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12 DE DEZEMBRO DE 1966

[Ver Tabela na Imagem]

[Continuação]

72. De acordo com o que estabelece o artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos serviços autónomos «Inspecção do Comércio Bancário» foram fixadas em 565 319$85.

73. Referidas as previsões orçamentais para o ano económico de 1965, segue-se a verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano.

74. O período de exercício do ano económico de 1965 encerrou-se em 31 de Março do ano em curso, de conformidade com o que se encontra estabelecido no artigo 1." do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 4 842 667$12.

75. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo de exercício foi apurado da seguinte forma:

[Ver Tabela na Imagem]

76. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, encontra-se o mesmo resultado:

[Ver Tabela na Imagem]

77. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.