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2064 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109

alheada dos aspectos essenciais da política económica decorrente dessa execução.
Poderia, efectivamente, adoptar-se a fórmula de que os relatórios seriam «submetidos à apreciação da Assembleia Nacional», para tornar o dispositivo coerente com a segunda parte do n.º 2.º do artigo 91.º da Constituição Política. Mas também poderia depreender-se dessa redacção que a Assembleia houvesse de necessariamente apreciar os relatórios do Governo sobre a execução do Plano de Fomento. Não era esse o intuito da minha proposta, pois o que se pretendia era uma fórmula de articulação em que o órgão supremo da representação nacional pudesse participar, se assim entender, no «dispositivo de alerta» da execução do Plano.
Tal objectivo alcança-se com a nova proposta, que está em discussão, e na qual entendi substituir a expressão «serão submetidos à apreciação da Assembleia Nacional» pela expressão «serão enviados à Assembleia Nacional».
Os Srs. Deputados farão uso da competência do n.º 2 do artigo 91.º da Constituição, se tanto entenderem necessário, através das várias possibilidades consagradas no Regimento - e assim não se perderá a desejada articulação entre Governo e Câmara durante o sexénio por que vai estender-se a execução do Plano.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Bem foi, Sr. Presidente, que o Sr. Deputado Júlio Evangelista tivesse requerido II substituição da anterior proposta de alteração a esta base.
Seria menos adequado que os relatórios dos planos de fomento, anuais ou geral, viessem obrigatoriamente a apreciação desta Assembleia.
Eles não podem, de sua natureza, equiparar-se às contas públicas, que vêm à, Câmara por efeito de expresso preceito constitucional.
Tão-pouco podem assemelhar-se aos decretos-leis sujeitos à nossa ratificação.
Creio, de resto, que o preceituado nesta base se entende, essencialmente, não no sentido rigoroso de que o Governo publicará relatórios sobre o Plano de Fomento, mas no sentido de que os fará publicar, pois tem sido o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho o órgão incumbido de executar tal publicação.
Mas bem foi igualmente que, em vez de requerer a retirada da sua anterior proposta, como suponho estaria inicialmente disposto a fazer, o Sr. Deputado Júlio Evangelista a tenha substituído pela proposta de alteração agora em causa.
Ela significa que, pela natural importância do Plano de Fomento, há interesse político em que os relatórios anuais e geral a ele respeitantes sejam oficial e obrigatoriamente enviados à Assembleia Nacional.
Aqui poderão e deverão ser apreciados depois, não propriamente aqueles relatórios (sobre os quais, como tais, não há juízo crítico a emitir), mas os actos administrativos deles constantes - devendo esta apreciação fazer-se nos moldes de qualquer outra relativa aos actos do Governo ou da Administração, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição e nos termos regimentais, isto é, mediante a apresentação de avisos prévios ou por intervenções no período chamado «antes da ordem do dia».
Assim está certo e é conveniente.
Por isso dou a minha concordância à proposta de alteração, acabada de ler, à base XI.

O Sr. Júlio Evangelista:- Sr. Presidente: Apenas duas breves palavras: o Sr. Deputado Soares da Fonseca, com a clareza e o brilho a que nos habituou, pôs o problema em tais termos que ele não necessita de mais qualquer esclarecimento. Uso da palavra apenas para ligeira rectificação: é que poderia, implicitamente deduzir-se, do que S. Ex.ª disse, que estivesse no meu pensamento a ideia de comparar os relatórios da execução do Plano de Fomento aos da Conta Geral do Estado ou da Conta da Junta do Crédito Público, os quais vêm ambos obrigatoriamente a esta Assembleia, por força do disposto constitucional. Nunca esteve no meu espírito tal comparação. Qualquer das minhas propostas revela isso mesmo. A primeira coincidia com os termos explícitos do n.º 2 do artigo 91.º da Constituição; a segunda será uma forma mais atenuada. Embora esses documentos não sejam subscritos pelo Governo e não tenham de vir obrigatoriamente à Assembleia, nem por isso têm menor importância. Porventura a terão maior no dever económico da vida portuguesa dos próximos seis anos, sem falar da relevância política. Além do mais, o envio desses documentos à Assembleia confere-lhes dignidade que advém não apenas da sua própria importância, mas também da representatividade do destinatário.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se, em primeiro lugar, a base XI, uma vez que a proposta do Sr. Deputado Júlio Evangelista é uma proposta de aditamento ao n.º 1 da base.

Submetida à votação a base, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de aditamento ao n.º 1. apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Soares da Fonseca:- Sr. Presidente: Para o estudo da proposta de lei acabada de votar e exame do projecto do III Plano de Fomento a que ela respeita, dignou-se V. Ex.ª designar uma comissão eventual, que, de todas as até agora constituídas, foi a formada por maior número de Deputados: 33.
Isto mostra a delicadeza e importância por V. Ex.ª justificadamente atribuídas às matérias que tinham de ser versadas naquela Comissão.
Posso gostosamente testemunhar que, na verdade, a Comissão Eventual tomou a peito desempenhar-se cabalmente da sua missão. Foi exemplar, repito, foi exemplar a assiduidade dos Deputados que a constituíam e notório o esforço desenvolvido para se analisarem e discutirem conscienciosamente as questões propostas à sua consideração.
Na impossibilidade material de se lerem as mais de 1500 páginas dos três grossos volumes já publicados, além das que ainda não o puderam ser, mas nos foram presentes por outra forma, a Comissão Eventual adoptou o seguinte método de trabalho, que me pareceu feliz: designaram-se relatores para os diferentes capítulos ou sectores do projecto de Plano de Fomento.
O respectivo relator ficou, naturalmente, a conhecer bem os problemas que lhe foram confiados para exposição e crítica, por ter necessariamente de os estudar. Os demais membros da Comissão Eventual ficaram a conhecê-los, pelo menos, através destas exposições orais, sempre seguidas com a maior atenção.
As exposições tiveram a nota de profunda seriedade e cada membro da Comissão ficou em condições de hones-