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1648 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

Artur Águedo de Oliveira
Artur Correia Barbosa Artur
Proença Duarte Augusto Duarte Henriques Simões
Augusto Sal azar Leite Avelino Barbien Figueiredo Batista Cardoso
Deodato Chaves de Magalhães Sousa
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Fernando Cid de Oliveira Proença
Fernando de Matos
Filomeno da Silva Cartaxo
Francisco António da Silva
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves
Francisco José Cortes Simões
Gabriel Maurício Teixeira
Gustavo Neto de Miranda
Henrique Ernesto Seria dos Santos Tenreiro
Henrique Veiga de Macedo
Jerónimo Henriques Jorge
João Duarte de Oliveira
João Mendes da Costa Amaral
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Ubach Chaves
Joaquim de Jesus Santos
Jorge Barras Duarte
José Alberto de Carvalho
José Coelho Jordão
José Fernando Nunes Barata
José Gonçalves de Araújo Novo
José Guilherme Rato de Melo e Castro
José Henriques Mouta
José Janeiro Neves
José Manuel da Costa
José Maria de Castro Salazar
José de Mira Nunes Mexia
José Pais Ribeiro
José Pinheiro da Silva
José Rocha Calhorda
José Soares da Fonseca
José Vicente de Abreu
Júlio Dias das Neves Leonardo
Augusto Coimbra Luciano Machado Soares
Luís Arriaga de Sá Linhares
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira
Manuel Colares Pereira
Manuel João Cutileiro Ferreira Manuel
José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Lopes de Almeida
Manuel Marques Teixeira
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário de Figueiredo
Martinho Cândido Vaz Pires
Miguel Augusto Pinto de Meneses
Paulo Cancella de Abreu
Raul da Silva e Cunha Araújo
Rogério Noel Feres Claro
Rui Manuel da Silva Vieira
Rui Pontífice de Sousa
Sebastião Alves Sebastião Garcia Ramirez
Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães.
D. Sinclética Soares Santos Torres
Teófilo Lopes Frazão
Tito de Castelo Branco Arantes
Tito Lívio Maria Feijóo
Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr Presidente: - Estão presentes 93 Srs. Deputados
Esta aberta a sessão
Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr Presidente: - Estão na Mesa para aprovação os nos. 61 a 87 do Diário das Sessões
Estão em reclamação.

O Sr Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente Desejava que no Diário das Sessões n.º85 fossem feitas as seguintes rectificações , na p 1586, 1 66, col 1.ª, onde se lê «começassem», deve ler-se «houvessem começado», na 1 27, col 2.ª, onde se lê «escalam», deve ler-se «aproximam», na 1 43 col 1.ª, onde se lê «congregados», deve ler-se «agregados», na p 1587, 1 6, col 1.ª, entre as palavras «cinto-» e «tal», devem intercalar-se as palavras «dirigiu ,repetimos».

O Sr Presidente: - Como mais nenhum Sr Deputado deseja fazer quaisquer outras rectificações, considero aprovados os Diários referidos, com , rectificação feita ao Diário no. 85 pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo nos. 69,70 e 71 1.ª série, de 22 e 23 de Março respectivamente, que inserem os Decretos-Leis.
N.º 47 599, que determina que as remições de ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30 615,requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29 840, e concede a Direcção-Geral de Fazenda Pública os meios necessários para promover a publicação da lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32 404.
N.º 47 600 que da nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46 155 que regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionários destacados para prestarem serviço nas delegações permanentes junto do organismos económicos internacionais.
N.º 47 601,que esclarece que as remunerações correspondentes ao desempenho efectivo de funções próprias ao docente, seja qual for a modalidade do seu provimento, que preste serviço nos organismos do Ministério regulados pelos Decretos-Leis nos. 46 667, 47 206,47 303 e 47 311, continuam a ser abonadas pelos respectivos serviços.
N.º 47 604, que autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contrair no ano de 1967, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo amortizável, até no montante máximo de 25 000 contos, para a realização do programa aprovado em execução do Plano Intercalar de Fomento.

Pausa

O Sr Presidente: - Vai ser lida a relação dos elementos recebidos durante o interregno parlamentar, em satis-