O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 1969 3003

nem no início do seu funcionamento nem mais tarde. Assim, a sua necessidade de protecção não diminuirá com o rodar dos anos.

Constitui um fenómeno quase universal que as taxas proteccionistas se transformam em taxas permanentes ou a longo prazo, mesmo quando lançadas com a justificação da "infância" da indústria em questão e são um meio de forçar os consumidores a pagar preço mais elevado pêlos produtos que adquirem, quer seja a indústria nacional, quer seja ao estrangeiro. Constituam, pois, uma subvenção do público à empresa nacional.

Quando a indústria pode ser normalmente lucrativa, mesmo sem qualquer medida de protecção, essas taxas constituem o tributo forçado por excesso de lucros.

Quando, ao contrário, a indústria não podo chegar a uma produtividade normal sem medidas proteccionistas, tal facto pode ser atribuído à sua ineficiência ou a alguma desvantagem que lhe é inerente, no custo de produção, mas que o Governo, através das repartições encarregadas do licenciamento, devia ter detectado ao estudar o projecto do empreendimento nos seus múltiplos aspectos, especialmente no técnico económico e financeiro, pois a incapacidade também representa grande prejuízo para o País.

Se uma indústria não se pode manter pêlos seus próprio meios ao fim de algum tempo sem medidas proteccionistas é porque a sua inadequação económica é evidente.

Não há dúvida que uma taxa proteccionista é um poderoso meio de aumentar a rentabilidade de projectos industriais e, em consequência, encorajar os investimentos. Contudo, os perigos inerentes a essa medida nunca devem ser esquecidos e o maior, especialmente quando essa taxa de protecção é elevada, é o estabelecimento de indústrias que são e continuarão a, ser economicamente inconvenientes por apresentarem custos de produção excessivamente altos em relação aos de produtores de outros países. Tais indústrias não contribuirão paro o aumento da renda nacional. Pelo contrário, elas a reduzem, pois as taxas proteccionistas, tendem a proteger a incapacidade e níveis inferiores de qualidade, a indiferença em relação aos clientes e mercado, pois as indústrias que gozam dessa protecção não se sentem sob a pressão da concorrência e, portanto, a necessidade de conquistar ou manter mercados. Tais perigos constituem sérias desvantagens, dos países economicamente atrasados que necessitam de indústrias cujo êxito seja determinado pelo seu esforço no sentido de produzir a preço mais baixo e qualidade melhor que os seus competidores.

Nos países economicamente atrasados, a importação pode ser controlada principalmente por meio de estabelecimento de contingentes ou através de contrôle de divisas quando estas são escassas. para uma indústria nova em perspectiva, essas barreiras à importação podem ser mais eficientes que quaisquer taxas proteccionistas, embora tenham menus probabilidades de se manterem ao longo do tempo. Algumas vezes essas medidas de restrição (em Espanha, por exemplo, assim acontece) estabelecem que um importador deverá adquirir determinada porcentagem de produto nacional para obter licença de importação para bens do mesmo tipo.

Os efeitos desse sistema, misto de taxas, contrôle de divisas e restrições à importação, não são, em geral, convenientes do ponto da vista do desenvolvimento industrial.

Quando as taxas proteccionistas sobre certos produtos são muito elevadas. surgirão fábricas que os produzirão a um custo muito acima dos níveis mundiais. Podendo vender a preços muito superiores ao que seria normal, essas indústrias auferem lucros extraordinários.

Por necessárias que sejam do ponto de vista de controle de divisas, as quotas de importação ou as medidas do proibição podem permitir que indústrias locais gozem de uma posição de monopólio, sem que se levo em conta a sua eficiência ou rentabilidade económica. Restrições à importação através de taxas ou medidas de contrôle podem promover o investimento na indústria, mas, em geral, protegem a ineficiência, a baixa qualidade e o mau funcionamento e trazem consigo os males do monopólio, da, margem excessiva do lucros e da restrição do mercado.

Em poucas palavras, promovem o desenvolvimento industrial, mas, frequentemente, um desenvolvimento de tipo economicamente inadequado.

Como se poderão então estabelecer taxas proteccionistas e outras medidas tendentes a facilitar o desenvolvimento industrial sem esses aspectos prejudiciais que acabámos de citar? A primeira coisa que poderá fazer-se sem grande perigo é conceder aos bens de produção, aos artigos indispensáveis à indústria, às peças sobressalentes e às matérias-primas isenção de direitos alfandegários e outros benefícios fiscais, como os que o Decreto-Lei n.º 47 521. de 3 de Fevereiro de 1957, concedeu à Siderurgia Nacional. Mereceu esse diploma todo o nosso aplauso, pois no seu relatório se faz referência aos efeitos directos que a ampliação da Siderurgia Nacional terá sobre outros sectores da actividade económica, tais como a incidência do alargamento da, produção siderúrgica sobre a actividade mineira da região de Moncorvo e a possibilidade do colaborar financeira, económica e tecnicamente na resolução dos difíceis problemas que pesam sobre as minas do Marão e seus anexos. Como transmontano que sou, mas acima de tudo como português, senti renascer em mim a esperança de que essas iniciativas anunciadas viessem a ter em curto prazo, repercussão do maior vulto sobre as possibilidades de desenvolvimento económico do uma das zonas mais pobres do País - os distritos de Vila Real e Bragança. Já se passaram dois anos sobre as promessas feitas e as populações daqueles dois distritos continuam subdesenvolvidas e pobres no mais alto grau.

Um outro aspecto do relatório do mencionado decreto-lei que também prendeu a minha atenção foi o tacto de se afirmar que o actual nível da protecção contra as importações de produtos siderúrgicos teria de começar a ser progressivamente reduzido, não só por força dos compromissos internacionais que o País assumiu, mas também pela necessidade de não criar na economia nacional as perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados de produtos tão essenciais e de uso tão generalizado como são os produtos de aço.

Na verdade (diz-se ainda no citado relatório), os compromissos assumidos por Portugal no quadro de organizações económicas internacionais e, sobretudo, os interesses dos sectores da actividade económica que mais utilizam produtos siderúrgicos impedem que se mantenham durante muito tempo, para esses produtos, preços tão distanciados dos níveis internacionais, como os que se têm praticado até aqui. E que na realidade, e conformo o Governo reconhece, estão mesmo muito afastados. Mas enquanto até agora a principal indústria atingida era a de construção civil, e essa não podia sofrer a concorrência da indústria congénere estrangeira, pois ainda não é muito fácil importar casas, embora tenha visto reduzido o seu ritmo de expansão devido à carestia dos materiais, a partir do momento em que entrem em vigor os decretos-leis em discussão e a Siderurgia Nacional fabrique os produtos agora protegidos será toda a indústria metalomecânica, as indústrias de produtos alimentícios que utilizem chapa me-