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1662-(180) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

I) Plano de Rega do Alentejo (2.ª fase)

33. A par da conclusão de alguns trabalhos em obras da 1.ª fase, especialmente no aproveitamento do Mira, deverá iniciar-se a 2.ª fase do Plano de Rega do Alentejo, constituída pelos aproveitamentos do Alto Sado, de Odivelas, do Grato e do Guadiana.
O aproveitamento do Alto Sado destina-se a regar 3600 ha de várzeas do curso superior do Sado, desde Torre Vã até Alvalade, onde se faz a ligação das terras beneficiadas por este aproveitamento, pelo de Campilhas e pelo sistema de rega do Baixo Alentejo.
O aproveitamento de Odivelas beneficiará 7300 ha, situados entre as ribeiras de Odivelas e de Figueira, perto de Ferreira do Alentejo, e em terras de várzeas ao longo da margem esquerda do rio Sado, entre a foz daquela ribeira e Santa Margarida do Sado. Simultâneamente, com a criação das duas albufeiras previstas neste aproveitamento, resolver-se-á o abastecimento de água de diversas povoações.
O aproveitamento do Grato, a integrar posteriormente no sistema de rega do Alto Alentejo, regará 4000 ha de terras entre Alter do Chão e a ribeira de Seda.
A primeira parte do aproveitamento do Guadiana, além da construção da barragem neste rio e da respectiva central hidroeléctrica, abrangerá o sistema de rega de todo o bloco da margem esquerda e de um primeiro bloco na margem direita, interessando 45 100 ha dos 109 700 ha que virão a ser regáveis a partir da mesma albufeira do Guadiana.
Com o aproveitamento do Alto Sado, a que se confere prioridade, por ser complementar da obra dos vales de Campilhas e de S. Domingos, e com a conclusão dos trabalhos da 1.ª fase do Plano, despender-se-á a importância de 380 000 contos.
A execução dos restantes empreendimentos fica condicionada à obtenção de meios financeiros adequados, nomeadamente através da utilização de crédito externo.

II) Outros aproveitamentos hidroagrícolas

34. Em seguimento do previsto no Plano Intercalar, dar-se-á início às obras do aproveitamento hidroagrícola do Mondego, que permitirão, no futuro, a defesa, enxugo e rega de 14 930 ha de terras ricas do seu vale.
Para se atingirem tais objectivos, as obras primárias serão a construção de duas barragens, dominando parte importante das bacias do Mondego, Dão e Alva.
Na vigência do Plano será elaborado o plano geral de regularização do rio Tejo, tendente ao ordenamento dos caudais líquidos e sólidos da respectiva bacia que, por não estarem disciplinados, com frequência ocasionam prejuízos elevados.
Deverá ser intensificada, na medida do possível, a actividade da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos no domínio dos pequenos regadios colectivos, a realizar nos termos do Decreto n.º 8 de 1 de Dezembro de 1892 e do Decreto-Lei n.º 39 775, de 12 de Agosto de 1954.
Serão igualmente levadas a cabo diversas obras fluviais de defesa e estabilização de margens e leitos, bem como a recuperação e enxugo de diversas zonas apauladas, actuando-se nomeadamente nas bacias do Tejo, Lima, Vouga, Mondego e Caia e ainda no Vale da Vilariça e na Cova da Beira.
Outros investimentos incluídos nesta rubrica abrangem a conclusão de projectos e o início das obras dos seguintes empreendimentos: rega dos campos de Vila Real de Santo António e de Castro Marim, que tem agora a maior actualidade, por se tornar necessário o recurso a uma albufeira para abastecimento de água do sotavento algarvio; albufeira da Retorta, que constitui necessário complemento da albufeira de Arade, da obra de rega dos campos de Silves, Lagoa e Portimão; defesa, enxugo e rega dos campos do Lima; 1.ª fase da obra de rega do Vale da Vilariça; estabelecimento de um regadio de cerca de 15 000 ha na Cova da Beira.
Além do recurso a outras fontes de financiamento, prevê-se um investimento de 430 000 contos pelo Orçamento Geral do Estado.

III) Aproveitamentos hidroagrícolas da Madeira

35. Proceder-se-á à ampliação e disciplina do regadio do concelho do Funchal, abrangendo 2000 ha, mediante o aproveitamento das águas captadas no túnel dos Tornos, para o que serão construídos dois canais de irrigação.
Prevê-se ainda a execução das redes de rega dos aproveitamentos da 2.ª fase do plano definido pelo Decreto-Lei n.º 33 158, de 21 de Outubro de 1943.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, atingindo o investimento previsto de 15 000 contos.

IV) Renovação do material de sondagens hidrogeológicas

36. Dado o interesse que tem vindo a ser manifestado, por parte da lavoura, pela pesquisa e captação de águas subterrâneas, prevê-se o alargamento das actividades de sondagens hidrogeológicas da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, o que torna necessária a aquisição de novas sondas no valor de 10 000 contos.

V) Diversos estudos e ensaios, incluindo vencimentos, salários e outras despesas com o pessoal

37. Visando assegurar a continuidade dos planos de fomento, também no tocante a realização dos estudos que permitam obter das obras já construídas ou em execução todos os benefícios económicos e sociais possíveis, continuar-se-ão os estudos e ensaios de diversa ordem já em curso.
Com esta finalidade despender-se-ão 60 000 contos.

c) Empreendimento n.º 3 - Aproveitamento dos regadios

38. A urgente necessidade de se intensificarem as condições de produção criadas pelas obras de hidráulica já em exploração, promovidas pelo Estado tendo em atenção a entrada em funcionamento, no período abrangido pelo Plano, de novos empreendimentos hidroagrícolas no Plano de Rega do Alentejo, torna indispensável promover o financiamento da iniciativa privada e a concessão de créditos tendentes ao fomento da produção agro-pecuária intensiva das áreas regadas.
Nesta acção, especialmente dirigida ao racional aproveitamento dos regadios, passará a ter missão saliente a Junta de Hidráulica Agrícola, de acordo com as atribuições que lhe estão conferidas pelo Decreto-Lei n.º 46 913, de 19 de Março de 1966.