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1138 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: Desejava apresentar um requerimento no sentido de que desse conhecimento à Câmara da moção que se está a discutir e que vai ser submetida à aprovação da Assembleia.

O Sr. Presidente: - O que se estava a fazer era esclarecer a Câmara sobre o que foi o trabalho realizado pela Comissão de educação e que conduziu à apresentação de uma outra moção que, ao que parece, e a integração acrescentada de alguns aspectos novos, das duas moções que tinham sido apresentadas.
É claro que do teor desta terceira moção no momento próprio será dado conhecimento à Câmara.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente: Depois da explicação dada pelo Sr. Deputado Elmano Alves desejava pedir autorização para retirar a moção por mim ontem apresentada e que foi assinada por mais quatro Srs. Deputados.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: lamentavelmente, como disse o Sr. Deputado Elmano Alves, foi feito um trabalho pela Comissão de Educação com vista a sintetizar e a compilar numa terceira moção os aspectos fundamentais que constavam da primeira e Segunda moções que foram apresentadas na Mesa. Eu, como autor de uma dessas moções e porque reconheço que os fundamentais objectivos que ela tinha estão de certo modo defendidos na terceira moção, peço a V. Exa. Sr. Presidente, que consinta na retirada da moção por mim apenas assinada para ser submetida unicamente à apresentação e votação da Assembleia a terceira moção.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza a retirada das duas moções ontem apresentadas.

Consultada a Assembleia foi autorizada a retirada das moções.

O Sr. Presidente: - Ponho, pois em discussão a nova moção que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Moção

A Assembleia Nacional, sintetizando o debate desenvolvido no aviso prévio sobre educação da juventude e consciente da importância decisiva da projecção a dar às novas gerações no quadro da vida da Nação, em face da presente conjuntura internacional e da situação política, económica, social e espiritual das várias parcelas que entegram o espaço português, entendo exprimir a urgência da definição de uma política de juventude na qual particularizo os seguintes aspectos:

1.º Que em ordem à família se prossiga e desenvolva em níveis adequados a política de habitação económica de melhoria de salário familiar e de protecção materno-infantil que permita assegurar a continuidade da expansão harmónica da
população portuguesa e atenuar as assimetrias da sua distribuição territorial.
2.º Que se continue a reconhecer, de harmonia com interesse moral da Nação Portuguesa a alta missão da Igreja, que se deseja cada vez mais eficaz na formação e educação da juventude.
3.º Que, na sequência do esforço do desenvolvimento económico, comandado pelos planos de fomento se estruturem, paralelamente e com base nos estudos decorrentes, a planificação do fomento cultural e a valorização profissional da juventude.
4.º - a) Que se criem imediatamente as condições de efectividade do prolongamento da escolaridade obrigatória de um mínimo de seis anos;
b) Que se tenha por urgente a revisão dos quadros, vencimentos e processos de preparação e recrutamento dos professores, em todos os graus de ensino, por forma que correspondam, moral e pedagogicamente às necessidades educacionais do País criando condições que tornem aliciante e prestigiada a carreira docente.
5.º Que se desenvolva uma eficiente organização da medicina e da higiene escolares e se complete e aperfeiçoe a medicina desportiva.
6.º - a) Que se desenvolvam as actividades circum-curriculares da escola e se melhorem substancialmente os meios da acção social escolar;
b) Que paralelamente, se dêem às Organizações Nacionais Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, na função específica de movimento de juventude, escolar e não escolar, amplas possibilidades de acção e adequada estrutura orgânica.
7.º Que sejam criados os meios necessários para se alargar ao maior número possível de jovens escolares e não escolares, a prática de actividades gimno-desportivas.
8.º Que se fomentem a boa literatura, as bibliotecas e os espectáculos, bem como os programas de rádio e televisão destinados à juventude de harmonia com a alta função que desempenham como meios de educação popular.
9.º Que se intensifique a fiscalização e repressão das actividades que atentam contra a moral e os bons costumes.
10.º Que em apoio ao esforço da juventude na defesa do ultramar, se mobilize adequadamente a opinião pública nacional.
11.º Que considere indispensável a criação de uma entidade que estude os problemas específicos da juventude e promova a convergência de todos os esforços dos organismos estatais, movimentos e organizações juvenis - oficiais e particulares - com audiência e representação das associações de pais com vista a propor ao Governo as medidas concretas de uma política de juventude.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Janeiro de 1967 - Os Deputados: Joaquim Nunes de Oliveira - Manuel Braamcamp Sobral - Martinho Cândido Vaz Pires - Júlio Dias das Neves - José Henriques Mouta - Francisco Elmano Alves - Manuel Pinto de Menezes.