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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166 3002

curto prazo, aumentar substancialmente as refeitas do Estudo, o que estaria fie acordo com a orientação seguida pelo Sr. Ministro das Finanças na elaboração da Lei de Meios para o ano corrente.

Mas já não posso dar a minha concordância ao facto de se não terem acautelado convenientemente os interesses das indústrias consumidoras dos produtos siderúrgicos, afectadas pêlos diplomas em discussão, que. assim, veriam agravadas ainda mais as dificuldades com que se debatiam desde meados de 1966.

Efectivamente, uma conjuntura económica fortemente, depressiva nos últimos; anos tem tornado difícil a situação das empresas nacionais e provocou, logicamente, o atraso do plano de expansão previsto, o que constitui uma das grandes dificuldades da nossa indústria. As indústrias metalomecânica e de construção de máquinas, considerados como motoras do desenvolvimento industrial, não só não apresentam padrão de investimento suficientemente dinâmico, como até esperam que a situação se venha a agravar nos próximos dois anos, segundo inquérito realizado pelo Gabinete de Conjuntura e Análise Económica da Corporação da Indústria.

Para que o sector possa retomar o ritmo de descimento que lhe é próprio e, deste modo, contribuir para o desenvolvimento industrial do País, de acordo com as suas reais potencialidades, deve não só procurar-se melhorar as condições de concorrência interna, mas também tinir-se o máximo partido dos movimentos de integração em curso.

Para isso importa não descurar a solução de certos problemas que têm vindo a condicionar fortemente o desenvolvimento do sector, tais como as disponibilidades de mão-de-obra qualificada, a coordenação do desenvolvimento dos vários sectores da economia, a fim de assegurar maior participação da indústria nacional, a criação ou dinamização de mecanismos financeiros adequados e o fornecimento de matérias-primas básicas e de algumas formas do energia e combustíveis em condições internacionais de preço e qualidade. Esta é uma medida que de há muito se impõe, conforme o reconheceu a Câmara Corporativa no seu bem elaborado parecer sobre o III Plano de fomento e com qual concordo plenamente, pois entendo que os preços de energia, combustíveis e matérias primas básicas dever ser tais que não tenham como consequência a desigualdade de posição da indústria transformadora, nacional perante as suas congéneres estrangeiras.

No que diz respeito a problemas que possam advir à indústria nacional produtora de matérias-primas, deverão eles ser encaradas numa perspectiva mais vasta que não parte do pressuposto de que o abastecimento da indústria em condições de concorrência internacional implicará a substituição da matéria-prima nacional por estrangeira.

O parecer subsidiário das subsecções de Indústrias metalúrgicas e metalomecânicas da secção de Indústria, da Câmara Corporativa, de que. foi ilustre relator o Sr. Dr. Augusto de Sá Viana Rebelo e subscrito pelas mais altas individualidades ligadas à indústria, que conhecem na teoria e na prática, diz textualmente, o seguinte:

Bastará uma política de subsídios um relação às empresas produtoras de matérias-primas que se afigurem econòmicamente viáveis dentro de certo prazo, por forma, que estas possam fornecer os seus produtos a preços adequados, especialmente nos casos em que os mesmos, se destinem a serem incorporados nos bens exportáveis ou utilizados por sectores que estejam já a sofrer a concorrência externa.

Diz ainda o mesmo parecer:

Que é enganoso pensar que a indústria produtora de matérias-primas pode fixar-se definitivamente no mercado através de uma pura protecção pautal. Com efeito, na medida em que a indústria utilizadora dessa matéria-prima está impossibilitada de se expandir, a indústria fornecedora não pode dispor de um mercado convenientemente expansivo para lhe assegurar uma dimensão compatível com uma estrutura de custos concorrenciais, limitando-se em muitos casos a explorar o condicionalismo protector.

O Sr. Pontífice de Sousa: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Deputado: Tenho ouvido V. Ex.ª com toda a atenção e com o maior interesse.

Pensei, porém, conveniente fazer aqui um breve aparte, com o objectivo de esclarecer esta Assembleia que os requerimentos que tive a honra de subscrever, conjuntamente com V. Ex.ª e outros ilustres Deputados, não se fundamentaram em qualquer posição prévia de discordância com o texto dos decretos em questão.

Houve, sim, a preocupação de trazê-los à discussão desta Assembleia e eventualmente, sujeitá-los à apreciação da Câmara Corporativa, o que parece ser realmente conveniente.

O Orador: - Agradeço esse aparte de V. Ex.ª, que vem ao encontro do que irei dizer no prosseguimento da minha intervenção. Na realidade apenas pretendo que a Câmara Corporativa se pronuncie sobre os diplomas em discussão.

Não se pense com isto que se sou contra qualquer protecção pautal, pois até entendo que ela constitui uma das medidas mais empregadas para promover o desenvolvimento industrial e é geralmente, justificada com o argumento da "infância" da indústria. Efectivamente, as indústrias novas necessitam de protecção até que possam desenvolver-se e atingir um grau de eficiência que lhes permita suportar a concorrência com indústrias de outros países mais desenvolvidos no que diz respeito a custos de produção. Não se pude mesmo negar o facto de que indústrias novas, especialmente nos países pouco industrializados, não podem atingir, sobretudo nos seus primeiros anos de existência, níveis normais quanto ao custo de produção.

No caso em que determinadas indústrias são de reconhecida utilidade para o País, não se poderá encontrar argumento economicamente válido contra uma taxa temporária e moderadamente proteccionista que lhe permita elevar os seus lucros a níveis razoáveis durante o imprescindível período da sua "infância".

Trata-se de um tributo ao desenvolvimento industrial que, de um modo ou de outro, o País terá de pagar. E não será absurdo que esse tributo seja pago pêlos consumidores sob a forma de um aumento temporário de preços, desde que sejam convenientemente acautelados os interesses dos outros sectores industriais dependentes, daqueles que se pretende proteger.

Em consequência disso, tal medida poderá ser um meio de atrair investimentos para a indústria. O maior perigo. porém, é o de que essa fase de "infância" da indústria se torne permanente ou se prolongue demasiado. Uma indústria que se estabeleceu sob o signo protector de substanciais medidas proteccionistas não tem com certeza prensa em se tornar eficiente e suportar a concorrência.