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814-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 45

68. Em conjugação com o disposto nos diplomas acima referidos, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1965 foram avaliados na quantia de 112 089 313$85, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.

69. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto no Diploma Legislativo n.º 710, de 25 de Fevereiro de 1965, foram fixadas em 112 089 313$85.

As receitas desdobram-se em:

Ordinárias ............................. 74 713 673$85
Extraordinárias ........................ 37 375 640$00
Total .................. 112 089 313$85

As despesas decompõem-se em:

Ordinárias ............................. 74 713 673$85
Extraordinárias ........................ 37 375 640$00
Total .................. 112 089 313$85

70. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

[Ver Tabela na Imagem]