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12 DE DEZEMBRO DE 1967 2051

anos a esta parte, imprimem especial coerência e continuidade à batalha pelo desenvolvimento económico e social em que nos encontramos empenhados.
Depois da Lei de Reconstituição Económica, de 1935, surgiu o I Plano de Fomento, que abrangeu os anos de 1953 a 1958. Seguiu-se o II Plano, cuja vigência cobriu o período de 1959 a 1964. Viria depois o Plano Intercalar, previsto para os anos de 1965 a 1967.
Passamos agora a uma nova fase, com a elaboração de mais um programa de trabalho que prolonga os anteriores, na unidade do espírito que presidiu à composição de todos eles, confirmando a orientação que se adoptou e a linha de rumo que se manteve inflexível, apesar de todas as flutuações da conjuntura mundial.
Quando se redigiu o I Plano, assinalou-se que se tentava uma sistematização dos nossos recursos metropolitanos e ultramarinos, com vista a determinação das medidas mais urgentes.
No II Plano, «alargou-se o âmbito sectorial da programação e aperfeiçoaram-se os métodos de planeamento».
O Plano Intercalar foi considerado, péla primeira vez. como «instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português».
Estamos já em face de uma série de previsões, cujo valor se confirma inteiramente, através da experiência viva da sua execução. O I Plano executou-se, quanto aos investimentos na metrópole, em 134,3 por cento das estimativas iniciais, e no ultramar os dispêndios excederam em 562 000 contos os cálculos de base. Nos limites do II Plano, os investimentos atingiram 115,6 por cento das previsões e a taxa anual de crescimento do produto nacional, calculada em 4,2 por cento, elevou-se a 6,2. Quanto ao Plano Intercalar, não há ainda resultados definitivos, mas espera-se que os objectivos programados sejam praticamente atingidos, avaliando-se em 6,1 por cento a taxa anual de aumento do produto nacional e em 8,1 por cento a percentagem média de investimento de capital fixo.
O III Plano de Fomento insere-se na mesma linha de pensamento dos anteriores.
Na base II da proposta de lei declara-se que o Plano «será considerado como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade». Na mesma base expressamente se consigna que as características enunciadas no Plano se integram no quadro dos princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.
Na base III relacionam-se os grandes objectivos do Plano, que coincidem com os do Plano Intercalar: aceleração do ritmo de crescimento do produto nacional, melhor repartição do rendimento e, ainda, correcção progressiva de desequilíbrios regionais de desenvolvimento.
Reveste igualmente aspecto fundamental a base IV, em que se apontam os pressupostos da realização do Plano, que se entendeu condicionar à coordenação do esforço de defesa da integridade do território nacional, à manutenção da estabilidade financeira e da solvabilidade externa da moeda, ao equilíbrio do mercado de emprego e à adaptação global da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos.
São estas três bases que definem concretamente o âmbito da proposta, a sua finalidade e as condições da sua execução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A face da sucessão dos nossos planos de fomento, da sua unidade de concepção e da concordância dos seus princípios inspiradores será difícil sustentar a tese de que não possuímos uma política económica e social de largo horizonte. Possuímos mesmo qualquer coisa de mais valioso do que essa política; temos uma doutrina de validade intemporal que define as linhas mestras de uma orientação e exprime as grandes constantes da nossa vida colectiva no duplo terreno do económico e do social.
Se se entende fazer referência a uma política a longo prazo, é evidente que ela só pode ser a expressão concreto dessa doutrina, restrita às grandes sínteses que desafiam a acção do tempo e resistem aos ruinosos processos de desgaste.
No mais, é de reconhecer que todas as previsões são contingentes, até na medida em que as pressões do exterior suscitam inevitavelmente problemas que nem sempre são fáceis de resolver e tem a marca do imprevisto, se não a do imprevisível.
A política não é tanto ciência como arte e não se rege por certezas matemáticas. A política, no seu aspecto prático, tem de ter em conta a actualidade e os factores de. correcção que ela introduz nos programas mais escrupulosamente elaborados.
Num nível mais elevado, p que pode chamar-se «política » longo prazo» ou «teoria política» confunde-se com a doutrina e cinge-se ao domínio do que pode ser considerado intocável, mesmo assim dentro de limites razoáveis.
A política a longo prazo, desligada da oportunidade, não tem carácter específico e não pode significar grande coisa, nem preencher a distância que separa a doutrina da política realista, daquela política realista que, através das mutações do circunstancial, procura realizar as grandes directrizes.
O que interessa acima da política sem adjectivos, que será de curto ou longo prazo conforme o ritmo em que se processem as grandes mudanças a que estão sujeitas as relações humanas, é a doutrina que talha a orientação das nações em estreito acordo com as suas características e com as suas virtualidades.
Seria extraordinário se o nosso país, dada a profunda coerência da sua história e dada a sua vocação nacional e universal, não possuísse uma doutrina económica e social que no nível superior definisse a sua política.
Releia-se e medite-se o discurso de Salazar sobre os «Conceitos Económicos da nova Constituição», pronunciado em 16 de Março de 1933.
O Chefe da Revolução Nacional deu-lhe nesse dia uma doutrina económica e social, articulada a partir da nossa experiência e dos nossos imperativos morais, uma doutrina que era a expressão da nossa individualidade. Disse-nos então que a riqueza não constituía em si própria um fim a atingir, pois tem de realizar simultaneamente o interesse individual e o interesse colectivo, nada significando que não está condicionada à conservação e à elevação da vida humana; que o trabalho é um dever social, pelo que todo ele tem a mesma nobreza e a mesma dignidade, residindo na sua base a necessidade fundamental de conservar e transmitir a vida; que a família é a mais pura fonte dos factores morais da produção e exige, como instituições complementares, a propriedade privada e a herança; que a associação profissional é indispensável para que o trabalhador não esteja e não se sinta só e porque dela advêm a coesão, a consistência do labor despendido e a noção da sua dignidade; que o Estado deve manter-se superior ao mundo da produção, para que possa ser o árbitro de todos os interesses.
Nada disto mudou, e, tantos anos decorridos, tudo é verdadeiro como no primeiro dia. A doutrina, quando é o