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24 DE JANEIRO DE 1969 3001

É que, operando na prática como indústria transformadora ela beneficia de preços de compra e venda, em manifesto contraste com as demais indústrias transformadoras.

No entanto talvez não seja difícil ver, a quem nos governa, ao que ficaria reduzido o já minguado lucro das nossas empresas se sobre. os resultados do passado tivéssemos feito incidir o peso da mais-valia da matéria-prima que agora se quer importar. Isto ainda mesmo ignorando o sensível aumento de encargos de mão-de-obra que muito recente contraiu colectivo de trabalho, apesar de tudo. veio trazer.

Todavia, para que possam sobreviver no desarmamento aduaneiro que a exclusiva responsabilidade do Governo lhes impôs, bem necessitam de industriais metalomecânicos portugueses de alguns lucros que; lhes permitam um reapetrechamento essencial à sua vivência.

Srs. Deputados: O que será mais útil para qualquer Nação?

Uma indústria siderúrgica titubiante existente apenas mercê de proteccionismos sucessivos, garantia de emprego de dois mil e tantos trabalhadores, ou uma indústria metalomecânica como a que temos tido, com mil defeitos de concepção, de estrutura e mesmo de mentalidade, sem dúvida, em alguns caso, mas que mesmo assim assegura o pão a mais de uma centena de milhares de pessoas?

Se reorganizada e atentamente protegida pela Administração, o que não poderia vir a ser?

Quanto não poderia produzir essa riqueza para a Nação?

Incomparavelmente mais do que a Siderurgia, sem ter custado tanto.

Acena-se, por aí, que as pautas estabelecidas e desenvolvidas nos diplomas legais em apreciação mereceram a aprovação da E. F. T. A., havendo até quem veja nisso um êxito da Administração.

Sem desmerecer do esforço desenvolvido, direi que a E.F.T.A. permitiu até, certamente, com muita satisfação.

Menos e menos interessa às nações evoluídas exportar matérias-primas e semiprodutos, sobretudo quando têm a garantia de que o preço por que os vai pagar atira fora definitivamente com os concorrentes que, por virtude de custo de mão-de-obra e de qualidades de trabalho, lhes podia fazer algum receio.

E isto é tão evidente quanto é certo de que não são os países da E.F.T.A. os nossos grandes fornecedores destas matérias-primas, sendo por outro lado, e simultaneamente, os nossos grandes clientes de produtos acabados.

E no mercado interno?

Como defender os nossos fogões, os nossos móveis metálicos, a nossa caldeiraria, as nossas conservas, tudo quanto aos, poucos e poucos fomos aprendendo a fazer?

Quem protegerá, com idênticas medidas legais. o pão dos que temos ensinado e mantido do ataque de muitos produtos que, vindos agora da Espanha e da Itália, ou amanhã da Áustria ou da Suíça, já tanta sombra nos faziam, mesmo quando as condições eram diferente?

Que esta Assembleia antes de votar medite um pouco nas consequências que vai ter o que dispensar.

Às medidas legais proteccionistas falta acrescentar, como corolário lógico e necessário, um dispositivo legal proteccionista do funcionamento dos preço em relação às indústrias metalomecânicas.

Há mais uma questão, esta de ordem geral, que quero pôr à consciência de VV. Ex.ªs

O estado actual da indústria metalomecânica portuguesa apresenta ainda hoje, deficiências notáveis na sua estrutura e funcionamento.

Mas não pudemos deixar de fazer notar que se tivessem as mesmas condições de protecção e exclusivo que os diplomas em causa pretendem conceder à indústria base, de entre elas haveria muitas que por certo seriam hoje florescentíssimas empresas, sem criarem agravamento de preços nos seus consumidores.

Irei um bocadinho mais longe, mas não consigo dissociar da leitura destes decretos o caso da Siderurgia do Marão.

Se esta Siderurgia houvesse tido por parte do Governo metade da protecção concedida à Siderurgia Nacional, mesmo ela hoje seria empresa prospera e capaz de influenciar uma das parcelas, da nossa balança de pagamentos?

Diversidade de critérios de proteccionismos para os quais até boje não nos foi dada explicação capaz.

Srs. Deputados, vou concluir.

Os diplomas legais em apreciação estabelecem um mecanismo deficiente cujas consequências, sem a integração neles de uma medida de defesa dos industriais metalomecânicos, seria grave deixar passar despercebidos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Magalhães: - Sr. Presidente: É a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra. Nesta Assembleia sob a presidência de V. Ex.ª. Não quero por isso deixar passar o ensejo que se me oferece sem apresentar a V, Ex.ª as minhas rendidas homenagens, que não são mais que o testemunho da muita consideração e respeito pela maneira brilhante como V. Ex.ª, primeiro como leader e agora como vice-presidente em exercício, sempre tem conduzido os respectivos trabalhos, impondo-se à consideração de todos nós.

Também quero aproveitar a ocasião para fazer exarar na acta um voto muito sincero pelo rápido e completo restabelecimento do nosso muito ilustre presidente, Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo.

Sr Presidente: Ao subscrever, juntamente com outros Srs. Deputados, o pedido de apreciação, por esta Assembleia, dos Decretos-Leis n.ºs 48 757 e 18 760, de 12 do mês passado e 45 836, de 16 do corrente mês modestamente apenas o intuito de contribuir, ainda que modestamente para o aperfeiçoamento dos citados diplomas, que têm importância bastante transcedente, para a vida e o futuro do mais importante sector industrial do País - a indústria metalomecânica.

Com efeito, cabe à Assembleia Nacional por direito próprio, a fiscalização dos actos do Governo e também a possibilidade de legislar, mas compete-lhe, sobretudo, estar atenta aos acontecimentos e aos factos que, em consequência de determinadas medidas, possam contribuir para criar ambientes de preocupação que de forma nenhuma interessa manter.

De facto, os citados diplomas suscitaram aos sectores mais interessados da vida económica nacional e até na opinião pública tantos reparos, que merecem atenção pormenorizada e debate esclarecedor e pertinente.

Por isso aqui estamos a discuti-los na generalidade, discussão esta que terá por fim apurar se deve ser concedida a ratificação, com ou sem emendas, e, além disso, apreciar a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e a economia dos referidos decretos-leis.

Faço esta minha intervenção em plena liberdade de espírito, na consciência que me cabe de exercer um direito e cumprir um dever, e faço-a com, o propósito firme de servir os mais altos interesses nacionais.

Os mesmos propósitos orientaram, certamente, os trabalhos do Governo e das repartições que sobre o problema se debruçaram, nada havendo a opor, sob o ponto o de vista fiscal, aos decretos-leis em discussão pois viriam, em