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12 DE DEZEMBRO DE 1967 2053

dacção o considere, que se levantou na Comissão Eventual o problema de nas bases II e seguintes se dizer, em vez de «III Plano de Fomento», simplesmente «Plano». Podia determinar-se na base I que se procedesse desta maneira. Entendeu-se, no entanto, que o texto da base perderia com isto a conveniente sobriedade e que, em boa verdade, não era de todo necessário o preceito, pois a Comissão de Legislação e Redacção tem competência para proceder neste aspecto e livremente decidir como julgar melhor.
O meu apontamento destina-se, apenas, a notificá-la de desejo da Comissão Eventual.
Uma vez que estou no uso da palavra, peço vénia, Sr. Presidente, para dar ainda uma explicação:
Como os Srs. Deputados terão ensejo de verificar, quase todas as propostas de alteração emanadas do exame feito pela Comissão Eventual representam perfilhação de sugestões da Câmara Corporativa. E há-de também verificar-se que das sugestões da Câmara Corporativa todas foram adoptadas, exceptuando uma.
Ocorrerá naturalmente perguntar por que se não requereu então que a discussão na especialidade incidisse de preferência sobre o texto da Câmara Corporativa.
Pois porque, em boa verdade, tal não devia ser, sob pena de se induzir o público em erro. A Câmara Corporativa não sugeriu rigorosamente texto novo. Sugeriu apenas, aqui ou além, emendas de pequena monta, permanecendo, substancialmente, o texto do Governo. E é por isso que sobre este se está a fazer a discussão e incidirá a votação.
Proceder ao invés seria deixar perceber, erradamente, mudança estrutural no texto do Governo - o que, de verdade, se não verifica.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, ponho à votação a base I.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base II, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

1. O III Plano será concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade.
2. O carácter global atribuído ao Plano entende-se no quadro dos princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.

Proposta de alteração

BASE II

Propomos que na base II:
a) No n.º 1, onde se diz: «será concebido como instrumento», se diga: «constituirá instrumento»;
b) No n.º 2, onde se diz: «O carácter global atribuído ao Plano entende-se no quadro dos princípios», se diga: «A programação constante do Plano de Fomento observará os princípios».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 11 de Dezembro de 1967. - Os Deputados: Castro Fernandes - Soares da Fonseca - Veiga de Macedo - Furtado dos Santos - Virgílio Cruz - Jesus Santos - Nunes de Oliveira - Nunes Barata - Calheiros Lopes - Serras Pereira.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Nanes Barata: - Sr. Presidente: A Comissão Eventual aceitou a redacção sugerida pela Câmara Corporativa pelas razões expressas no referido parecer.
Deseja-se reafirmar que a eliminação da expressão «global» se identifica com as orientações que decorrem da estrutura política da Nação e em conformidade com o carácter indicativo do planeamento, no que respeita às actividades privadas.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: A referência expressa ao princípio do respeito pela iniciativa privada que na, proposta de lei em apreço, o Governo faz tem o maior interesse, numa altura em que as tendências de certos serviços públicos e de alguns espíritos se acentuam em sentido oposto, como tive ensejo de frisar, há dias aqui, no decurso da apreciação na generalidade da proposta de lei agora em discussão na especialidade.
Como, por vezes, no próprio projecto do III Plano de Fomento, essa tendência se afirmou, quer nos capítulos de índole económica, quer nos de carácter social, é de chamar a atenção de quem de direito para o assunto, pois não interessa proclamar solenemente princípios, desde que, na prática, não se lhes dê efectiva aplicação.
É neste espírito que, ao propor-me votar a base em apreciação, recordo, para que ninguém as esqueça, estas avisadas afirmações do Sr. Presidente do Conselho, as quais, apesar de terem sido produzidas há quase vinte anos, não perderam validade, nem oportunidade:

O Governo tem de fazer a revisão de tudo quanto se incrustou na regulamentação da vida económica por efeito de leis de condicionamento ou da iniciativa de organismos corporativos ou de coordenação, de modo a libertá-los das restrições e disciplinas que não sejam indispensáveis ao equilíbrio e defesa da economia no seu conjunto. É obra que se impõe com o duplo fim de desonerar os povos e não deixar desacreditar a organização.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: Quero manifestar em primeiro lugar a minha concordância com a alínea a) da proposta de alteração. De facto, em técnica jurídica, o termo «constituirá» é mais adequado a um preceito legal que é uma ordem. Quanto à alínea b) da proposta de alteração, concordo também com ela pelas razões aduzidas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo. Aproveito o ensejo para felicitar a Comissão Eventual pelo trabalho realizado e sobretudo pela novidade de trazer até ao plenário as razões das introduções feitas quanto à proposta de lei em discussão. Só lastimo não ter havido tempo suficiente para as exposições relativas a cada base terem podido ser transmitidas à Assembleia mais cedo. É de esperar que de futuro isso venha a acontecer.

O Sr. Soares da Fonseca: - Quero esclarecer que as ditas «exposições» são transcrições, a propósito de cada