O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1650 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

Através da aludida «nota de perguntas», pretendia o Sr. Deputado Alberto de Carvalho saber qual o pensamento do Ministério do Interior a respeito da opinião que exprimira, bem como os motivos que impediram o Ministério de, através dos seus serviços, pronunciar-se quanto à sugestão que, em igual sentido, foi a feita pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Na informação que foi transmitida -da autoria do Direcção-Geral, e não da 2.ª Repartição da Direcção-Geral -, a qual proporcionou os comentários agora em causa, afirmou-se o que parece oportuno repetir

a) Afigura-se evidente que aos serviços do Ministério do Interior não competia responder sobre o assunto posto pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, visto tratar-se de matéria a que só por via legislativa - e não por via administrativa- poderia dar-se satisfação.
b) Quanto ao pensamento do Ministério do Interior, também se julga que não será curial manifestá-lo, quer ao Sr. Deputado José Alberto de Carvalho, quer à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia antes de o problema ser também apreciado pelo Ministério das Finanças e pela Presidência do Conselho.

Acrescentou-se que a Regalia que em 1946 - entre outras obtidas para o pessoal dos corpos do bombeiros constantes do Decreto-Lei n º 35 746 - se prescreveu relativamente aos elementos dos batalhões dos sapadores bombeiros, no que respeita a limite de idade para o exercício das funções e percentagem sobre o tempo de servido para determinação da pensão de aposentação, é idêntico aquela que vigora para os agentes da Polícia de Segurança Pública, e que só em 1961, depois de vencidas as sérias dúvidas suscitadas pelei Caixa Geral de Aposentações, passou também a vigorar para os agentes da Guarda Nacional Republicana.

upusemos, então, que este último esclarecimento, convenientemente interpretado e acrescido das considerações que se fizeram na informação transmitida a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, bem como da análise das providências tomadas e da actividade exercida pelo Ministério do Interior, a partir de 1946, sobre os problemas relacionados com os serviços de incêndios - cuja resenha foi junta à mesma informação -, seria do molde a não permita qualquer comentário implicando o juízo do que a Direcção de Administração Política e Civil se quedou, no que respeita a matéria da «nota de perguntas», em atitude hesitante e meditativa. Na verdade, Sr. Ministro, a nossa meditação acerca dos problemas que constantemente nos, são submetidos ou se nos deparam e a hesitação quanto às soluções a adoptar, a preconizai ou a sugerir não costumam durar mais do que o tempo indispensável para que se proceda dentro das boas normas. E, entre tais normas, mencionaremos a de não enjeitar nem endossar as responsabilidades próprias e aceitar até algumas que, em boa verdade, nos não cabem, quaisquer que sejam os efeitos que daí resultem em espíritos propícios a juízos precipitados.
2 Posto isto, e abstraindo das considerações do Sr. Deputado Alberto de Carvalho quanto ao regime geral dos aposentados, julgo conveniente esclarecer ou rectificar algumas das animações especialmente respeitantes ao pessoal dos corpos de bombeiros municipais.
Assim

a) Refere-se o Sr. Deputado a que a garantia do futuro da família, em caso de morte, se limita a um subsídio de 60 000$.
Cumpre notar que os elementos dos corpos de bombeiros municipais, sempre que exerçam os cargos profissionalmente, podem beneficiar, tal como a generalidade dos funcionários, da inscrição no Montepio dos Servidores do Estado e no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças deixando a suas famílias, em caso de morte, a pensão e o subsídio vencidos, que aquelas instituições asseguram. Se tais pensões ou subsídios não satisfazem isso constitui problema que a todos afecta e que evidentemente não compete ao Ministério do Interior resolver.
O subsídio a que alude o Sr. Deputado acresce à previdência que referimos, e a ele há direito quando a morte deriva de acidente em serviço. É o subsídio resultante do seguro que as câmaras municipais passara a ser obrigadas a efectuar, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35 746, de 12 de Julho de 1946, quer relativamente ao pessoal dos corpos de bombeiros municipais, quer relativamente ao pessoal dos corpos de bombeiros voluntários.
Note-se ainda que, quanto aos bombeiros municipais, a importância do seguro acresce à pensão mensal devida nos termos do Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951, as famílias do serventuário vítima de desastre em serviço.
Por outro lado o valor do seguro não está lixado por esta lei. Esta Direcção-Geral, na circular n.º Z-2/13, livro n.º 11-A de 19 de Setembro de 1953 sugeriu às câmaras municipais que fosse adoptada a importância de 50 000$ como mínimo, a qual, por consequência, nada impede seja excedida. Aliás na circular n.º A-21/64, processo n.º Z-2/23, livro n.º 33-A, de 15 de Abril de 1964, expedimos novas instruções no sentido de que aquele valor mínimo fosse elevado, e várias câmaras municipais de logo corresponderam ao apelo que lhes foi dirigido. É claro que reputamos a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em boas condições para suportar o agravamento de encargos que derivará da actualização do valor do seguro, e certamente actuará em conformidade, se não o fez ainda.
b) Afirmou o Sr. Deputado Alberto de Carvalho que «enquanto o Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto tem um quadro de cerca de 200 homens, os Bombeiros Municipais de Vila Nova de Gaia mantêm um quadro de 34 homens o que aumenta a frequência das saídas», para concluir que, «enquanto um sapador bombeiro sai normalmente por escala de servidor quatro a seis dias por mês, para incêndios um bombeiro municipal sai doze dias em igual período».
E referiu-se, ainda ,ao serviço exaustivo do pessoal dos Bombeiros Municipais de Vila Nova de Gaia, do qual resultou que «em serviço contraíram tuberculose pulmonar nada menos de onze, num quadro de 34 homens».
Deve esclarecer-se que, dos elementos que constituem o quadro dos Bombeiros Municipais de Vila Nova de Gaia, só dois se encontraram ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos.
Quanto ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, o seu