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2870 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 157

sempre a uma explicarão pública. É que é notória a minha vincularão doutrinária à primeira geração, por 19J5, do movimento de resgate nacional chamado «Integralismo Lusitano». Ta se processava ao tempo o descalabro do regime parlamentar herdado da monarquia liberal e superagravado pelas lutas partidárias das facções republicanas, que não se apresentava difícil a crítica certeira as raízes da mitologia, ideológica correspondente à libero-democracia - embora com sérios riscos, até físicos, dos que a arrostassem. Mas nós, ao tempo, éramos dos novos, de entre os 20 e 30.
Entre os respectivos mitos maiores, fonte, aliás, dos demais, destaca-se, é óbvio, o do sufrágio universal.
Em várias ocorrências da minha intervenção nesta Assembleia tenho tido ocasião de versar assaz matéria sobre esta sistemática política, em que é dogma informador do resto o da integridade pátria, com a fisionomia que lhe impriram os nossos maiores e no-la souberam transmitir. Isto o expusemos particularmente na sessão de 11 de Junho de 1959, a propósito da discussão da última reforma constitucional.
De outra vez, em data que me não ocorre, tivemos ensejo de explicar justificativamente o aparente paradoxo de, não obstante a nossa repulsa pelo sufrágio, que condescendêssemos ver-nos eleito através da sua forma vigente.
Não [...] oferece esta como oportunidade para reincidir tratá-las agora.
Tal não impede, que, quanto às virtudes atribuídas ao sufrágio universal, atingindo foros para alguns de miticismo laico, continuemos relapsos e negá-las.
Esta crítica do primado ocasional do sufrágio, com o consequente primado continuado do parlamentar, não implica que sejamos contrários a regime de justa e indispensável presença representativa junto dos soberanos órgãos governativos.
A integração ou a estruturação, como agora está em voga dizer-se deverá progressivamente operar-se, a nosso ver, em termos de equilíbrio, em que os órgãos corporativos deverão desempenhar um papel crescente em colaboração com o Governo e a Assembleia e suas comissões.
Mas isto são contos largos, Sr. Presidente, que tendem a ultrapassar a ordem do dia.
Em todo o caso, seja-nos ainda lícito, a propósito do sufrágio atómico, consignar que o próximo passado só pode contribui- para nos radicar na opinião por nós de longe defendida.
Ilustremos do nosso dito, primeiro, o aspecto positivo, ou seja, a realização do sufrágio.
Bastará lembrar o incrível folclore por que esse regime se tem processado em África nos Estados supostos neolibertados e pseudodescolonizados.
Agora ilustremos o negativo com os exemplos das duas potências hegemónicas: absoluto, praticamente, na soviética Rússia; nos Estados Unidos tal regime, não obstante o barulho com que é reclamado, oferece-se deveras relativo. Em primeiro lugar, porque os poderes do executivo, corporizados no presidente eleito, fazem uso de um poder discricionário, que quase roça pelo absolutismo. Em segundo lugar, porque tão decantadas eleições são indirectas, ou seja, em dois graus.
Não será isso assim, Srs. Saudosistas do puro parlamentarismo?
E, assim, Sr. Presidente, continuo a formular os mesmos critérios políticos, de que me não demito.
Atendendo, contudo, ao mundo que atravessamos, aceito, por mero pragmatismo nacional - mero o pragmatismo, já se vê que não o nacional -, a reforma, que nos é proposta, de generalizar-se à mulher o direito de voto, segundo um critério alfabetarão.
Sobre a matéria se pronunciou sabiamente a Câmara Corporativa através do parecer relatado pelo Sr. Prof. Queiró. Outrossim, salientou, e bem, o Sr. Deputado Marques Teixeira que a lógica tal reclamava, atendendo ao alargamento de direitos que a mulher conferiu à mulher. Parece bem que o direito público se nivele com o civil.
Por várias dessas razões, e mais uma, não recusarei neste ponto o meu voto à proposta em discussão.
Outro tanto não diremos quanto ao radicalismo com que se pretende, por um critério anticensitário, a exclusão completa dos analfabetos de entre os eleitores. Aqui estamos em perfeita concordância com o Sr. Deputado Júlio Evangelista.
Entendemos que o princípio dessa exclusão se deverá aplicar só àqueles que de futuro pretendam inscrever-se nos cadernos eleitorais. Para os já actualmente inscritos deverá respeitar-se-lhes a qualidade de eleitores. Se tal situação não deva em boa técnica qualificar-se de direito adquirido, representa, no entanto, legítima e respeitável expectativa, digna de ser juridicamente consolidada, certo que politicamente não vemos que tenha inconvenientes, e bem pelo contrário. Não estará isto juridicamente certo, Sr. Presidente?

O Sr. Veiga de Macedo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça obséquio.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a V. Ex.ª me permita um apontamento às valiosas e oportunas considerações que está a produzir. Quero referir-me, de modo especial, aos aspectos relacionados com as taxas de analfabetismo e, se mo consente, reeditarei algumas das afirmações que ainda hoje tive a honra de fazer, no decurso de uma entrevista, a um nosso grande e prestigioso órgão da imprensa. Eis o que disse, e agora repito, com a compreensiva aquiescência de V. Ex.ª:

Chegam-me informações fidedignas de que a taxa de analfabetismo, apurada através do censo populacional de 1960. foi da ordem dos 30 por cento, o que a muitos poderá parecer excessiva. No entanto, não pode esquecer-se que o Plano de Educação Popular não visou apenas a recuperação dos analfabetos, mas também a elevação cultural de uma larga camada populacional com escassos rudimentos de instrução, que bem poderia considerar-se subalfabetizada. Atente-se, por exemplo, em que em 1950 o número global de analfabetos era de 2 916 600 e em que era de 3 003 000 o daqueles que, sabendo ler e escrever, não possuíam sequer o exame da 3.ª classe. Foi por isso que, sendo o número destes em 3950 de mais de três milhões, já em 1960 só 1 900 000 não possuíam, embora sabendo ler e escrever, qualquer diploma de exame da instrução primária. Note-se que em 1950 o número dos habilitados com exame de ensino primário era de 1 115 000, ao passo que em 1960 as pessoas com, pelo menos, esse exame atingia 2 068 000.

Posso acrescentar o seguinte:
De 1940 para 1950 o número dos que possuíam o ensino primário só aumentou de 199 347 e de 1950 para 1960 o acréscimo foi de 953 081. É de referir que estas diferenças nas idades de 20 e mais anos se apresentam ainda mais expressivas, uma vez que de 1940 para 1950 o número de pessoas com o diploma da instrução pri-