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10 DE DEZEMBRO DE 1968 2859

Rui Pontífice de Sousa.
Sebastião Alves.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que foliaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
André da Silva Campos Neves.
António dos Santos Martins Lima.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
D. Custódia Lopes.
Fernando de Matos.
Horácio Brás da Silva.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme Rato de Melo e Castro.
José Rocha Calhorda.
Manuel João Correia.
Manuel Lopes de Almeida.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Rafael Valadão dos Santos.
Rui Manuel da Silva Vieira.
D. Sinclética Soares Santos Torres.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre a alteração à lei eleitoral

BASE I

São eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.

BASE II

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e redacção da, Assembleia Nacional, 19 de Dezembro de 1968.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Magro Borges de Araújo.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Henrique Veiga de Macedo.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
José Soares da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA