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30 DE NOVEMBRO DE 1967 1947

autarquias não vivem em condições de auto-suficiência desafogada.
No entanto, se a exploração é feita por uma empresa privada, entre outros aspectos que se verificam, ou a iluminação pública é limitada, ou então tem o corpo administrativo de suportar os encargos que vão além de determinado valor, previamente fixado, assim como o prolongamento das redes aos pequenos aglomerados mais afastados tem sempre as suas dificuldades. Parece-nos, todavia, que à exploração da distribuição de electricidade se deve dar todas as condições, mesmo de privilégio, para que ela seja feita pelas câmaras ou pelas federações de municípios, atendendo-se, nos regimes de comparticipações e nos regimes tarifários, à função social e política que este sector representa.
O simples facto de aumento de tarifas não satisfaz, pois vai ter reflexos nas condições económicas dos aglomerados populacionais de menores recursos. Um equilíbrio nos preços da energia desde a produção, os grandes distribuidores e a pequena distribuição, tendo em consideração os factores preferenciais nos diversos escalões, conseguirá, parece-nos, uma forma de resolver o assunto.
Estão as grandes distribuidoras a revogar os contratos de energia à pequena distribuição logo que chegam ao seu termo, impondo-se-lhes no novo contrato um aumento de cerca de 20 por cento, e até mais. Isto pretende-se justificar no novo critério estabelecido pelo Decreto n.º 46 031, de 14 de Novembro de 1964, e que motiva que a amortização das obras de produção de electricidade se faça em prazos muito curtos, de quinze a vinte anos, quando se considera normal, principalmente para as hidroeléctricas, que a amortização das obras de construção civil se faça em 60 anos e mais, como o nosso ilustre colega Eng.º Virgílio Cruz, na sua recente intervenção, esclareceu brilhantemente, afirmando ainda que «para não encarecer as tarifas de encargos decorrentes daquelas amortizações (referindo-se às amortizações financeiras dos empréstimos contraídos naqueles prazos) se aproximassem daqueles que corresponderiam a prazos idênticos ao das amortizações técnicas».
Evitar-se-ia, assim, que esses encargos fossem transferidos, como o estão sendo, para o consumidor, com a agravante ainda de vir aumentado da rede secundária para a pequena distribuição, o que me parece não seria o espírito das instâncias que autorizaram o aumento à rede primária.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - À pequena distribuição feita pelas autarquias locais teve de aumentar as tarifas para fazer face àquele encargo; no entanto, não pôde compensar o aumento das despesas de exploração que se tem vindo a verificar, quer pela subida dos materiais, quer de mão-de-obra.
Tem a minha inteira concordância o ponto de vista do Sr. Deputado Virgílio Cruz, profundo conhecedor dos problemas económicos ligados à electricidade, de que «não conviria encarecer as tarifas da electricidade, por não se justificar».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A alteração do Decreto-Lei n.º 40 212, em que se fixa o limite máximo de 50 por cento em relação ao valor das obras como valor máximo médio a comparticipar pelo Estado em cada ano, é necessária para se fomentar e acelerar a electrificação rural, mas devendo considerar-se, «sem prejuízo das comparticipações necessárias às obras de remodelação e ampliação das rédea
existentes», dentro do princípio, que é uma realidade incontroversa, de que as explorações rurais não podem ser consideradas apenas à luz da exploração financeira.
Têm os planos de viação rural, abastecimento de água e electrificação vindo a realizar-se a um ritmo animador, para o que tem contribuído a acção do Estado e também a dos municípios, que têm conseguido dar grande impulso à realização desses planos.
Este III Plano de Fomento, como os anteriores, continua a apoiar-se, neste sector, no poder executivo das autarquias locais, mas elas, Sr. Presidente, sentem agravar-se a sua situação de ano para ano e vêem a impossibilidade de manter o ritmo dos seus trabalhos, quando se tornava necessário aumentá-lo.
Dificuldades de toda a ordem frenam a sua acção:

As suas receitas não aumentam na proporção das despesas;
Carência de pessoal administrativo e técnico;
Aumento de encargos com sectores que, verdadeiramente, não lhes deveriam caber.

Apreciando os mapas de evolução de receitas da administração pública e das autarquias, verifica-se que, enquanto o Estado teve um aumento nas suas receitas de mais de 40 por cento no período de 1961-1965, as autarquias locais apenas obtiveram, em igual período, um aumento de 33 por cento.
Por outro lado, o aumento de receitas das autarquias locais não foi uniforme para todas: os concelhos de características rurais, pouco ou nada industrializados, ou não tiveram aumento nas suas receitas, ou este foi muito pequeno, nada significativo.
Aquele aumento verificou-se, portanto, principalmente nos concelhos de Lisboa, Porto e limítrofes e em alguns muito industrializados. Daí que aquela percentagem não pode ser tomada como uniforme.
Resulta daqui a situação financeira difícil que as autarquias locais vão ter para a execução deste Plano de Fomento, tanto mais que nos planos anteriores se atribuiu uma comparticipação média de 75 por cento nos sectores de águas e viação rural e de 50 por cento na electricidade, e agora a comparticipação média a conceder pelo - Estado é de 55 por cento, isto é, a comparticipação das autarquias locais eleva-se de 39 para 45 por cento.
Para que as câmaras possam corresponder aos objectivos do Plano e à grande tarefa que se lhes vai pedir, haverá que lhes dar maiores possibilidades, não só revendo o seu sistema financeiro, mas, e principalmente, libertando-as de encargos que, em rigor, devem pertencer à Administração Central.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, tão grande programa não deixa de nos criar também certas preocupações quanto à sua execução no aspecto de pessoal. E isto, como se refere no próprio Plano e no parecer da Câmara Corporativa, pela carência de pessoal técnico ao dispor das autarquias, e dos serviços do Estado que possam elaborar os projectos e dar-lhes execução.
Como não é fácil fazer técnicos de um momento para o outro, impõe-se para já a simplificação dos projectos, normalizando orçamentos e certas técnicas, evitando-se perdas de tempo sempre demoradas na sua apreciação nos diversos escalões dos serviços e redução de uma burocracia sempre demasiadamente complicativa.
É merecedor de todo o nosso aplauso o programa apresentado neste sector de melhoramentos rurais e temos a