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2416 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

E eis que depois de tanta coragem na decisão inicial, de tanta constância, de tanto zelo de tanto sacrifício e tão grande confiança rã Providência Divina, o Hospital de .Santo António foi ultimado, e ele lá está na zona monumental da cidade da Virgem, honra, glória e orgulho da sua Misericórdia, padrão maior da caridade lusitana. Casa mais querida do Porto e dos Portuenses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É administrada em coordenação e solidariedade com os restantes 22 estabelecimentos e instituições, através das quais a Misericórdia cumpre a sua missão iniciada há perto de 500 anos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como fica demonstrado, o Hospital Geral de Santo António pertence, de direito e de facto, à Santa Casa da Misericórdia do Porto, pois foi ela que o mandou construir e pagar, com os seus reinos próprios e os formidáveis auxílios dos benfeitores que a ela, e só a ela, entregaram e confiaram grande, médias e pequenas fortunas, além de dedicações, orações e serviços incalculáveis, pois a caridade não tem conta nem medida.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Quer no tempo da monarquia propriamente dita, quer na fase do liberalismo coroado, queria a primeira e segunda repúblicas, ninguém atribuiu ou pode atribuir ao Estado a ideia e a deliberação iniciais, o projecto, o começo, a continuação, a conclusão e o funcionamento da majestosa casa dos enfermos.
Assim, é indiscutível a conclusão de que, jurídica, moral e historicamente, a propriedade, a posse e a administração desse Hospital pertencem unicamente, integralmente, insofismavelmente, à Santa Casa da Misericórdia do Porto, que é uma confraria canonicamente erecta, instituída para a prática de obras de misericórdia corporais e espirituais, dotada de personalidade jurídica, autónoma e independente.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sobre esse ponto existe a mais completa unanimidade entre todos os historiadores, juristas, canonistas ou simples amadores (como este humilde colega vosso) que se têm ocupado do assunto. Falece-me o tempo para maiores explanações, pelo que me limito a chamar a lúcida atenção de VV. Ex.ªs para o pequeno estudo que, há tempos, tive a honra de lhes enviar e cujas considerações, por isso, me abstive de repetir agora.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Perdoem-me que experimente a vossa paciência com o gasto de mais alguns momentos.
As bases ideológicas do sistema político vigente e a sua concretização nos diplomas fudamentais do nosso direito publico conduzem u síntese constantemente invocada, glosada e louvada de que o actual regime português repudia igualmente o liberalismo e o socialismo nas suas raízes filosóficas e nas suas consequências práticas, superando-os através de uma orgânica corporativa de associação.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Em nossa república unitária e corporativa, o Estado tem essencialmente uma missão de arbitragem nos conflitos e do coordenação e fiscalização das actividades de interesse geral.
Porá do âmbito constitucional do direito público e da gestão dos bens do domínio público, quer rã economia, quer na assistência, quer nas relações laborais, quer nas outras manifestações da vida colectiva, quando está em jogo o bem comum, o Estado arbitra, coordena, fiscaliza, supre, subsidia, mas não administra.
A nossa ordem jurídica, como resulta dos princípios gerais e dos preceitos fundamentais do direito público e do direito privado, não permite, por exemplo, que o Estado nomeie gerentes, ou técnicos, ou professores, ou médicos, ou quaisquer outros serventuários, para actuarem nos bancos, nas companhias de seguros, nos hospitais das Misericórdias, ou das ordens religiosas, ou de entidade industrializada, nos estabelecimentos de ensino particular, nas empresas transportadoras ou de navegação, etc., sem prejuízo do seu poder de coordenação, fiscalização, condicionamento e arbitragem.
Ora, nós temos de nos governar por princípios e por normas, e não por desejos, interesses, intenções ou critérios particularistas, por melhores que pareçam a quem os defende.
Como ninguém se pode arrogar o monopólio da clarividência, os desejos, as intenções e os critérios particularistas são sempre susceptíveis de controvérsia, especialmente pela inevitável dose do subjectivismo de que se revestem.
Por isso, só o respeito poios princípios e pelas normas fundamentais da vida política e social constitui critério plausível da actuação fundamento da adesão a qualquer sistema político por parte dos seus prosélitos.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A pureza do Regime, nos seus fundamentos ideológicos, tem de ser defendida e salvaguardada, sob pena de assistirmos ao desenvolvimento de um processo de desintegração que pode ser fatal.
Quando assistirmos à dissociação do binómio Regime-Governo, e quando o liberalismo capitalista fizer frutificar a sua «flor do mal», que é a plutocracia, como disse Salazar, quando, finalmente, o socialismo se for impregnando na administração pública sob disfarce de tecnocracia e burocracia, então só teremos de entoar um treno dolentíssimo sobre o nosso futuro. Caveant consules! ...

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - É sabido que os inimigos da nossa soberania sobre as províncias ultramarinas procuram atacar o interior da cidadela.
A unidade e a coesão em volta do Regime purificado e dos seus venerandos chefes, Almirante Américo Tomás e Doutor Oliveira Salazar, devem constituir preocupação absorvente de todos os responsáveis da Administração e da política.
Não criemos cisões, desgostos, dúvidas e desalentos, que conduzem à indiferença e à perda de muitas dedicações.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Tudo isso é desunir, e desunir é enfraquecer, e1 enfraquecer é servir os inimigos. Nunca é de mais repetir tão evidentes verdades.

Vozes: -Muito bem !