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2858 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

balançada pela opulência dos méritos revelados e grandeza da obra realizada. E bem se lhes adapta o conceito expresso pela requintada sensibilidade moral do fino espírito de Pinheiro Torres, devendo recordar-se que muitas delas estão efectivamente sagradas pelo heroísmo, dado que se sabe não haver apenas heroísmo guerreiro, mas também o heroísmo pacífico - e como são verdadeiramente heróicas, proclamamo-lo com indizível emoção, Sr. Presidenta e Srs. Deputados, as mães, as irmãs, as noivas, dos nossos bravos soldados do ultramar, curtindo resignadamente saudades sem fim. suportando com galhardia a cruz do sofrimento, robustecendo o seu espírito e fortalecendo estòicamente a sua alma por amor à Pátria, ante as cruéis arremetidas de uma atro amargura resultante de largas separações e até do apartamento definitivo dos seus entes mais queridos! -, o heroísmo pacífico, dizíamos, da mulher portuguesa, o seu esforço construtor e produtor, as suas energias fecundas, em variados planos de actividades físicas e intelectuais, engrandecendo a terra e valorizando a grei portuguesa!
Extensificando o direito de sufrágio, ampliando, garantindo e protegendo os direitos individuais de cidadania, caminha-se mais o mais, a passos largos, para a estruturação de um estatuto social e político com tendência progressiva pira a paridade, dos direitos o dos devores de ambos os sexos.
Sr. Presidente: Embora um tanto a deslado do preciso conteúdo desta proposta de lei, sentimo-nos tentados a evocar a alteração que o texto do próprio Código Civil trouxe a situação jurídica da mulher casada quanto ao domínio de certas incapacidades, cientes como estamos, consabido como é que, no ambiente do lar, a situação da mulher e a posição do homem não se revestem do um carácter de identidade, mas não ostentam o sinal da oposição, verdadeiramente assumindo, isso sim, uma feição de natureza complementar. Nesta conformidade, à luz da nossa civilização e pelo que diz respeito ao campo da ética e pelo que concerne ao primado da religião, vem-se afirmando, com acerto, e notoriamente se sabe. que, não obsiante a diferença natural quanto à posição dos dois sexos. ela absolutamente se compatibiliza em igual valor e na mesma medida de dignidade com referência ao homem e relativamente à mulher.
Anotando a limitação intransponível que fundamentadamente e in limine veta o exercício do direito do voto a quem se desqualifica e degrada na abominação e na torpeza de atitudes e de actos que envolvem a negação da Pátria, a proposta de lei em discussão contém ainda restrições que embora não tenham vasto campo de incidência, dado mais um extraordinário benefício que o Estado Novo, inicialmente através das mãos do Sr. Dr. Veiga de Macedo, concedeu ao País, por meio do substancial acréscimo da percentagem das pessoas alfabetizadas, são, porventura, demasiado drásticas nos seus efeitos e nas suas consequências. Queremos significar que só, em verdade, parece racional o lógico que aos que. não sabem ler nem escrever, em princípio, não seja reconhecido o direito eleitoral, pois não podemos obliterar o jeito de rigor da ideia socrática que se traduz na superioridade, genericamente verificada, do letrado sobre os analfabeto, o certo é que existem os conhecidos homens bons, apreciados valores sociais espalhados pela província fora, com manifesta preponderância e de reconhecida o acatada acção utilíssima nu vida local, na ambiência política dos meios em que vivem e nas populações de que são elementos integrantes e válidos, em relação aos quais, portanto, a, sua condição de analfabetos ao demais, o quantas vezes, sem culpa a ser-lhes razoavelmente imputada, não deverá arredá-los da situação em que se encontravam, nem privá-los, consequentemente, das regalias deferidas no enquadramento da velha lei eleitoral.
Não avançamos mais neste, terreno, porquanto cremos que no seguimento deste debate o problema em causa será focado e explicitado com largueza e pertinência de argumentos.
Sr. Presidente: No encadeamento da aparição de novas providências legislativas, a proposta de lei de que nos estamos ocupando, modestamente ocupando, sublinhe-se, enxerta-se na nossa demofilia como um reforço do alargamento e da solidez do estrutura política e cívica da comunidade nacional. Se a política, como afirma Jean Daniel ou, deve ter a preocupação de criar uma ordem onde o desenvolvimento da pessoa seja possível, realizando plenamente o seu destino, é também para nós axiomático que o exercício do direito do voto encerra a dignidade inerente à natureza das grandes determinações, dos sérios objectivos a prosseguir e é intrínseca de tudo quanto se reveste da maior responsabilidade.
Sr. Presidente: Com esta nota do realismo político dada pelo Governo, colocou-se também a mulher portuguesa em situação de exercitar, em plena liberdade do seu pensamento e da sua consciência, o direito de voto. Não temos dúvidas de que saberá estar à altura da plenitude da cidadania que lho vai ser outorgada, com base na utilização das chamadas liberdades instrumentais ao serviço daquelas outras denominadas de essenciais, cuja salvaguarda e cujo respeito o Regime tem assegurado. Pois, Sr. Presidente, damos a nossa concordância ao diploma que constitui a matéria de ordem do dia nesta sessão, e damo-la empolgados pela certeza, de que o coração, o espírito e a inteligência das mulheres da nossa terra, através da garantia do seu acesso às urnas, sempre votarão pela sublimidade do ideal supremo da Pátria pluricontinental e multirracial, una e livro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo por ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da. proposta, de lei sobre o recenseamento eleitoral e, sendo possível, a discussão também na especialidade.
Está encerrada, a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Antão Santos da Cunha.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calapez Gomes Garcia.
Arlindo Gonçalves Soares.
Armando Cândido de Medeiros.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco José Roseta Fino.
Gustavo Neto de Miranda.
Hirondino da Paixão Fernandes.
Joaquim José Nunes do Oliveira.
José Coelho Jordão.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Tarujo de Almeida.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Raul Satúrio Pires.