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2414 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

Jorge Barros Duarte.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Janeiro Neves.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.

O Sr. Presidente: - Estão presentes Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Fernando de Matos.

O Sr. Fernando de Matos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: No dia 29 de Janeiro findo, no Hospital Geral de Santo António, pertencente à Santa Casa da Misericórdia do Porco e por esta legitimamente administrado, após uma missa- rezada na- igreja privativa, celebrou-se um solene Te Deum e foi fornecido um almoço a cinco pobres.
A intenção da Santa Missa foi o sufrágio da alma de D. Lopo de Almeida. O solene Te Deum foi cantado em acção de graças pelas benemerências do dito Hospital. O almoço a cinco pobres foi servido pessoalmente pelo provedor e mesários da Santa Casa.
Esses piedosos actos de culto a Deus e amor ao próximo vêm-se realizando, todos os anos, desde 29 de Janeiro de 1585, ou seja desde há 383 anos, em cumprimento das últimas vontades de D. Lopo de Almeida, originário instituidor do Hospital de Santo António.
Em breves anotações, e porque se fala, apreensivamente, em reformas hospitalares, vou tentar demonstrar que é digno, justo e oportuno homenagear nesta ilustre Assembleia Nacional a nobilíssima figura de D. Lopo de Almeida e consagrar a ingente obra caritativa e assistencial e o verdadeiro carácter do Hospital de Santo António, que, por ter substituído o velho Hospital de D. Lopo, se considera fundado por esse excelso benemérito.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: D. Lopo de Almeida era parente próximo do primeiro vice-rei das índias, D. Francisco de Almeida. Filho do contador-mor do reino, D. António de Almeida, era sacerdote católico e possuía uma avultadíssima fortuna.
Em Fevereiro de 1584 foi dado conhecimento ao provedor da Misericórdia do Porto, Afonso Ferraz, de que D. Lopo falecera em Madrid, no dia 29 do mês anterior e que deixara uma herança de enormíssimo valor à Misericórdia do Porto.
Tal nova excitou toda a população portuense, que ardia na ansiosa expectativa de vê-la confirmada e na curiosidade natural de conhecer pormenores do testamento:
Imediatamente foi enviado a Madrid Lourenço Sarto, caminheiro da Relação, o qual percorreu, com a maior rapidez que lhe foi possível, as 90 léguas que separam a Cidade Invicta da capital espanhola.
Regressou em 18 de Março, tão ofegante de fadiga quanto exuberante de regozijo.
Sim, era verdade, como se comprovava pelo traslado do testamento que trazia consigo.
Tudo lá estava exarado, nítida e inequivocamente.
Quase se decoraram as disposições essenciais que diziam:

Os pobres são os meus direitos herdeiros, pelo que deixo por meu universal herdeiro o hospital e obras pias que mando instituir, e por meu testamenteiro e administrador a Misericórdia do Porto.
A esse hospital deixo tudo quanto se achar à hora do meu falecimento, sem em minha herança poder entrar irmão, nem irmã, nem sobrinho, nem outra pessoa alguma.
Mando que na dita Misericórdia me façam uma capela decentemente ornada, em que, à minha custa, esteja o Santíssimo Sacramento, com uma lâmpada de dia e de noite, sem nunca faltar luz, e um capelão com missa quotidiana.
Mando que a dita Misericórdia mande recolher continuamente os enfermos.
Toda a fazenda que eu deixar, cumpridos os legados, quero que se gaste em curar os pobres.
Mando que me digam um aniversário todos os anos ... com cinco tochas que terão cinco pobres... e lhes darão de jantar a todos cinco juntos.

Mais estipulações continha o testamento, todas reveladoras de um ardente amor a Deus e ao próximo.
E, na conclusão da parte dispositiva, lia-se uma cláusula, plena de significado e alcance, pela qual, «se a Misericórdia do Porto não cumprisse o que lhe era ordenado, os bens passariam para a Misericórdia de Braga ou para Lamego, nos termos que indicava».
Note-se bem: no caso de incumprimento por parte da Misericórdia do Porto, a herança com que se instituíram o hospital e obras pias não passava para o rei, nem para a Câmara Municipal, nem para outras entidades públicas, «mas sim para outras Misericórdias».
Considero importantíssimo e actualíssimo insistir nessa cláusula do maior de entre os milhares de benfeitores da Misericórdia do Porto. Quem, legitimamente, podia possuir e administrar a enormíssima fortuna com que se instituiu o Hospital de D. Lopo, substituído, depois, pelo de Santo António, era a Misericórdia do Porto, ou a de Braga ou a de Lamego, mas nunca o Estado ou qualquer organismo oficial, para utilizar a terminologia do direito público moderno.
E desculpem VV. Ex.ªs que abra parêntesis fará referir o idêntico sentido do essencial de duas outras expressões da última vontade, o que se justifica pelo seu eloquentíssimo valor jurídico e moral.