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2056 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109

e amplitude, suscitaram vivas e generalizadas esperanças, que não podem deixar de se materializar numa política operante e corajosa tendente à gradual atenuação e eliminação das chamadas assimetrias entre as diferentes zonas do País.
Não se ignora que o problema é complexo, mas o Governo já tem solucionado outros igualmente difíceis. Tudo está em que seja enfrentado através de um planeamento racional e realista e, independentemente disso, através de medidas avulsas que, embora em obediência a um pensamento superior e integradas nele, acelerem a correcção dos desequilíbrios regionais, que, em diversos aspectos, estão a agravar-se cada vez mais. Para isso têm contribuído as autorizações dadas para, nas grandes zonas urbanas, como as de Lisboa e Porto, se instalarem novas unidades fabris, quando, em muitos casos, a Administração bem poderia - e pode -, com a sua influência e os seus poderes provocar mais equilibrada distribuição das instalações industriais pelas diversas regiões do País. Nem sempre o Governo o poderá ou deverá fazer, por motivos óbvios que não vale a pena referir, mas, em muitos casos, só dele depende a solução mais conveniente.
Por tudo isto, parece, na verdade, aconselhável que na base III se mantenha, com a autonomia que lhe confere a proposta do Governo, a alínea c), relativa ao objectivo do Plano que visa a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento.

O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: A minha proposta de aditamento tem em vista acrescentar, ou, melhor dizendo, ampliar, o dispositivo da alínea c) da base em discussão.
Considerei-a e considero-a como conclusão lógica e necessária dos pontos de vista que manifestei e defendi na apreciação que fiz na generalidade da proposta de lei em discussão.
Vou tentar justificar, sucintamente, o aditamento que proponho e que, como consta da respectiva proposta, se limita a acrescentar, na alínea c), as palavras «e sectoriais» à expressão «desequilíbrios regionais».
A base III enuncia «grandes objectivos» que o Plano se propõe alcançar através de uma «programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País», conformemente à concepção referida na base II.
Ora, o desenvolvimento económico e o progresso social do País só se conseguirá se simultânea e harmònicamente se processar ao mesmo nível o desenvolvimento, não só das diversas «regiões», mas também o das diferentes actividades «sectoriais» da vida da Nação.
Desenvolvimento «regional» e desenvolvimento «sectorial» suo coisas inteiramente diferentes.
Na verdade, se um acentuado desequilíbrio se verificar entre os diversos «sectores» da actividade nacional, em que uns se encontrem em elevado plano de desenvolvimento e rentabilidade e outros em estado de estagnação ou em vias de retrocesso e degradação, não poderão alcançar-se o desenvolvimento económico e o progresso social a ritmo acelerado, como a proposta de lei preconiza.
A discussão na generalidade patenteou bem incisivamente a preocupação de grande número de Deputados que nela intervieram quanto à situação de desequilíbrio em que se encontra o sector agro-pecuário em relação aos demais sectores económicos.
E essa evidente e nefasta realidade é posta em relevo no projecto do. Plano, que considera o crescimento harmónico da sociedade portuguesa como pressuposto essencial do próprio planeamento, e que «a integração do sector
agrícola, em condições de igualdade com os demais sectores, nos complexos esquemas de economia e de produção exigidos pelo desenvolvimento económico do País, constitui fim primordial a atingir tão rapidamente quanto seja possível».
Pelo que deixo referido e o mais que já disse quando apreciei a proposta na generalidade, parece-me que o aditamento que proponho corresponde rigorosamente ao pensamento do próprio Governo, manifestando através do texto do projecto do Plano, e ao dos Srs. Deputados, que na generalidade reclamaram para as actividades sectoriais sobre que especialmente incidiram as considerações produzidas, medidas tendentes a promover a evolução do seu desenvolvimento ao nível das demais actividades.
Pareceu-me claro que o pensamento manifestado nessas intervenções era o de que a evolução das diversas actividades sectoriais se fizesse harmònicamente e em perfeito equilíbrio, por só assim se poder atingir o desenvolvimento global económico e o progresso social do País.
O conteúdo da base III da proposta é de carácter normativo; marca o sentido em que deve ser programado globalmente o desenvolvimento económico e o progresso social do País, referidos na base II.
O aditamento que proponho em nada modifica o fim legal, antes lhe dá, em meu fraco entender, uma expressão literal que melhor corresponde a esse fim e ao pensamento manifestado pelos Srs. Deputados que do assunto especialmente se ocuparam.
Não creio que o Governo faça questão fechada da redacção da alínea c) da base III da proposta de lei em discussão.
Por isso insisto na minha proposta de aditamento.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: No decorrer do debate na generalidade ressaltou, além do mais, a importância de atender a dois sectores: a agricultura e o desenvolvimento regional. Assim tudo o que nos próximos seis anos se fizer quanto a estes dois aspectos será de alto interesse político, social e económico.
Pareceu à Comissão Eventual de preferir a redacção proposta pelo Governo à do nosso ilustre colega Dr. Proença Duarte.
Isto por várias razões:

1.ª Havendo todo o interesse em dar relevância ao desenvolvimento regional, acrescentar «sectorial» significaria minimizar tal relevância;
2.ª A expressão «sectorial» é susceptível de vários sentidos, donde uma possibilidade de confusões;
3.ª O equilíbrio «sectorial» será sempre, no mundo da economia, muito relativo, donde uma contingência do sentido útil da expressão;
4.ª Na alínea b), ao referir-se uma repartição mais equilibrada do rendimento, está implícito o possível alcance que parece querer dar à sua proposta o Dr. Proença Duarte;
5.ª O sector agrícola está na base do desenvolvimento regional. Assim, ao propugnar-se pelo desenvolvimento regional, defende-se o desenvolvimento da agricultura;
6.ª Uma das notas da política de desenvolvimento regional é a harmonia dos sectores económicos, na medida do possível. Daí que o sucesso de tal política arraste consigo o que está no anseio do Dr. Proença Duarte e, segundo creio, dos outros Srs. Deputados.

O Sr. Elmano Atoes: - Sr. Presidente: Não sendo um técnico, mas apenas representante político, não quero dei-