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30 DE NOVEMBRO DE 1967 1923

pela primeira vez concebido. Justo me pareça de admitir que aquele deverá apoiar financeiramente as iniciativas da Secretaria de Estado da Agricultura para além das dotações do Orçamento Geral do Estado, que se apresentam exíguas face à tarefa enorme que urge realizar e que esta reúne condições para levar a efeito.
Outro ponto que constitui motivo de observação foi o facto de não terem sido postos à disposição dos membros desta Câmara os relatórios dos grupos e subgrupos de trabalho incumbidos de efectuar a análise, dos diversos sectores de actividade.
Também posso informar esta Câmara de que nem os técnicos dos serviços regionais, nem as comissões técnicas regionais, foram solicitados para dar parecer sobre qualquer problema inerente ao seu sector de actividade.
Tenho para mim que -, através da consulta dos referidos relatórios, talvez fosso possível detectar alguns dos «focos doentios» que tanta incidência provocam no sector da agricultura, a que ultimamente se atribui com repetida frequência o adjectivo de sector estagnado.
É pena que, pelo menos para mim, subsista a dúvida.
Seja-me, porém, permitido insistir neste assunto.
Não terão reflexo algum, na formação do produto bruto, por exemplo, as obras de regadio, já em exploração, do vale do Sado, Campilhas, Idanha, vale do Sorraia, etc., sem contar com os benefícios indirectos daí resultantes e difíceis de avaliar?
Referindo-me aos grande(r) empreendimentos, desejaria salientar o enorme papel que o aproveitamento do rio Guadiana poderá ter na elevação do nível de vida da vasta região transtagana.
As potencialidades que este rio encerra são enormes, e o estado de adiantamento em que se encontram os estudos para a primeira fase despertou da parte das entidades regionais o maior empenho em que se programe a curto prazo de tempo todo o vasto trabalho tornado necessário para uma obra de facto grandiosa, mas de rentabilidade elevada. Quero acentuar que esta afirmação não reflecte o efeito de um optimismo enganador, mas* um objecto da maior importância, dado que a capacidade de proporcionar energia eléctrica a preço competitivo facilita imenso a opção de poder irrigar para cima de 100 000 ha de terras, ma sua maioria com potencialidade superior à média das terras já em regadio.
Retomando a linha de considerações que vinha fazendo, afirmarei que 90 por cento de um património florestal são propriedade privada e, portanto, não deixam, como é óbvio, de ser explorados e de dar o seu rendimento próprio.
Para sossego de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, o ritmo anual de flor estação, no nosso espaço continental, nestes três últimos anos foi de cerca de 35 000 ha, se bem que se reconheça a necessidade de passar para 80 000 ha para dar satisfação a uma política racional de reconversão cultural e, sobretudo, para satisfazer as solicitações cada vez maiores das indústrias instaladas ou já autorizadas.
Elementos oficiais que me foi possível consultar esclareceram-me de que, nestes últimos três anos, o sector florestal participou na formação do produto nacional bruto (P. N.º B.) numa percentagem de cerca de 3 por cento.
Igualmente poderei salientar o fomento realizado com base no crédito que é possível obter através da Lei n.º 2017, comummente conhecida por Lei dos Melhoramentos Agrícolas.
Esse fomento, que está em execução desde 1947, tem. sido alavanca importante na valorização dos meios rurais.
Os melhoramentos levados a efeito são de natureza vária, tais como obras de rega, oficinas tecnológicas, silos, nitreiras, alojamentos e aquisição de gado, aquisição de maquinarias, etc.
Embora fosse vasta a gama de melhoramentos fundiários considerados inicialmente na lei, o aperfeiçoamento dos serviços e a evolução das técnicas tornaram possível ú- alargando o campo da sua actuação. Desse alargamento resultou: uma protecção mais completa e eficaz aos diversos tipos de organizações da lavoura, de forma a estimular à cooperação e promover o progresso regional; o estímulo à realização de obras de interesse colectivo; a protecção aos cultivadores directos, pela possibilidade de aquisição das terras indispensáveis a uma exploração equilibrada: a utilização dos modernos meios de trabalho de que a agricultura deve dispor, com relevo especial para a mecanização; o fomento pecuário, florestal e frutícola; a contribuição para a melhoria da habitação nos meios rurais, etc.
A assistência financeira já realizada traduziu-se pela aprovação de créditos da ordem dos 1400 milhares de contos, para a realização de perto de 50 000 obras, repartidas por diversas categorias de empreendimentos, onde assumem maior importância as edificações e equipamentos para organismos corporativos e cooperativas agrícolas e as obras de rega. Da efectivação das obras de rega resultou um aumento de mais cerca de 22 000 ha, a acrescentar à área resultante da conclusão dos grandes empreendimentos levados a efeito e a que já atrás me referi.
Pela análise da rentabilidade dos capitais investidos ao abrigo da referida Lei n.º 2017, cuja finalidade principal é o acréscimo do produto bruto, determinou-se como média ponderada o coeficiente 2,3 de capital-produto, o que significa que para cada unidade de acréscimo no produto se investiram duas unidades. (Vide Análise da Rentabilidade dos Investimentos Efectuados ao Abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas, p. 47, publicação da Junta de Colonização Interna - 1967).
Pela ilação deste coeficiente podemos concluir que ao longo destes vinte anos o total de capital emprestado para este fim contribuiu para o acréscimo de produto bruto com cerca de 1 milhão de contos, ou seja à média anual de 50 000 contos.
Nestes últimos cinco anos, o apoio u lavoura através da Lei n.º 2017 tomou um incremento tal que no fim do ano corrente, deve ter aumentado para o dobro.
Daqui se infere que esta modalidade de crédito, assistido e controlado, apresenta características diferentes de outras modalidades de crédito cuja utilização, para o caso da agricultura, não encerra o grau de utilidade que o baixo juro, os prazos concedidos e a real efectivação do investimento garantem com o apoio do Fundo de Melhoramentos Agrícolas. Sugiro, pois, que se ponham à disposição deste Fundo os capitais necessários pára as solicitações crescentes que se verificam, porquanto se me afigura que o recurso às instituições de crédito a que ré refere o projecto do III Plano é muito falível e insuficiente. Por isso formulo a sugestão de que o Fundo de Melhoramentos Agrícolas seja autorizado a emitir promissórias e beneficie de obrigações dos fundos da previdência.
Na análise dos empreendimentos contidos nos programas sectoriais encontrei algumas lacunas que se me afiguram de assinalar. De entre as que reputo de maior interesse, mencionarei em primeiro lugar a ausência de verba destinada - além da dotação normal - a acelerar o serviço do cadastro geométrico da propriedade rústica. Tal serviço, para além de razões de ordem fiscal, poderá servir de base a inúmeras acções de desenvolvimento económico, como sejam, por exemplo, certos empreendimentos de