1144 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62
matérias e as deficiências administrativas dos agricultores nativos. E não deixará de verificar-se que, fazendo progredir rapidamente a organização económica dos naturais, a sua fortuna desenvolvida e mobilizada virá a influir poderosamente na prosperidade material do ultramar. Seja qual for o estatuto social da sociedade nativa, e ainda nos mais recundos graus de barbárie, é indispensável, para o progresso económico dessas organizações sociais, que se
façam germinar no su seio ideias de associação e previdência praticamente realizadas em instituições apropriadas. A diversidade destas instituições tem de ser grande para que se possa atender aos particularismos das condições locais, tão variáveis como as raças e com o nível sociológico. O africano é imprevidente por natureza e, afinal, até por uma necessidade tradicional, de que ainda não se consegue desabituar.
Anteriormente à ocupação europeia e nos primeiros períodos de colonização o Africano ou era escravo e nada possuía ou era nominalmente livre, mas sujeito às violências e extorsões dos chefes e grandes indígenas que o desapossavam do melhor da sua propriedade. Quer num, quer noutro caso, fazer economias era capitalizar para os estranhos, o que, devemos concordar, não era o melhor incitamento às regras da economia. Além disto a facilidade da vida sob os trópicos e as pequenas necessidades dos naturais permitem-lhes viver quase sem trabalhar prescindindo da capitalização previdente, tão indispensável às populações das zonas temperadas e frias.
A difusão da moeda é um meio bastante preconizado para conseguir dos nativos «poupança individual». Todavia, a insegurança da vida africana torna difícil, e até perigosa, a conservação do numerário e, mesmo admitindo que o proprietário nativo consegue esconder em sítio seguro as suas economias, é fora de dúvida que esse capital se mantém totalmente improdutivo. Ou, sem vislumbrar uma finalidade digna para o seu trabalho, ele volta-se para o álcool, para o crime e para a prostituição. E não se pode ficar indeciso, há que adoptar uma solução moral. É por isso que há toda a conveniência em crias instituições especiais.
A riqueza dos nativos pode considerar-se, na maioria dos casos, como resumindo-se a propriedade imobiliária ou simplesmente à sua exploração. Por esse motivo, as formas que o crédito deve assumir quanto ao seu fim económico são as de crédito predial agrário e de crédito agrícola. No primeiro caso o crédito obtido destina-se a melhoramentos e supervalorização do capital fundiário, no segundo caso, o benefício resulta em favor do capital empregado na exploração das terras.
A forma do crédito agrário só poderá ser aplicável aos territórios onde a propriedade individual ou colectiva mantiver situação e limite estáveis e se encontrar mais ou menos perfeitamente cadastrada e titulada.
O crédito agrícola beneficia indistintamente todos os estabelecimentos ultramarinos onde for organizado, indispensável ao progresso da obra colonizadora, é igualmente uma das melhores maneiras de conseguir o desenvolvimento e consolidação da propriedade indígena, libertando-a do jugo da usura e estabilizando-lhe os limites nas regiões onde ainda domine o nomadismo.
Finalmente, resta-me considerar o crédito agrícola associativo, que julgo ser, e procurarei demonstrar que é, a forma de crédito agrícola mais apropriada ao desenvolvimento da riqueza indígena e, pela sua maleabilidade, mais moldável às diversas graduações económicas da organização indígena. As vantagens gerais do crédito associativo foram brilhantemente expostas pelo Sr. Dr. João Ulrich no seu excelente trabalho O Crédito Agrícola em Portugal nos seguintes termos.
Há, porém, um princípio de organização social que, quando devidamente aplicado, resolve todos os obstáculos. É a mutualidade, a cooperação a verdadeira forma de organização agrícola que a experiência e o exemplo dos povos adiantados consagram. É a associação livre que pacificamente há-de revolucionar os antigos preconceitos, fazendo surgir um novo mundo de progresso e civilização. É esta nova força, no dizer de Gide - o resultado de uma lei natural mais poderosa que a humanidade e que por si mesmo actua olhando indiferentemente todos os desfalecimentos -, que, pondo em prática a velha máxima «a união faz a força», tende a aumentar o potencial de garantia de cada indivíduo, facilitando-lhe, quando necessário o recurso ao crédito.
Quantas instituições judiciais e administrativas, quantas leis e regulamentos se estabelecem nas províncias ultramarinas e se aplicam aos autóctones que estes nem sabem utilizar, nem podem compreender! A associação económica pelo contrário, fazendo reflectir directamente todo o benefício sobre o bem-estar material dos associados, não tardará em vincar profundamente no espírito dos nativos a compreensão das suas vantagens.
Assim, as cooperativas organizadas com estatutos elementares e apropriados ao nível intelectual e social dos mutuários e bastante disseminadas pela província, à semelhança das de Zavala - tão incompreendidas -, de maneira que os cultivadores encontrem na localidade de residência, ou perto dela o crédito ou os socorros de que careçam, representam a melhor garantia de progresso económico para a população.
Vejamos o que a este respeito escreveu o Prof. Henrique de Barros.
O crédito agrícola cooperativo; eis aqui outro campo cujo desenvolvimento seria indispensável factor de êxito para a modalidade de que tenho vindo a falar, de reforma da estrutura agrária.
A este respeito pode até escrever-se que não haveria que hesitar na escolha no caso de se pretender que as novas empresas tivessem ao seu dispor um mecanismo de crédito capaz, realmente, de as servir. Uma rede de pequenas caixas de crédito mútuo em âmbito local, baseadas na ilimitada solidariedade de todos os seus membros.
Mais adiante, diz ainda o prof. Henrique de Barros:
O seguro agrícola cooperativo é uma actividade que também pode e deve merecer o carinho dos cooperativistas, isto sem deixar de reconhecer que implica dificuldades técnicas muito peculiares, as quais até hoje não permitiam o su sucesso em escala importante.
Com efeito a organização dos bancos ultramarinos não permite a constituição do pequeno pé-de-meia nem pode fornecer aos proprietários nativos capitais de crédito agrícola ou imobiliário. Porém, pode ter um papel primordial na regeneração económica da sociedade nativa na sua ligação com as cooperativas. E, assim terão uma influência indiscutível no progresso económico e civilizador das populações.
Porém, se na origem são de natureza económica os objectivos das cooperativas propostas, nomeadamente o de familiarizar os autóctones com as ideias mais elemen-