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1878-(17)
27 DE NOVEMBRO DE 1967
QUADRO IX Banco de Fomento Nacional Operações realizadas
(Milhares de contos)
[Ver Diário Original]
No decurso dos seis primeiros meses de 1967 o Banco de Fomento Nacional aprovou financiamentos e operações de garantia no quantitativo de 519 000 e 30 000 contos, respectivamente.
Como mostra o quadro anterior, o montante global das operações realizadas naquele período foi mais que duplo do observado no 1.° semestre de 1966, devido fundamentalmente à expansão do valor dos empréstimos directos destinados ao ultramar, que atingiu cerca de 500 000 contos. Em contrapartida, registou-se declínio nas participações financeiras e nos empréstimos realizados na metrópole.
50. Relativamente ao mercado de títulos, parece legítimo admitir que a procura de capitais, nomeadamente por meio de acções oferecidas à subscrição do público em geral e de obrigações, não terá experimentado progressão significativa no decurso dos últimos anos.
O valor global do capital das sociedades constituídas, depois de sensível expansão entre 1963 e 1965, flectiu ligeiramente no último ano. Idêntica evolução revelaram os capitais movimentados na constituição de sociedades anónimas, de importância preponderante naquele montante.
Por outro lado, o volume do capital social correspondente às sociedades dissolvidas, que anteriormente tinha mantido relativa estabilidade, elevou-se acentuadamente em 1966.
No 1.° semestre do ano em curso prosseguiu o movimento descendente dos capitais movimentados na constituição de sociedades, em especial das sociedades anónimas. Diminuiu, porém, igualmente o valor dos capitais das sociedades dissolvidas.
Quanto às obrigações privadas, o montante das autorizações concedidas para emissão no mercado interno, que apresentara incremento em 1965, após contracção nos dois anos precedentes, voltou a decrescer no ano transacto, situando-se em 419 000 contos. No período de Janeiro a Agosto de 1967, porém, foram já autorizadas emissões de obrigações, no montante global de 590 000 contos, a empresas dos sectores das «Indústrias transformadoras» e da «Electricidade», a que foram concedidos benefícios fiscais. Além disso, realizou-se a emissão de
«Obrigações do Tesouro, 1967 — Fomento económico», na qual a subscrição pública excedeu largamente o valor da emissão.
O movimento ascensional das transacções de títulos, em particular na Bolsa de Lisboa, prosseguiu em 1966, o que reflecte a intensificação da procura de acções. Tais transacções teriam correspondido, aliás, na sua maioria, a simples rotações de fundos, com reflexos na alta de cotações. De facto, o valor médio do índice de cotações de acções na Bolsa de Lisboa (*) cresceu em 1966 cerca de 19 por cento, contra 15 por cento no ano anterior. Registe-se, todavia, que os índices d© cotações, sobretudo de acções, revelaram flutuações acentuadas durante o ano. Nos últimos meses de 1966 ocorreu uma baixa de cotações, particularmente nítida nas obrigações, dada a expectativa sobre a elevação das taxas de juro nas novas emissões. Esta tendência descendente manteve-se, em geral, ao longo do 1.° semestre de 1967. De igual modo, o volume de títulos transaccionados acusou contracção neste período, excepto para os títulos públicos.
51. No domínio da política financeira, e por forma a corresponder às necessidades de financiamento do desenvolvimento económico do País, foi prevista na Lei n.° 2131, de 26 de Dezembro de 1966, a adopção de providências conducentes ao aperfeiçoamento dos mercados monetário e de capitais e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional. O programa de acção oportunamente elaborado tem vindo a executar-se no decurso de 1967.
Assim, a emissão do empréstimo público já referido, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 47 566, de 27 de Fevereiro último, visou especialmente estimular a formação de poupanças privadas e promover a sua canalização para investimentos de elevado interesse económico. Dentro da mesma orientação, foram autorizadas posteriormente diversas empresas privadas a lançar emissões de obrigações, a que foi concedido um tratamento fiscal por forma a permitir remunerações atractivas à poupança privada.
(1) Calculado pelo Banco de Portugal.