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17 DE NOVEMBRO DE 1967 1745

Frisa ainda o mesmo jurisperito:

E todavia claro, em vista de muitas fronteiras controvertidas e de muitos pedidos de mudanças de fronteiras à base da nacionalidade, autodeterminação ou geografia, aquele conceito de «integridade territorial», usado na Carta das Nações Unidas, deve referir às fronteiras internacionalmente reconhecidas, pois constituem um freio aos obstinados usos de força. Muitas fronteiras poderão ser arbitrárias, muitas mudanças territoriais poderão ser de desejar, mas a Carta impõe que as disputas internacionais sejam solucionadas por meios pacíficos e que os Estados se coíbam de usar força ou ameaça de força nas relações internacionais.

E, peremptòriamente, à face de textos da lei internacional, opina:

Ainda se os métodos pacíficos se tiverem esgotado, não há justificação na Carta para uma acção militar sob o pretexto de que tal acção representa «justiça» ou «propósitos» das Nações Unidas, referidos no artigo 2.º, parágrafos 3 e 4, ou que Portugal não tem «mãos limpas» e está sujeito a represálias.

A essa acusação feita pela União Indiana, Quincy Wright responde, dizendo:

Que ela (a índia), mesmo que se banhe no Ganges, não pode lavar-se da mancha sofrida da agressão armada contra Goa.

E quanto a outra acusação indiana contra Portugal,- o citado jurisconsulto salienta:

Quaisquer que sejam hoje as leis quanto aos «frutos de agressão», não eram lei em 1510, quando Albuquerque conquistou Goa (que, de resto, como é da História, foi levada a efeito a pedido dos seus habitantes, oprimidos pela dominação maometana),e para mais, ainda que o título de Portugal fosse dúbio em 1510, quatro séculos e meio de incontestada ocupação e reconhecimento geral estabeleceram um título válido em 1961.

Esta é a opinião autorizadíssima de alguém versado em direito internacional que estudou o assunto em todas as suas modalidades, pois afirma que:

As Nações Unidas, reconhecendo, sem dúvida, o direito das potências administradoras u emancipar as suas colónias e direito moral à sua administração, nunca sugeriram que um Estado estranho possa invadir uma colónia é anexá-la.

Como se vê nitidamente, a União Indiana cometeu um acto de agressão contra, o Estado Português da índia, delito de que não pode, de modo algum, ser ilibada, mesmo que o veto russo o pretendesse.
E do conhecimento de todos que existe um forte movimento para a libertação de Goa, Damão e Diu, composto de todos os goeses, damanenses e Diuenses, quer residentes naqueles territórios, quer fora deles. Esse movimento está a pautar a sua actuação de conformidade com as resoluções das Nações Unidas e da sua Carta em prol da emancipação do Estado da Índia da tutela da União Indiana.
E, pois, surpreendente que as Nações Unidas insistam, com tanta violência, em aplicar as suas resoluções, sugestões e ditames às outras províncias ultramarinas portuguesas e o neguem ao Estado da índia.
Há mais, no debate acerca das províncias ultramarinas portuguesas, o delegado russo P. D. Morozov pronunciou um discurso quilométrico na Comissão de Curadorias da O.N.U
Causticando «a frente unida das potências colonialistas», em que se referia aos Estados Unidos, à Inglaterra e à Alemanha Federal e ainda a «outros países», o Sr. Morozov sugeriu que se afirmassem alguns pontos na resolução que ela ia apresentar à, Assembleia Geral. Entre eles destacarei este:

Que se declarasse, expressamente, que a responsabilidade pela não efectivação das resoluções das Nações Unidas acerca dos territórios portugueses não deve ser atribuída sómente a Portugal, mas igualmente aos Estados Unidos, à Inglaterra, Alemanha Federal e certos outros países.

Não se descortina a razão por que vêm à baila essas nações, quando os Estados Unidos e a Inglaterra condenaram a política ultramarina de Portugal, que, de resto, não lhes pediu a opinião, sendo, para mais, absolutamente uma espécie de extra curam ...
Não se teria, porém, esquecido o delegado russo de que Goa, Damão e Diu se encontram sob ocupação militar da União Indiana com o seu veto (ao tempo o 99.º) no Conselho de Segurança?
Quem quer que possua senso comum dirá que, enquanto durar a ocupação do Estado da índia, tudo quanto se delibere, com o apoio numérico de votos nas Nações Unidas, não passará de pura farsa, como, na realidade, comédias representam as suas condenações, que não são mais do que palavras sonoras que o vento leva, o apoio que é cinismo disfarçado e as resoluções não mais do que meras atoardas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teria de ir longe se quisesse descrever a traços largos o ordálio a que estão sujeitas aquelas populações, mas não posso fugir a dar a esta nobre Câmara uma súmula, muito resumida, do que na realidade se está a passar nessas edénicas e históricas terras pelas notícias verídicas que me chegaram, rompendo a cortina de khadi que sobre elas desceu.
Com íntima ligação de mais de quatro séculos e meio - tão estreita que o notável jornalista e escritor Dr. António Maria da Cunha salientava, vai para anos, nestas justas palavras:

Ao contrário do que sucede na vizinha índia, aqui prevalece o ideal simpático de uma união sincera, cimentada com as mais sólidas afirmações de uma amalgamação fraternal que nenhum país colonizador conseguiu realizar com tanta perfeição como Portugal.

Sim, neste longo hiato de tempo, em Goa todo o ensino era ministrado em língua portuguesa -não se descurando o das línguas concani, marata e guzerate -, enquanto em quase seis anos da dominação neocolonialista indiana foi abolido o ensino oficial da língua portuguesa e alguns institutos próprios. Faltava o pior, que veio cerce; o Governo de Nova Deli resolveu acabar com a língua inglesa, ainda no ensino superior, sendo o seu objectivo degradar a sociedade, a ponto de o deputado Frank Anthony, leader da comunidade anglo-indiana, comentar nestas palavras:

A hipocrisia ë a desonestidade mental dos que falam pelo governo, os quais, depois de darem a si próprios, aos seus filhos e aos seus netos os benefí-