30 DE JANEIRO DE 1969 3043
que os direitos passarão a ser de 50 por cento dos actualmente fixados. Desse regime ficaram a beneficiar, não só os produtos da Siderurgia Nacional, mas muitos outros como sejam tambores e outros recipientes metálicos, cabos de aço, arame farpado, pregos, parafusos, molas, etc.
Por outro lado, e muito importante os tubos de aço abrangidos pelo artigo 73.18.05, que já estavam isentos de direitos na E.F.T.A., passaram a estar incluídos no Anexo G e, por consequência, com o desmantelamento para 50 por cento dos direitos adiado para fins de 1972.
Este resumo combinado com a elevação dos direitos das posições 73.32.02 (parafusos) e 83.15 (eléctricos), fixada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 757, prova que se teve bem em conta a posição de indústrias situadas a jusante da Siderurgia Nacional e que poderiam ser atingidas pela protecção dada a esta.
A publicação, como já afirmei a consequência das garantias asseguradas à Siderurgia Nacional pela publicação do Decreto n.º 47 321, que autorizava o Governo a conceder a esta empresa autorização para ampliação das suas instalações no Seixal, assegurando-lhe, em contrapartida, protecção adequada contra a concorrência de fabricantes de produtos siderúrgicos similares de origem estrangeira que for compatível com as obrigações assumidas pelo País em convenções internacionais.
O relatório daquele decreto justificava largamente as disposições adoptadas. Segundo aquele relatório, a produção siderúrgica tem já enorme projecção na economia nacional. Basta atender ao volume do capital investido neste empreendimento à sua contribuição para o volume da produção industrial e ao montante dos rendimentos distribuídos pelos empregados que nele trabalham. Assegura já quase metade do consumo nacional de produtos siderúrgicos, protegendo esse consumo contra as perturbações no mercado internacional de ferro e aço, que tantas vezes e tão seriamente nos afectaram no passado e que poderão voltar a atingir-se no futuro se não dispusermos de uma produção própria adequada às necessidades efectivas e às potencialidades da nossa economia.
É também de reconhecer que a Siderurgia Nacional já proporciona ao País avultada poupança de divisas e influenciou favoravelmente as possibilidades de laboração de algumas indústrias, como a da fundição de grandes peças de aço ao mesmo tempo que tem contribuído para o desenvolvimento da capacidade tecnológica nacional em sectores que deverão ter importância decisiva no processo geral da industrialização portuguesa - os sectores das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas.
Todavia, reconheceu o Governo Tornar-se urgente a ampliação das instalações fabris da Siderurgia Nacional, não só para satisfazer exigências de produção mas também para encaminhar a empresa para uma dimensão que lhe permita enfrentar a concorrência leal de produtos fabricados no estrangeiro.
Em face de compromissos externos assumidos, temos de admitir num futuro próximo a progressiva redução da actual protecção contra as importações de produtos siderúrgicos, justificada também pela necessidade de não criar na economia nacional perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados em produtos tão essenciais e de uso tão generalizado, como são os produtos de aço. Ora a redução da protecção existente - e sirvo-me dos termos textuais do relatório do já citado Decreto n.º 47 521 -, para que se possa processar sem consequências desastrosas requer além de decidido e constante esforço de racionalização dos programas de fabrico dos métodos e das condições de laboração um aumento substancial da capacidade de produção presentemente instalada.
A um aumento de produção corresponderá uma diminuição nos custos de fabrico, com os seus benéficos resultados no preço dos produtos fabricados, na rentabilidade da empresa e num decidido estímulo para outro sectores da produção.
Acresce que a fábrica siderúrgica do Seixal foi construída com vista a futuras ampliações e portanto incorpora já desde o seu início várias instalações auxiliares que não exigirão novos investimentos substanciais durante as primeiras fases do alargamento da sua capacidade: é, por exemplo o caso da construção da subestação para abastecimento de electricidade, dos cais dos laboratórios, dos escritórios das estradas e caminhos de ferro, do sistema de esgotos e limpeza e dos armazéns.
Se o custo do investimento total por tonelada de capacidade de produção na fábrica do Seixal é presentemente de cerca de 10 000$, as previsões mais correctas e pendentes permitem supor que ele descerá para, aproximadamente, 6000$ dentro de alguns anos na base de preços comparáveis aos actuais. Para avaliar o extraordinário alcance destas substanciais reduções nos custos proporcionais de investimento basta ter em conta que presentemente os encargos com a depreciação de instalações e equipamentos representam quase 1/4 dos custos totais de produção da Siderurgia Nacional, além de os custos de investimento afectarem hoje de forma muito pesada a rentabilidade geral da empresa através das exigências de financiamento que impõem e dos encargos a que sob esse aspecto dão origem.
Já em 1966, num estudo apresentado à E.F.T.A. pela delegação portuguesa, se afirmava que é um facto bem conhecido que dentro de certos limites os custos inerentes à produção do aço numa siderurgia integrada são tanto mais baixos quando maior for o estabelecimento. Isto é devido às economias no custo de capital nas despesas gerais e nos custos de operação. Assim, por exemplo, o custo de instalações de um alto-forno com uma capacidade de produção diária de 2000 t não é quatro vezes superior ao custo de instalação de um alto-forno com uma capacidade de produção de 500 t; além disso, ambos estes fornos podem ser servidos por número de operários sensivelmente igual. De maneira similar os stocks de matérias-primas e de produtos acabados num estabelecimento de laminagem com uma capacidade anual de 1 milhão de toneladas não precisam de ser quatro vezes maiores que os de um estabelecimento com a capacidade anual de 250 000 t.
A aciaria da Siderurgia Nacional foi projectada com vista à expansão futura da sua capacidade de produção para 1 milhão de toneladas aproximadamente, a realizar em quatro fases sucessivas, das quais até agora só a primeira se acha concluída. O facto de desde o princípio ter sido prevista uma expansão para o quadruplo tornou o investimento inicial muito dispendioso: terrenos, docas, guindastes, depósitos de matérias-primas, linhas férreas e outros apetrechamentos de base foram previstos na escala de 1 milhão de toneladas.
Estudos recentes feitos lá fora mostram claramente que um aumento de capacidade de produção 200 000 t para 800 000 t teria por resultado uma redução de cerca de 17 por cento no curso da produção dos lingotes de aço.
Ora o Decreto n.º 47 521 teve precisamente em vista permitir à Siderurgia Nacional uma ampliação das suas instalações e da sua produção, por forma a criar uma base mais externa sobre a qual aquela indústria pudesse