 1964, estabeleceu os princípios a que se devia obedecer a elaboração geral para o ano de 1965, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 710, de 25 de Fevereiro de 1965, alterou o orçamento da receita extraordinária e a tabela de despesa da mesma natureza na parte respeitante ao Plano Intercalar de Fomento, elevando em 36 000 000$ a respectiva previsão.