O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1878-(18)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 100
Recentemente foi publicado um conjunto de diplomas visando o aperfeiçoamento dos mecanismos monetário-financeiro.
Assim, pelo Decreto-Lei n.° 47 908, de 7 de Setembro, foi aperfeiçoado e completado o sistema de crédito e de seguro de crédito à exportação. Cabe referir, em especial, que foi regulamentada a participação da banca comercial nas operações de crédito à exportação, com vista a facilitá-la.
Por outro lado, com o objectivo de permitir às instituições de crédito a avaliação dos riscos das suas operações activas e o delineamento de melhores critérios selectivos perante a procura de fundos, o Decreto-Lei n.° 47 909, instituiu o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, cujo objecto consiste em centralizar os elementos informativos respeitantes aos riscos da concessão e aplicação de crédito bancário e parabancário.
Ainda, e atenta a evolução recente do mercado monetário, procedeu-se a novo ajustamento do regime legal respeitante a reservas de caixa e coberturas complementares das responsabilidades dos bancos comerciais, destinado a aperfeiçoar e a facultar maior flexibilidade ao seu funcionamento.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.° 47 912, de 7 de Setembro, inseriu um conjunto de disposições tendentes a disciplinar o. regime das taxas de juro e, em geral, o funcionamento dos mercados monetário e financeiro. Assim, foi o Ministro das Finanças autorizado, sobre parecer do Banco de Portugal e ouvido o Conselho Nacional de Crédito, a fixar, por portaria, o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades. Nestes termos, e reconhecendo a vantagem? de proceder ao reajustamento da estrutura das taxas de juro, de modo a torná-la mais adaptada aos condicionalismos de ordem interna e internacional, foram revistas, pela Portaria n.° 22 876, as taxas de juro máximas das operações bancárias activas e passivas.
Assinale-se ainda a publicação na mesma data do Decreto-Lei n.° 47 911, que alterou a estrutura do Conselho Nacional de Crédito.
Finalmente, por despacho de 7 de Setembro último, fixou-se o capital de 400 000 contos para a 11.ª emissão de promissórias de fomento nacional, cujo produto se destina ao financiamento de empreendimentos integrados no Plano Intercalar de Fomento.
3—Relações económicas externas Balança de pagamentos da zona do escudo
52. A partir de 1962 as contas exteriores do País evidenciaram excedentes, em que exerceram influência preponderante as receitas do turismo e ã entrada de capitais a médio e longo prazo.
Nas transacções correntes da metrópole, cujo deficit revelara tendência ascendente entre 1963 e 1965, veio no último ano a observar-se significativa melhoria. Com efeito, a expansão do superavit de invisíveis correntes, determinada pelo acréscimo das receitas de turismo e transferência privadas, ultrapassou largamente a nova elevação do saldo negativo das operações comerciais.
Por seu lado, as transacções correntes das províncias ultramarinas têm continuado a saldar-se por excedentes, não obstante a formação nos últimos dois anos de deficits nas operações sobre mercadorias. Deste modo, a balança de transacções correntes para o conjunto da zona do escudo apresentou em 1966 expressivo superavit.
Quanto às operações de capital, que correspondem na sua maior parte à metrópole, têm vindo também a formar-se saldos positivos de quantitativo elevado, como resultado principalmente do recurso a operações de crédito externo, quer pelo sector público, quer pelo sector privado. Aliás, nas entradas de capitais a médio e longo prazo correspondentes ao sector privado ocorreu em 1966 acentuada expansão, para o que terá contribuído também o regresso de capitais nacionais ao País.
Por outro lado, a influência dos movimentos de capitais do sector público sobre o saldo total da balança de pagamentos decresceu nos dois últimos anos.
Da conjugação das variações descritas para os saldos respeitantes às diferentes operações resultou, em 1966, a formação do superavit mais elevado do último quinquénio ( + 3 912 000 contos), como se evidencia no quadro que segue.
QUADRO X
Balança de pagamentos da zona do escudo
(Milhares de contos)
[Ver Diário Original]